Por falta de plano de segurança, ANEEL aplica nova multa na empresa CTG

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Elias Aredes Junior com informações de Secretaria Geral

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou na semana passada que aplicou uma multa de R$ 300 mil na CTG Rio Parana Energia em virtude da falta de planos de segurança para barragens na Usina Hidreletrica de Jupiá, algo registrado no Processo de número 48500.004674/2018-14. A multa foi decidida na reunião pública de diretoria no dia 21/01/2020.
Não é a primeira vez que a empresa sofre multa da Agência Reguladora. No dia 23 de abril do ano passado, a ANEEL já tinha aplicado multa de R$ 300.000,00 à CTG pela falta de plano de segurança de barragens na UHE Ilha Solteira e cujo processo tem o número 48500.004672/2018-14.
Bom relembrar que o Sinergia CUT antecipou-se ao problema e por intermédio de cartas dirigidas a ANEEL alertou sobre a necessidade da regularização da entrega dos Planos de Segurança de Barragens e que a empresa CTG Rio Paraná Energia havia demitido todos os trabalhadores da área de segurança de barragens das UHE Ilha Solteira e da UHE Jupiá.
Apesar dos alertas, a empresa descumpriu o prazo regulamentar para a elaboração do Plano de Segurança de Barragens e solicitou em recurso administrativo, o cancelamento da penalidade, pois não foi intimada de maneira digital em seu endereço eletrônico institucional. A notificação ocorreu via Correios.
Mas a Resolução Normativa n° 804/2018, de acordo com o Voto do Ditetor Relator – Rodrigo Limp Nascimento, não veda a intimação por AR e a notificação eletronica deve ser realizada “prioritariamente” e não “obrigatóriamente”. Portanto, foi mantida a multa.
O Sinergia CUT defende que nesses casos, em que a concessionária deixa de observar o prazo estabelecido em normativo vigente (no caso Resolução Normativa ANEEL 696/2015) para a elaboração do Plano de Segurança de Barragens, não cabe aplicação de simples multa.
Para o Sinergia CUT, dada a gravidade do tema, caberia aplicar o disposto na Cláusula 14ª Intervenção da Concessão, presente no Contrato de Concessão n° 1/2016 – MME – UHEs Ilha Solteira e Jupiá.
Esta cláusula determina que a ANEEL poderá intervir na concessão, a qualquer tempo, para assegurar a adequada exploração da Usina Hidrelétrica.
Neste caso, intervir na concessão significaria garantir a segurança de todos e do meio ambiente. Infelizmente, isto ainda não foi colocado em prática.