ELEKTRO/EKCE/EKTTs: Audiência de Dissídio Coletivo acontece na segunda (18) no TRT Campinas

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Secretaria Geral do Sinergia CUT

Audiência de tentativa de conciliação se refere ao Processo 0007552-13.2019.5.15.0000 DCG. Ela acontece às 16h30

 
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região de Campinas designou audiência de tentativa de conciliação para as 16h30 do dia 18/11/19 na sala de conciliação de Dissídios Coletivos no TRT em Campinas. Também deu ciência ao Ministério Publico do Trabalho de Campinas.
Destaca-se que, na semana passada, a empresa comunicou aos trabalhadores da base territorial de Campinas que, devido à demora na conclusão da negociação coletiva, por sua liberalidade neste mês de novembro de forma retroativa a junho/2019, reajustará em 4,66% os salários e demais benefícios do Acordo Coletivo de Trabalho vigente.
Nesta liberalidade da empresa deveria contemplar também o pagamento da antecipação da PLR 2019. Compromisso assumido em agosto do ano passado em Termo Específico, que não foi cumprido. O Sindicato no dia 02/08 entrou com Ação de Cumprimento pelo não pagamento, com pedido de tutela antecipada que foi negado e, aguarda o desfecho desta ação.
Histórico
Diante da intransigência da empresa em buscar uma saída negociada para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), mesmo após a entidade ter tentado buscar a conciliação junto ao TRT da 15ª região, no dia 01/08, o Sindicato entrou com Dissídio Coletivo Econômico no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – 2º Grau (Processo0007552-13.2019.5.15.0000 DCG).
No dia 08/08 as, às 14h30, aconteceu a  audiência de Dissídio Coletivo de natureza econômica e, posteriormente retificado para Dissídio Coletivo de Greve no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região de Campinas.
Na audiência, a empresa alegou que não houve efetivamente uma greve dos empregados nas suas 90 bases operacionais e, que em apenas 6 delas a empresa utilizou dos interditos proibitórios. Também que não houve paralisação e nem risco de paralisação dos serviços essenciais à comunidade. Por isso, pediu a conversão do Dissídio de Greve para Econômico.
O Sindicato informou que, nos locais onde estava programado o movimento, os trabalhadores foram recebidos com um ostensivo policiamento militar, motivo pelo qual se decidiu pela suspensão do movimento e com a manutenção do estado de greve.
O TRT da 15ª Região concedeu à empresa o prazo de dez dias para apresentação da defesa e, também 10 dias para o Sindicato apresentar sua réplica. A empresa se manifestou no dia 22/08 e o Sindicato no prazo do dia 04/09.
Logo após a manifestação do Sindicato, o processo foi encaminhado ao Ministério Público do Trabalho de Campinas oficialmente pelo TRT. No último dia 08/11/19, o Ministério Público do Trabalho de Campinas deu parecer ao Tribunal Regional do Trabalho favorável aos trabalhadores.
Agora, as partes terão uma audiência de tentativa de conciliação no dia 18/11 e, no caso de impasse, o Tribunal poderá tentar uma nova data de conciliação ou mesmo agendar o julgamento. Lembrando que o TRT entrará em recesso de final de ano.
 
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