Aposentadoria especial para vigilantes e eletricitários pode parar na Justiça

Alex Capuano

Rosely Rocha

Presidente do IBDP, diz que reforma da Previdência deixa num limbo jurídico para a aposentadoria especial de vigilantes e eletricitários, que ainda dependem de lei complementar para ter esse direito reconhecido

Mas, para esses trabalhadores terem direito a aposentadoria especial, o governo de Jair Bolsonaro (PSL) ainda precisa enviar uma Lei Complementar para o Congresso Nacional. Enquanto, essa lei não for aprovada, vale o texto da reforma que proíbe aposentadoria especial para essas categorias.
“Se a lei complementar não for enviada rapidamente ao Congresso, eles não conseguirão ter o tempo especial reconhecido pela Justiça, pois a reforma retira totalmente este direito. Com isso, eles somente irão se aposentar por idade”, diz a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriana Bramante, lembrando que com a promulgação da reforma os homens só poderão se aposentar aos 65 anos e as mulheres aos 62.
De acordo com a advogada, desde 1997 o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não vem aceitando a contagem de tempo especial para vigilantes e eletricitários, mas essas categorias têm conseguido o benefício entrando com ações na Justiça. Que é o que vai continuar acontecendo até a lei complementar ser aprovada e sancionada.
A tentativa de manutenção dessas categorias na aposentadoria especial, que ainda depende da lei complementar, foi possível graças ao destaque apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
O texto do relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 006/2019, nome oficial da reforma, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), proibia a aposentadoria especial por periculosidade.  Hoje, ela é destinada às pessoas expostas a doenças em hospitais ou a elementos tóxicos, como o benzeno; e para aqueles que têm sua integridade física ameaçada, como vigilantes e eletricitários, porque correm riscos diariamente em suas atividades.
Essa proibição retiraria dos trabalhadores e trabalhadoras que exercem atividades perigosas a possibilidade de se aposentarem com menos tempo de contribuição – hoje se exige 15, 20 ou 25 anos, de acordo com a gravidade da atividade.
Até a lei complementar ser aprovada, os eletricitários, vigilantes e motoristas de caminhão-tanque não terão direito à aposentadoria especial, o que pode provocar uma enxurrada de ações na Justiça para que o INSS reconheça esse direito.
A presidente do IBDP critica ainda postura dos senadores que aprovaram a reforma da Previdência na “correria”, para que a PEC não precisasse retornar para nova votação na Câmara, caso houvesse mudanças no texto aprovado pelos deputados.
“Os senadores deixaram para uma PEC Paralela e projetos de lei complementares casos como e de atividades perigosas e isto cria um limbo jurídico. Quem precisar de um direito que ainda dependa de leis complementares vai ser prejudicado”, denuncia a advogada.
O pior ainda está por vir
Para a presidente do IBDP, apesar do texto inicial da reforma da Previdência ter sido bem pior do que o agora aprovado, ainda tem muitos pontos prejudiciais à classe trabalhadora, e a situação de penúria de aposentados e pensionistas vai piorar.
“Hoje a média de uma aposentadoria é de R$ 1.460,00. Daqui a cinco anos será apenas de um salário mínimo [R$ 998,00] porque vêm novas medidas, outras leis complementares de retirada de direitos”, acredita a advogada .

A REFORMA RETIRA DA PREVIDÊNCIA O ADJETIVO SOCIAL. AGORA É SÓ UMA PREVIDÊNCIA PARA GARANTIR A SOBREVIVÊNCIA, A SUBSISTÊNCIA. É O DESMONTE TOTAL

– Adriane Bramante