Assembleias analisam proposta final do ESOL

Elias Aredes Junior

Após questionamentos por parte do Sindicato nas rodadas de negociação, a ESOL encaminhou proposta final de Acordo Coletivo para apreciação dos trabalhadores em Assembléias Deliberativas.
Bom deixar claro que as diferenças salariais geradas pela aplicação do Acordo Coletivo de Trabalho, pertinentes ao mês de outubro de 2017, serão saldadas juntamente com a folha de pagamento referente ao mês de Março de 2019.
Na visão do Sindicato, apesar de termos conquistado a prorrogação do Acordo por dois anos e a manutenção de cláusulas importantes, o reajuste de salários não reflete o índice do Dieese com aumento real, reivindicação histórica dos trabalhadores. Porém, o que mais impacta nos trabalhadores é a não extensão do Plano de Saúde aos dependentes, conforme sentimento coletado junto à categoria.
Diante disso,  a direção do sindicato realizará assembleias com o indicativo de rejeição da proposta e a aprovação de um plano de luta, que consiste em paralisação de meio período no dia 08 de abril e de um dia no dia 15 de abril. Caso não ocorra avanços, será decretada greve por tempo indeterminado no dia 22 de abril.
A proposta apresentada pela empresa é a seguinte:
VALE TRANSPORTE- A Empresa fornecerá, mensalmente, para os Empregados que fizerem opção do Vale Transporte conforme o disposto no parágrafo 3º (terceiro) do artigo 7º (sétimo) do decreto Lei 95.247/87.
(Manutenção da cláusula)
PLANO DE SAÚDE MÉDICO/HOSPITALAR- A Empresa manterá o benefício relativo a Assistência Médico/Hospitalar,  contratado junto à Operadora de mercado, Plano Ambulatorial mais Hospitalar com Obstetrícia, co-participativo, mediante as seguintes condições:
Parágrafo Primeiro: Terão direito, a idêntico Plano de Saúde, os dependentes do empregado(a): esposa(o), filho(as) menores de 21 (vinte e um) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos, se comprovadamente estudante universitário, matriculado e frequente.
Parágrafo Segundo: O valor relativo ao pré-pagamento mensal terá participação da Empresa no percentual de 100% (cem por cento) para o Titular. Os dependentes legais poderão aderir ao Plano de Sáude, ficando sob a responsabilidade do empregado o custeio total deste, ou seja, 100% (cem por cento) do valor do Plano por dependente.
Parágrafo Terceiro: O valor relativo a co-participação do Empregado, por ocasião da realização de consultas médicas e exames simples, conforme regra da operadora contratada, será no percentual de 20% (vinte por cento).
Parágrafo Quarto: Os percentuais de desconto do empregado, descritos no Parágrafo segundo e terceiro, ocorrerá sempre através de desconto em folha de pagamento.
Parágrafo Quinto: Em função da natureza e condição em que o benefício do Plano de Saúde é concedido, não comporá o mesmo a remuneração do empregado, não será pago referente ao período de aviso prévio indenizado, não tendo, portanto, nenhuma natureza salarial. Consequentemente, não será, também, base de cálculo ou fato gerador de contribuição previdenciária, fundiária (FGTS) e assemelhadas.
Parágrafo Sexto: O Acidente de Trabalho continua incluído no Plano de Saúde da EMPRESA. Neste caso, as despesas com serviços assegurados pelo Plano, decorrentes do acidente de trabalho, serão cobertas integralmente pela EMPRESA.
(Manutenção da cláusula)
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS-A Empresa manterá, para o ano de 2019, o PLR Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), cujo o modelo de cálculo será nos moldes da ESO CONS
JORNADA DE TRABALHO-Ficará acordada jornada de trabalho semanal de 44h00min (quarenta e quatro horas) para os cargos administrativos e 42h30min (quarenta e duas horas e trinta minutos) para os cargos operacionais.
Parágrafo único: Fica pactuado que a empresa poderá, quando necessitar, alterar as jornadas semanais para menos da jornada fixada no caput, podendo, também, retornar às referidas jornadas pactuadas, quando entender necessário. Ficando certo que às horas trabalhadas a menor, fruto dessa alternância, não serão objeto de compensação.
(Manutenção da cláusula)
PISO SALARIAL- Valor de R$ 1.130,60 (A PARTIR DE 01/10/2018) e com isso totaliza um reajuste de 3,97%
REAJUSTE SALARIAL- percentual de 3,97% (A PARTIR DE 01/10/2018)
VALE ALIMENTAÇÃO-1. R$ 478,26 (A PARTIR DE 01/10/2018) – REAJUSTE 3,97% e alteração da data do crédito para o dia 20 de cada mês
ADICIONAL DE DUPLA FUNÇÃO- R$ 140,00 (A PARTIR DE 01/10/18)
SEGURO DE VIDA-A Empresa manterá em favor de seus Empregados um seguro de vida em grupo, tendo como benefíciários aqueles legalmente identificados junto ao INSS, cuja cobertura será de 36 (trinta e seis) vezes o salário do trabalhador, tendo como limite o salário de R$ 2.501,03 (dois mil quinhentos e um reais e três centavos). O custeio do seguro será realizado entre Empresa (2/3 do prêmio) e Empregado (1/3).
