Trabalhadores da CPFL Paulista deliberam sobre proposta de Termo Aditivo ao Acordo de Escala 6x8x3

Assembleias acontecem nos locais de trabalho até o próximo dia 28

Débora Piloni e Nice Bulhões

Assembleias acontecem nos locais de trabalho até o próximo dia 28
Após homologação do acordo judicial que pôs fim ao processo de escala contra a CPFL Paulista, ajuizada em 2003, foi firmado um Acordo Coletivo de Jornada de Trabalho, com vigência de 01 ano, em dezembro de 2016.  Depois disso, o Sinergia Campinas e a CPFL retomaram as discussões visando o aprimoramento desse Acordo Coletivo, bem como o acerto de diversas cláusulas que apresentavam problemas em seu cumprimento.
Vale lembrar que tal acordo consistiu em uma indenização que foi paga aos trabalhadores da escala 6x6x2 que sofreram alteração irregular de jornada em 1999 e também para os trabalhadores da escala 6x8x3 que foram enquadrados nas regras específicas dentro do acordo judicial. Tal acordo regularizou a jornada de trabalho no Plantão da CPFL com ampliação da mesma em 40 minutos, passando a 8 horas diárias de trabalho com 1 hora para repouso e alimentação. O aumento da jornada resultou em uma majoração nos salários de todos os trabalhadores do plantão em 9,36%.
Ao término da vigência desse acordo, a direção do Sinergia Campinas, então, reuniu-se com o recursos Humanos, com as Gerências Regionais da CPFL Paulista e também com as lideranças de base do Sindicato para discutir e propor um novo termo que fosse compatível com os anseios dos trabalhadores. E desse trabalho surgiu uma proposta.
Segue abaixo os principais pontos do novo Termo Aditivo ao ACT da Escala:

  • Manutenção do adicional por troca de escala de 5% para os trabalhadores do comercial que atuarem no plantão nas coberturas (Trocas, férias, afastamentos, etc);
  • Formalização do pagamento das horas com 100% em caso de acionamento em qualquer um dos três dias da folga. Lembrando que, no caso do plantão, o primeiro dia da folga é DSR e os demais dias são folga. Pelo ACT principal a garantia de Hora Extra 100% é somente no DSR. Sendo assim, está sendo formalizada nesse novo ACT a prática da empresa de 100% nos três dias;
  • Continua o limite de quatro trocas, ou 90 dias da jornada 5×2 para a 6×3 por trabalhador, por ano de vigência do ACT, porém estarão excluídas dessa limitação as liberações para as reuniões de CIPA, do CRE e liberação para o exercício de atividades Sindicais;
  • Ficam definidos três horários para a turma da manhã, três horários para a turma da tarde/noite e cinco horários para a turma da madrugada, além de dois horários alternativos. Cada equipe deverá ter um horário habitual e a mudança para os demais horários do período será conforme as regras definidas no ACT.

Participe das assembleias
Para a direção do Sindicato, é importante destacar que a assinatura desse termo é fundamental na luta dos trabalhadores contra os avanços na terceirização dos serviços de campo da CPFL, condição essa agora permitida pela nova legislação trabalhista.
Sendo assim, até o próximo dia 28, serão realizadas assembleias nos locais de trabalho para que os trabalhadores possam deliberar sobre a proposta de novo Acordo Coletivo da Escala. Participe!