ELEKTRO/EKCE/EKTTs: Audiência de Tentativa de Conciliação TRT Campinas

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Débora Piloni

TRT sugeriu que Sindicato e empresa fechem um acordo em até 30 dias
Aconteceu no final da tarde de ontem (18) a Audiência de tentativa de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região de Campinas entre a Elektro e o Sinergia CUT.
Logo no início, a presidência do TRT deu a palavra para a empresa que alegou que, após várias conversas com o Sindicato, a sua proposta referente à data-base, segundo ela, teve avanços, por isso, sugeriu que o Sinergia realizasse assembleias deliberativas em sua base territorial.
O Sindicato manifestou que o Acordo Coletivo de Trabalho tem vigência até 2020 prorrogado automaticamente até 2022 e que, nesta Campanha Salarial, deveriam ser negociadas apenas cláusulas econômicas, fato que não ocorreu. Reafirmou também que não concorda com a alteração do plano de saúde porque a empresa sempre coloca que o novo plano será igual ou melhor ao atual da Fundação Cesp, o que não procede. Também renovou a sua disposição para a continuidade da negociação.
PELO PAGAMENTO DA PLR
Na ocasião, o Sinergia pediu que a Elektro proceda com o pagamento da antecipação da PLR no final deste mês de novembro.
O Ministério Público do Trabalho reiterou o seu parecer no Dissídio Coletivo e recomendou o cumprimento do ACT vigente, inclusive no que diz respeito ao pagamento da antecipação da PLR.
TEIMOSIA E REPREENSÃO
A empresa, por sua vez, insistiu que a sua proposta é global e indivisível e que o assunto será tratado nas negociações, além dos vários aspectos a serem considerados tendo em conta que há acordos efetuados com outras entidades sindicais. Mais: tentou contestar a declaração do MPT e foi severamente repreendida pela presidência do TRT que questionou se realmente existe intenção na busca de um acordo ou não, pois, caso contrário, o Tribunal está pronto para julgar o Dissídio Coletivo.
A presidência do TRT concluiu que as partes poderão compor um acordo no prazo de 30 dias, ou seja, até o dia 18 de dezembro próximo. Bom lembrar que o TRT entrará em recesso de final de ano.
Confira o Parecer MPT.
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A História:
Diante da intransigência da empresa em buscar uma saída negociada para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), mesmo após a entidade ter tentado buscar a conciliação junto ao TRT da 15ª região, no dia 01 de agosto, o Sindicato entrou com Dissídio Coletivo Econômico no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – 2º Grau (Processo0007552-13.2019.5.15.0000 DCG).
No dia 08 de agosto, aconteceu a audiência de Dissídio Coletivo de natureza econômica e, posteriormente, esta foi retificada para Dissídio Coletivo de Greve no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região de Campinas.
Na audiência, a empresa alegou que não houve efetivamente uma greve dos trabalhadores nas suas 90 bases operacionais e que, em apenas seis delas, a empresa utilizou dos interditos proibitórios. Também afirmou que não houve paralisação e nem risco de paralisação dos serviços essenciais à comunidade. Por isso, pediu a conversão do Dissídio de Greve para Econômico.
O Sindicato informou que, nos locais onde estava programado o movimento, os trabalhadores foram recebidos com um ostensivo policiamento militar, motivo pelo qual se decidiu pela suspensão do movimento e com a manutenção do estado de greve.
O TRT da 15ª Região concedeu à empresa o prazo de dez dias para apresentação da defesa e, também 10 dias para o Sindicato apresentar sua réplica. A empresa se manifestou no dia 22 de agosto e o Sindicato no prazo do dia 04 de setembro.
Logo após a manifestação do Sindicato, o processo foi encaminhado ao Ministério Público do Trabalho de Campinas oficialmente pelo TRT.
No último dia 08 de novembro, o Ministério Público do Trabalho de Campinas deu parecer ao Tribunal Regional do Trabalho favorável aos trabalhadores.
Neste dia 18, Sindicato e empresa participaram de audiência de tentativa de conciliação e o TRT sugeriu acordo entre as partes em até 30 dias.
Vale lembrar que o TRT entrará em recesso de final de ano.
Só a luta te garante!