Aneel confirma proibição de participação de Furnas no leilão de transmissão do próximo dia 19

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Nice Bulhões, com informações do GT de Energia do Sinergia CUT

A Aneel negou nesta terça (3) o pedido de recurso administrativo de Furnas Centrais Elétricas S.A. para participar, individualmente, do leilão de transmissão nº 2/2019, que acontecerá no próximo dia 19. A Comissão Especial de Licitações (CEL) destacou que, na data de publicação do edital, a empresa apresentava “tempo médio de atraso na entrada em operação comercial de instalações de transmissão de 1.927 dias, ou seja, dez vezes superior ao limite estabelecido no subitem 10.9.5.1”, que é de 180 dias.
Além de Furnas, outra subsidiária da Eletrobras, a Chesf, e a estatal paranaense Copel foram proibidas de participar desse leilão, conforme edição de 14 de novembro deste ano do Diário Oficial da União (DOU). Furnas foi a única a entrar com recurso para participar individualmente do processo licitatório em face ao despacho nº 3.166, em que a CEL divulgou a relação das empresas que não atendiam ao item 10.9.5 do edital.
Este item trata sobre o histórico de desempenho na implantação de obras de transmissão nos últimos 36 meses anteriores à data de publicação do edital. Pela regra, empresas com atraso na entrega de empreendimentos e com histórico de penalidades recorrentes estão impedidas de participar do certame. Vale lembrar que, no final de outubro deste ano, Furnas procurou sócios, por meio de chamada pública, para participar da disputa. Agora, só poderá concorrer por meio de consórcio e desde que não seja majoritária.
Além disso, as empresas a participarem deste leilão não podem ter sofrido, no mesmo período, três ou mais penalidades relacionadas a atraso na execução de obras de transmissão e ainda não podem ter recebido Certificado de Descumprimento Total do Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC) transitado e julgado em esfera administrativa.
O leilão 02/2019 será realizado em 19 de dezembro, às 10h, em São Paulo. No certame serão ofertados 12 lotes de concessões, com 17 linhas de transmissão e 16 subestações, nos estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo.