CS 2019: na CPFL Santa Cruz, é hora de decisão! Valeu a insistência do Sindicato!

Foto Divulgação

Nice Bulhões

Empresa enviou nesta terça (19) a proposta reconfigurada, conforme
negociada em mesa. Assembleias deliberativas acontecem de 21 a 26 de novembro
A partir desta quinta (21) e até a próxima terça (26), o Sinergia CUT realiza assembleias nos locais de trabalho da CPFL Santa Cruz para discutir e deliberar sobre a proposta final, recebida nesta terça (19), já reconfigurada e visando o fechamento do Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2021. É que o Sindicato pediu alterações na proposta apresentada na última rodada em virtude do que foi negociado em mesa.
As assembleias serão realizadas em Jaguariúna e Pedreira no dia 21 de novembro; em São José do Rio Pardo, Caconde, Casa Branca e Monte Santo de Minas no dia 22; em Itapetininga e São Miguel Arcanjo em 25 de novembro; e em Campinas no dia 26.
A proposta
☑ Reajuste dos salários: 3,43%, exceto para os ocupantes dos cargos de diretores e gerentes, que terão regras próprias;
☑ Reajuste dos benefícios: 3,43%, exceto PLR;
☑ Alteração do atual modelo de PLR. Confira na matéria abaixo.
☑ Mudança no custeio do Auxílio Refeição, alterando a participação do trabalhador, conforme tabela abaixo:

☑ CNH: no decorrer da vigência do presente ACT, conforme necessidade da empresa, fica garantido aos trabalhadores admitidos até 31 de agosto de 2019, que se encontrem com o cargo de “eletricista praticante” até a referida data, ou como eletricistas que atuam nas atividades de serviço de campo, o reembolso dos custos com alteração de categoria da Carteira Nacional de Habilitação da letra “B” para a letra “C”. A empresa concorda em realizar reembolso dos custos com exame toxicológico e psicotécnico nos casos de renovação das CNHs da categoria “C”, “D” e “E”, para os trabalhadores que atuam nos cargos de eletricista e técnicos de campo que dirigem caminhão.
☑ Incentivo à Aposentadoria: prorrogação da garantia para as rescisões de contratos de trabalho de aposentados ou aposentáveis até 31 de agosto de 2020. Para isso, o trabalhador solicitante deverá fazer a adesão ao Programa de Passagem de Conhecimento estabelecido pela empresa. Os trabalhadores que vierem a adquirir o direito a aposentadoria integral ou proporcional pelas regras do INSS, a partir de 1º de setembro de 2020 não farão jus à conversão do seu pedido de dispensa em despedida sem justa causa. No entanto, se o desligamento for solicitado pelo trabalhador, terá a rescisão de contrato processada por Acordo Recíproco, nos termos do artigo 484 – “A” da CLT, desde que faça a adesão ao Programa de Passagem de Conhecimento estabelecido pela empresa.
☑ Afastamento por Auxílio Doença e Acidente de Trabalho: A partir de 1º de setembro de 2019, a empresa passará a complementar por um período máximo de 12 meses, o salário em seu valor líquido, nos casos de trabalhadores já aposentados pelo INSS, por motivos de doença ou acidente de trabalho. Referido valor será apurado considerando a diferença entre o benefício previdenciário recebido pelo trabalhador e sua base mensal.
☑ Vigência do ACT por 2 anos: atrelado a aplicação automática do IPCA do período de 01/09/2019 a 31/08/2020, sobre os salários e benefícios vigentes em 31/08/2020. Mesmo com a aplicação automática do IPCA na data base de 2020, a CPFL Santa Cruz não se exime de receber e discutir as pautas de reivindicações que essa entidade sindical eventualmente direcione para ela.
☑ Vale Natal: inserir cláusula no ACT, com valor de referência igual a CPFL Paulista e Piratininga, ou seja, R$ 167,29 a ser pago em dezembro.
☑ Plano de Previdência Privada: A empresa assume o compromisso em criar um grupo de estudos composto por representantes dela e dos sindicatos, visando buscar a criação de um Plano de Previdência Complementar, na modalidade de contribuição definida.
Trabalhador, participe da assembleia. Porque…
… só a luta te garante!


ALTERAÇÃO DO MODELO DA PLR

Essa mudança deixa de utilizar valor fixo de referência e passa a adotar outros critérios. Confira abaixo a proposta
☑ Alteração do atual modelo de PLR, considerando os seguintes pontos:
? Deixar de utilizar valor fixo de referência e passar a adotar os seguintes números de salários por cargo:
• Target de salários = 1,4 (Salário Base + Biênio + Periculosidade);
? Para os trabalhadores admitidos até 30 de novembro de 2019, fica garantido a referência mínima de R$ 4.395,72, caso o valor da sua base salarial (Sal. Base + Biênio + Periculosidade) multiplicado pelo número de salários propostos acima ficar menor do que R$ 4.395,72. Importante ressaltar que a Empresa está atendendo ao pleito dos sindicatos em estender a data de corte de 31/08/2019 para 30/11/2019.
? Partindo das referências acima, distribuição das metas de acordo com os seguintes percentuais:
• Trabalhadores ligados ao negócio (DJ): 40% EBITDA; 30% DEC/FEC/FER e 30% Contrato de Metas da Coordenação.
• Trabalhadores ligados as áreas corporativas: 40% EBITDA e 60% Contrato de Metas da Coordenação.
? Pagamento da PLR em duas parcelas, sendo a primeira em setembro/2020, utilizando como regra 50% do número de salários de cada cargo e segunda parcela em abril/2021, após apuração das metas.
? Destinar a totalidade da verba de movimentação de pessoal por desempenho, para a PLR, utilizando o montante como fator de superação, da seguinte maneira:
• Adicional de 0,1 bases salariais (Sal. Base + Biênio + Periculosidade), caso as metas de área obtiver atingimento entre 75% a 99,99% ou aos trabalhadores admitidos até 30 de novembro de 2019, fica garantido o acréscimo a referência mínima de R$ 313,98, caso o valor da sua base salarial (Sal. Base + Biênio + Periculosidade) multiplicado por 0,1 salários ficar menor do que R$ 313,98.
• Adicional de 0,2 bases salariais (Sal. Base + Biênio + Periculosidade), caso as metas de área obtiver atingimento acima de 100% ou aos trabalhadores admitidos até 31 de novembro de 2019, fica garantido o acréscimo a referência mínima de R$ 627,96, caso o valor da sua base salarial (Sal. Base + Biênio + Periculosidade) multiplicado por 0,2 salários ficar menor do que R$ 627,96.
? As áreas cujo atingimento das metas de área ficar abaixo de 75%, não farão jus ao fator de desempenho, sendo o seu valor respectivo repartido igualmente para os trabalhadores das áreas que tiveram atingimento acima de 100%.
• Para 2021, fica definido que os cargos que exigem formação de nível superior será utilizado como referência de pagamento da PLR 1,5 Salário Base + Biênio + Peri.