CS 2019 Eletrobras/Furnas e Eletronorte: trabalhadores deliberam sobre greve a partir de 1º de julho

Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE) e Sinergia CUT

As assembleias deliberativas acontecem na próxima segunda (24) e terça-feira (25)
 
A Eletrobras tem deixado bastante claro, nas negociações do ACT 2019 e nos informes aos empregados (como o nº 3184 de 30/05/19) que o grande problema da empresa não é mais a sua capacidade de investimento, mas sim os seus empregados. Assim começa o boletim do Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE). Clique aqui para ter acesso ao BOLETIM-CNE-18-06-2019-1.
A Eletrobras na 6ª rodada de negociação manteve a seguinte proposta:

  • REAJUSTE de 1,5% nas Cláusulas 01 (Reajuste Salarial), 24 (Auxílio Alimentação/Refeição), 25 (Auxílio Educacional), 29 (Auxílio Creche/Pré-Escola) e 32 (Benefícios);
  • Propõe a RETIRADA das Cláusulas 07 (Quadro de Pessoal – esta, gravíssima, pois possibilita a demissão em massa!);
  • Alterar as seguintes cláusulas:
  1. Cláusula 06 – (Inovações Tecnológicas – que garante a atuação das Entidades de Representação na defesa da categoria em caso de implantação/alteração/modificação de atividades) retirou a frase “a garantia de emprego”;
  2. Cláusula 08 – (Normas e Regulamentos de Recursos Humanos – exclui as Entidades de Representação de participação nas alterações das Normas Internas);
  3. Cláusula 23 – (Mensalidade de Associação/Sindicatos-Desconto/Repasse – desobriga-se ao desconto em folha e repasse dos valores às Entidades de Representação) – incluir & 3º se não tiver impedimento legal;
  4. Cláusula 26 – (Gratificação de férias) – LIMITA A 75% a Gratificação de Férias;
  5. Cláusulas 20 – (Dirigentes Sindicais) 1 liberado por cada bloco de 500 trabalhadores e até 2 liberados para Federação sem o adicional de periculosidade ( no caso do STIUAP ficaríamos sem nenhum Dirigente Liberado para base) hoje no máximo 77 e tem 68 liberados com a nova proporção cairia para 48 liberados no máximo;
  6. Cláusula 37 – (Complemento Auxílio Doença) que limita a percepção do mesmo para os trabalhadores aposentados à 12 meses (sendo que hoje não há limite);
  •  Incluir cláusula nova (Cláusula 43) SUSPENDE POR 1 (UM) ANO o Sistema de Avanço de Nível – SAN.

Deliberação do CNE

Diante da ausência de avanço e da posição irredutível da empresa, o CNE deliberou por realizar assembleias na próxima segunda (24) e terça-feira (25) para aprovar greve por tempo indeterminado a partir do dia 01/07/2019, caso na audiência de conciliação que ocorrerá na quarta que vem (26/06) não haja uma proposta digna de ser avaliada pelos trabalhadores.
 
Trabalhador, participe das assembleias deliberativas!
Só a luta te garante!