Aposentados 4819 que recebem pela Fazenda do Estado: valores retroativos serão quitados no pagamento de fevereiro

Débora Piloni

Até que enfim!  Em resposta à solicitação feita pelo Sinergia Campinas quanto ao pagamento dos valores retroativos do período de 01/06/2018 a 30/11/2018  que ainda não foram quitados para os aposentados beneficiários da Lei nº 4819/58 que recebem pela Secretaria Estadual da Fazenda, a Fazenda informou nesta terça (12), que aplicará tais valores no pagamento de fevereiro, que cai na conta desses  aposentados no 5º dia útil de março. Ufa!


Vale lembrar que  foi aplicado o reajuste de 2,86% concedido a partir de junho/2018 e 0,3% concedido a partir de 01/01/2019, nas complementações de aposentadoria/pensão CTEEP – Lei 4819/58, respectivamente na folha de competência dos meses de dezembro/2018 e janeiro/2019.
Aos 4819 que recebem pela Fazenda, os valores retroativos  permaneceram em fase de processamento pela PRODESP.
Já aos que recebem pela Fundação Cesp o pagamento estava em ordem, ou seja, eles já tiveram seus vencimentos regularizados (reajuste e retroativos).