SISTEMA DE CONTROLE DE JORNADA- Inclusão da cláusula ao ACT 2019
ABRANGÊNCIA-O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da Empresa acordante, abrangerá a categoria dos trabalhadores pertencentes ao SINERGIA CAMPINAS/SINDPRUDENTE, em sua respectiva base territorial.
FORMA DE PAGAMENTO- A EMPRESA efetuará o pagamento dos salários de seus empregados em uma única parcela, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês de referência.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese do prazo limite do pagamento, previsto para o 5º dia útil de cada mês, cair aos sábados, domingos ou feriados, o pagamento salarial deverá ser efetuado para o primeiro dia útil posterior.
Parágrafo Segundo: A partir de 20 de Janeiro de 2016 a Empresa concederá aos seus empregados um adiantamento salarial no valor de 40% (quarenta por cento) do salário base do mês corrente, a ser pago até o dia 20 de cada mês. O pagamento do restante da remuneração será depositado até o 5º (quinto) dia útil ao mês subsequente do referido adiantamento salarial.
(Manutenção da cláusula)
HORAS EXTRAS-As horas extras serão remuneradas com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) de segunda a sábado e 100% (cem por cento) aos domingos e feriados.
Parágrafo Primeiro: Acordaram, Empresa e Sindicato, que a partir de 01 de outubro de 2016, os serviços emergenciais realizados de segunda a sábado, as horas prestadas serão remuneradas com acréscimo de 60% (sessenta por cento) em relação à hora normal.
Parágrafo Segundo–As horas de sobreaviso serão remuneradas à razão de 1/3 (um terço) da hora normal (salário base), desde que o empregado figure na escala semanal de sobreaviso.
Parágrafo Terceiro – A Empresa se compromete a fornecer lanche ou refeição quando o empregado, por necessidade da empresa, realizar hora extra. O fornecimento poderá ser através de estabelecimentos conveniados ou outros meios, respeitando as normas da política interna da companhia.
(Manutenção da cláusula)
PLANO ODONTOLÓGICO-Será oferecido plano de saúde odontológico a todos os empregados, sem coparticipação nos custos, na forma disponibilizada pela empresa e conforme Termo de Adesão devidamente assinado pelo empregado:
Parágrafo Único –  Em função da natureza e condição de concessão do benefício odontológico, ele não compõe a remuneração do empregado, não tendo, portanto, nenhuma natureza salarial. Consequentemente, não será, também, base de cálculo ou fato gerador de contribuição previdenciária, fundiária (FGTS) e assemelhadas.
(Manutenção da cláusula)
CAFÉ MATINAL- A Empresa fornecerá  a todos os seus funcionários café matinal com os seguintes itens: Café, leite, pão, e margarina. (Manutenção da cláusula)
TARIFA BANCÁRIA-A Empresa, na qualidade de cliente preferencial da instituição financeira, na qual os salários dos empregados são depositados, envidará os melhores esforços junto ao banco afim de que as tarifas bancárias sejam reduzidas até progressiva cessação, como medida de proteção aos salários.
(Manutenção da cláusula)
DIREITO DE RECUSA EM RISCO GRAVE OU IMINENTE- A Empresa garantirá ao trabalhador, em condições de risco grave ou iminente no local de trabalho, o direito de interromper de imediato as suas atividades, sem prejuízo de quaiquer direitos, até a eliminação do risco grave ou iminente, sendo tal direito extensivoaos empregados de empresas prestadoras de serviço. (Manutenção da cláusula)
GARANTIA DE EMPREGO- A garantia de emprego para a gestante será a prevista na Constituição Federal.
(Manutenção da cláusula)
UNIFORME- A Empresa concederá gratuitamente uniformes para os empregados que necessariamente tenham que trabalhar uniformizados inclusive aqueles em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 10 (NR10).(Manutenção da cláusula)
ACIDENTE DE TRABALHO- Em casos de Acidentes Graves e Fatais, a empresa se compromete a cientificar o Sindicato sobre a ocorrência do Acidente, independentemente da existência da CIPA.
(Manutenção da cláusula)
EMISSÃO DE DOCUMENTO/DIREITO A APOSENTADORIA-A Empresa emitirá a documentação necessária para efeito de aposentadoria, conforme legislação vigente.
Parágrafo Único: Em caso de rescisão contratual, a Empresa fica obrigada a entregar os referidos documentos, sobretudo o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) até a data da homologação da respectiva rescisão contratual.