CS 2019: trabalhadores da IE Madeira deliberam sobre proposta de ACT nesta quarta (27)

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Nice Bulhões, com informações da Secretaria Geral

Passados cinco meses da data-base, após 40 dias da realização da 1ª rodada e muita insistência do Sindicato, a IE Madeira agendou a segunda rodada, que aconteceu no último dia 19. Na ocasião, apresentou a proposta abaixo. E nesta quarta (27), os trabalhadores irão deliberá-la.

  • Reajuste Salarial e benefícios econômicos: 4,66% (IPCA) para salários e benefícios
  • Vigência: 2 anos
  • Ponto Eletrônico: Opção da empresa adotar a marcação por ponto eletrônico, estando de acordo com a legislação vigente
  • PLR: Cláusula de 2019 e 2020 aprovada pelo Conselho
  • 13° Salário: Adiantamento da 1ª parcela em janeiro

Diante da cláusula de PLR apresentada, a empresa informa que, até o mês de setembro, todos os indicadores estão em 100%, ressaltando que necessitam da aprovação da proposta em assembleia até o dia 21 de novembro. Isso para que a empresa consiga realizar o pagamento do adiantamento – parcela fixa (20%) no mês de novembro.
Avaliação
Historicamente, a IE Madeira pratica o mesmo reajuste da Cteep, que foi de 4,70% para a mesma data-base. Neste sentido, não está correto aplicar um reajuste menor para a subsidiária, na avaliação do Sindicato.
Sobre a PLR, a entidade sindical explica que a empresa quer usar a remuneração base (sem a periculosidade), também diferentemente dos anos anteriores. O Sindicato reivindica a remuneração total, conforme Acordo. Solicita ainda que para a PLR 2020 se garanta o início das negociações de valores, metas e forma de distribuição a partir de fevereiro até a data limite de 31/05/2020.
Por isso, o Sindicato rejeitou a proposta na mesa, e solicitou a continuidade das negociações. Os trabalhadores, de acordo com o Sindicato, têm de estar cientes que, em caso de rejeição, e tomadas todas as providências para reabertura, e esta não ocorrendo, este acordo somente poderá ter desfecho no ano que vem, pois os tribunais estarão em recesso. Mas, a decisão é dos trabalhadores!
 Taxa negocial
 Caso a proposta seja aprovada pela maioria dos trabalhadores e conforme previsto na cláusula 6ª do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, deverá ser deliberado o desconto da taxa negocial no mesmo percentual conquistado no reajuste (4,66%).
Considerando o Parágrafo Terceiro da Cláusula Sexta, o exercício do direito de oposição será garantido conforme critérios estabelecidos pelo Sindicato e divulgado aos Empregados e a Empresa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do prazo de oposição, sendo garantido aos empregados no mínimo 48 (quarenta e oito) horas para o exercício desta oposição junto ao Sindicato, obrigando-se a entidade sindical a comunicar à Empresa os nomes daqueles que se opuserem ao desconto.
Caso a proposta e o desconto da taxa negocial sejam aprovados na base, o Sindicato informará à empresa e divulgará para a empresa e para os trabalhadores que o período para oposição à Taxa Negocial será nos dias 6 e 7 de janeiro de 2020.  Esse prazo se deve ao fato de se estar praticamente no final do exercício deste ano e à proximidade do recesso da entidade sindical no final de dezembro, com retorno das atividades no dia 06/01/2020.
Trabalhador, participe das assembleias!

 
Só a luta de garante!