CS 2019: Sai a proposta final da CTG Paranapanema

Nice Bulhões

Aumento real e extensão do auxílio creche para os pais. Estas foram algumas das conquistas na mesa da 4ª rodada, resultante das considerações feitas pelo Sindicato na negociação anterior. Assembleias deliberativas ocorrem entre 15 e 16 de julho. Participe!
Após buscarem junto aos gestores uma posição sobre as reivindicações do Sindicato, que reiterou a pauta dos trabalhadores e, por isso, rejeitou a proposta da empresa na última rodada, realizada em 26 de junho, os representantes da CTG Paranapanema trouxeram avanços em relação à proposta anterior. A nova proposta e considerada “final” foi apresentada na quarta rodada de negociação, ocorrida em 3 de julho.
A pauta dos trabalhadores pedia um reajuste pelo ICV/Dieese, que ficou em 4,60%, sendo que a maioria das empresas deu o IPCA (4,66%). Com isso, houve o avanço com aumento real de 0,18%. A empresa também aceitou a extensão do auxílio creche para os pais.
“Na gratificação de férias, 1/3 dos salários cheios na parte variável representará valores maiores do que os antigos, ou seja, 40% sobre a diferença entre o salário e a parte fixa”, exemplificaram os dirigentes sindicais quanto ao outro ponto que sofreu avanço. “Portanto, reflete em um ganho maior para o trabalhador.”
Eles afirmam ainda que a proposta negociada também mantém todas as cláusulas do Acordo Coletivo anterior. Vale lembrar que intenção da empresa era “limpar” o Acordo. Outro fato importante é a garantia de que o Acordo negociado terá validade até que se negocie o próximo, em 2020.
A proposta
Confira abaixo a proposta apresentada pela empresa na quarta rodada:
✔Reajuste de Salários e benefícios: ICV-Dieese (4,60%) + 0,18 de Aumento real = 4,79%
✔Demais benefícios: 4,79%
✔Auxílio Creche e Babá: manutenção da atual cláusula, reajustada pelos mesmos índices do salário e inclusão de gênero desde que tenha a guarda, passa de R$ 831,00 para R$ 870,80.
✔Gerenciamento de Pessoal: manutenção da cláusula atual (6%);
✔Gratificação de Férias: R$ 2.800,00 parte fixa reajustável anualmente pelo índice salarial, acrescido de 1/3 do salário cheio (lei).
• Essa regra irá valer para os trabalhadores que estão na empresa até a data da assinatura do Acordo 2019. Quem entrar depois disso, receberá apenas a lei. Portanto, para quem esta na empresa hoje a mudança é benéfica.
✔Banco de Horas: negociará com o Sindicato em separado do Acordo Coletivo.
✔PPR: manterá as mesmas metas e valores do Acordo de 2018.
✔Vigência: um ano. Haverá uma redação garantindo que enquanto não negociar o ACT 2020, vale o ACT vigente.
✔Homologação: no Sindicato.
✔Cláusula de contribuição assistencial: inclusão deliberada em assembleia.
✔Representante sindical: um por unidade de abrangência
✔ Demais cláusulas do Acordo: mantidas.
Assembleias
Agora, é a vez dos trabalhadores decidirem. O Sindicato realiza assembleias para deliberar sobre a proposta da empresa e a aprovação da taxa negocial no mesmo valor do reajuste na próxima semana. As assembleias ocorrem nos dias e nos seguintes locais:
Dia 15 de Julho:

  • Canoas I
  • Canoas II

Dia 16 de Julho:

  • Rosana

Participe porque…
SÓ A LUTA TE GARANTE!!!