Nova reunião de negociação, que estava marcada para o dia 04, foi reagendada e ocorrerá no dia 03 de setembro, às 09h. Fique ligado! Só a luta te garante!
A Campanha Salarial 2019 na Energisa chegou a sua terceira rodada de negociação nesta última quarta-feira (21). Ainda sem acordo!
Vale informar que a primeira rodada aconteceu em 08 de agosto, quando empresa e Sindicato concordaram em discutir apenas os itens econômicos, tendo em vista que o atual Acordo Coletivo tem vigência até 31/07/2020. Mesmo assim, os sindicatos reivindicaram a prorrogação do ACT por mais dois anos, ou seja, de 2019 a 2021.
Na segunda rodada, que ocorreu no dia 14, a empresa apresentou uma proposta que foi rejeitada na mesa, com reajuste salarial e nos benefícios de alimentação, piso e gratificação de férias de 3,16% (INPC), de 3% no Adicional de quilometragem e Reembolso medicamentos e de 3,5% no Auxílio creche, Auxílio filho com deficiência e Seguro de vida , além de outros itens.
Na ocasião, os sindicatos fizeram uma contraproposta, com os seguintes pontos:
♦ Reajuste de 4% em todos os itens apresentados
♦ Renovação do acordo por mais dois anos, até julho de 2021 e prorrogação automática do acordo coletivo até a substituição do mesmo
♦ Manutenção das demais cláusulas do acordo
♦ Garantia da data base até o término das negociações.
A terceira rodada
Nesta última quarta-feira (21), durante a terceira rodada, os sindicatos questionaram a empresa sobre a contraproposta apresentada na reunião anterior. E a Energisa apresentou a sua nova proposta:
1) Reajuste dos itens econômicos previstos no Acordo, conforme abaixo:
- Reajuste de 3,16% (INPC) nos seguintes itens:
♦Piso salarial
♦Reajuste salarial
♦Vale Alimentação
♦Vale Refeição
♦Vale Alimentação / Refeição natalício
♦Gratificação de férias (piso salarial)
♦Adicional de quilometragem
♦Seguro de vida
♦Auxílio creche
♦Auxílio filho com deficiência
- Reajuste de 3,5% no seguinte item:
♦Reembolso de Medicamentos
2) Reajuste dos valores do plano de saúde e odontológico, conforme previsto no acordo:
TABELA DE REFERÊNCIAsalarial | Reajuste por vida / empregado | ||
Enfermaria | Apartamento | Diferenciado | |
Até R$ 1.382,62 | R$ 0,55 | R$ 6,66 | R$ 35,78 |
Acima de 1.382,62 até 2.698,20 | R$ 1,65 | R$ 7,76 | R$ 37,11 |
Acima de 2.698,20 até 4.047,31 | R$ 2,76 | R$ 8,87 | R$ 38,44 |
Acima de 4.047,31 até 8.094,61 | R$ 3,86 | R$ 9,97 | R$ 39,77 |
Acima de 8.094,61 | R$ 4,96 | R$ 11,07 | R$ 41,09 |
Plano Odontológico: reajuste de R$ 0,44 por mês e por dependente. Previsto no Acordo.
3) Ajuste nas cláusulas abaixo:
♦ Plano de Saúde – Alterar a data de reajuste do Plano de Saúde para o mês de outubro. Fica acordado que o próximo reajuste será em outubro de 2020.
Retirar da minuta o valor total do Plano para os trabalhadores desligados, caso queiram continuar com o plano. Este valor será avaliado por cada pessoa, frente ao mercado.
♦ Jornada de Trabalho – A jornada de trabalho será de 42 horas e 30 minutos semanais, ficando ajustado o acordo de compensação dos sábados.
Os horários serão definidos de acordo com a necessidade operacional de cada localidade, desde que respeitada a jornada semanal de 42 horas e 30 minutos.
♦ Turno ininterrupto de revezamento – Convencionam as partes o turno ininterrupto de revezamento para os trabalhadores lotados no Centro de Operação Integrada.
4) Manutenção das demais cláusulas
Os sindicatos informaram que a proposta apresentada não atende à reivindicação da pauta dos trabalhadores e apresentaram sua contraproposta limite:
Reajuste dos itens econômicos previstos no Acordo, conforme abaixo:
- Reajuste de 3,16% – INPC – nos seguintes itens:
♦ Piso salarial
♦ Reajuste salarial
♦ Gratificação de férias (piso salarial)
♦ Auxílio creche
♦ Auxílio filho com deficiência
- Reajuste de 3,5% no item abaixo
♦ Reembolso de Medicamentos
♦ Adicional de quilometragem
- Reajuste de 4,16% nos itens abaixo
♦ Vale Alimentação / Refeição – sendo o valor absoluto total aplicado somente no VA
- Redução da contribuição do percentual do vale refeição em todas as faixas para R$ 0,01
Vale alimentação / Refeição natalício - Os itens acima são atrelados à prorrogação do ACT por 2 anos.
- Ajuste na Cláusula abaixo:
♦ Inclusão de texto para Contribuição Assistencial, mantendo a redação atual:
Se por decisão judicial a empresa for obrigada a devolver parcela correspondente a contribuição confederativa / assistencial ao empregado ou à entidade sindical que não assine acordo com a empresa, o sindicato beneficiado pelo desconto em folha sobre a parcela em litígio, concorda em se responsabilizar por tal ônus, cuja cobrança será efetuada mediante negociação ou ação regressiva. Uma vez acionada em juízo, a empresa chamara o sindicato para responder ação judicial e desde já este aceita tal condição.
Sem consenso, uma próxima rodada ocorrerá no dia 03 de setembro. Fique ligado!
Só a luta te garante!