Demissão de trabalhador que aderiu à greve geral causa protestos em Campinas

Roberto Claro/Sinergia-CUT

Rafael Silva e Vanessa Ramos - CUT São Paulo

Decisão da CPFL ataca o direito de livre manifestação e de greve; Trabalhadores realizam manifestação

 
Nesta quarta (19), centrais sindicais, sindicatos e movimentos sociais realizaram uma manifestação em frente à CPFL Energia em Campinas exigindo a imediata reintegração do trabalhador Gervásio Gregório dos Santos, que aderiu à greve geral no dia 14 de junho contra a reforma da Previdência, por empregos e educação de qualidade.
A CPFL Energia dispensou nessa terça-feira (18) o trabalhador de forma arbitrária. Antes da demissão, ainda, diretores da CPFL teriam se reunido com os funcionários de um dos turnos e avisado que “algo ocorreria para servir de alerta a todos, pois a imagem da empresa não poderia ser manchada.”. No mesmo dia, centrais sindicais e sindicatos enviaram uma carta à presidência da empresa protestando contra o episódio.
Gervásio Gregório dos Santos estava como eletricitário e faltavam poucos meses para se aposentar.  Por ser profissão de alta periculosidade, o profissional tem direito à aposentadoria especial. Segundo relatos de colegas, Gervásio nunca teve problemas na empresa.
Em entrevista à reportagem da CUT-SP, Gervásio, 50 anos, relata a situação. “Eles falaram que eu estava sendo demitido por baixa produtividade. Em 23 anos de empresa nenhuma advertência aconteceu sobre o meu desempenho e a minha produção. E minha demissão aconteceu logo depois de minha participação na greve, que foi aprovada por todos os trabalhadores em assembleia com o sindicato”,  explica o trabalhador, que em novembro completaria 24 anos de empresa.  O sindicato que representa a categoria é o Sinergia-CUT.
De acordo com coordenador da subsede da CUT-SP em Campinas, Carlos Fábio, o Índio, a empresa foi informada com antecedência sobre a paralisação dos trabalhadores. Ele classifica a demissão como inadmissível e diz que a empresa faz uma afronta direita aos sindicatos.
“A greve geral do dia 14 de junho foi um dia histórico no Brasil inteiro de luta por direitos, contra a reforma da Previdência e contra os cortes na educação. Essas eram as pautas do dia. E havia uma conscientização da classe trabalhadora e estudantil para ir às ruas e paralisar as atividades. E não foi diferente com os trabalhadores da CPFL. Por isso, a empresa afronta o direito do trabalhador de se manifestar”, afirma.
Por todo o país, a greve geral convocada pelas centrais sindicais, sindicatos e movimentos sociais paralisou mais de 45 milhões de pessoas contra a reforma da Previdência.
Em Campinas, Região Metropolitana de São Paulo, a greve mobilizou toda a cidade, com paralisação parcial do transporte público nas primeiras horas do dia e dois grandes atos no Largo do Rosário, no centro, pela manhã e à noite.
Segundo o advogado na área sindical, Vinicius Cascone, a greve é um direito de todos os trabalhadores, garantida pela Constituição Federal. “Se comprovado o motivo, a atitude da empresa CPFL, além de ser arbitrária e ilegal, caracteriza-se como prática de persecutória, passível de reversão pela Justiça do Trabalho. Também é passível de representação no Ministério Público do Trabalho, para apuração de prática antissindical”, avalia.
Nas instâncias jurídicas, são reiteradas as decisões em defesa do trabalhador pelo direito à greve, conforme diz a Súmula 316 do Supremo Tribunal Federal: “a simples adesão à greve não constitui falta grave”.