MME extingue concessão da usina térmica Carioba e cede o terreno para a CPFL

Divulgação

Secretaria Geral do Sinergia CUT e Agência Canal Energia

De pai para filho!
Em despacho publicado no Diário Oficial da União na data de ontem (14), o Ministério de Minas e Energia extingue a concessão da Usina Termelétrica  Carioba (já desativada) e cede o terreno – em área supervalorizada – para a CPFL.
Leia abaixo o despacho:

Ministério de Minas e Energia

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 315, DE 12 DE AGOSTO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no Decreto nº 9.187, de 1º de novembro de 2017, e o que consta do Processo nº 48100.001560/1997-68, resolve:
Art. 1º Extinguir a Concessão da Usina Termoelétrica denominada UTE Carioba, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UTE.PE.SP.000678-5.01, com 36.160 kW de potência instalada, localizada no Município de Americana, Estado de São Paulo, outorgada à CPFL Geração de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.953.509/0001-47, por meio do Decreto de 19 de novembro de 1997.
Art. 2º Dispensar a reversão dos bens vinculados à Concessão, com a livre disponibilização dos bens e das instalações, nos termos do art. 5º, inciso II, e do art.  do Decreto nº 9.187, de 1º de novembro de 2017.
Art. 3º A extinção de que trata esta Portaria não implicará ônus de qualquer natureza ao Poder Concedente ou à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
Art. 4º Caberá à ANEEL adotar as providências necessárias para o cumprimento das obrigações remanescentes do Contrato de Concessão nº 015/1997-DNAEE-CPFL, de 20 de novembro de 1997, conforme dispõe o art.  do Decreto nº 9.187, de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA


Abaixo, matéria divulgada no site CanalEnergia (https://www.canalenergia.com.br/noticias/53108488/mme-extingue-concessao-de-termica-da-cpfl)
MME extingue concessão de térmica da CPFL
UTE Carioba iniciou sua operação comercial em 1954, sendo considerada hoje uma usina inviável economicamente e suja do ponto de vista ambiental
Henrique Faerman, da Agência CanalEnergia
O Ministério de Minas e Energia extinguiu a concessão da termelétrica Carioba (36,1 MW), localizada no município de Americana, São Paulo, e outorgada à CPFL Geração. De acordo com a Portaria nº 315 publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 14 de agosto, foi dispensada a reversão dos bens vinculados à concessão. “A extinção de que trata esta portaria não implicará ônus de qualquer natureza ao Poder Concedente ou à Agência Nacional de Energia Elétrica”, afirma o documento.
Movida a óleo tipo 2A, a UTE Carioba começou a ser construída em 1948, tendo iniciado sua operação comercial em 1954. A Aneel havia recomendado a extinção da concessão junto ao MME, após ter sido procurada pela própria CPFL, que alegou que o contrato trazia prejuízo financeiro, em função do alto custo de produção de energia, que era comercializada como Energia Existente.