Complementados: Novidade sobre o pagamento do reajuste dos aposentados 4819/58

O Sindicato mais uma vez buscou encontrar um caminho para garantir o pagamento com agilidade e apresentou uma proposta

Nice Bulhões, com informações do Departamento de Assuntos dos Aposentados e Fundações de Seguridade

O Sindicato mais uma vez buscou encontrar um caminho para garantir o pagamento com agilidade e apresentou uma proposta
O Sindicato cobrou nesta sexta-feira (14) da Secretaria Estadual da Fazenda o pagamento do reajuste dos aposentados abrangidos pela Lei 4819. Isso porque, em 23 de janeiro deste ano, dirigentes sindicais se reuniram com representantes da Cteep e obtiveram a informação, através de uma ata assinada, que não havia pendência de inserção dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) no Sistema Mediador e que o pagamento do reajuste dos aposentados abrangidos pela Lei 4819/58 deveria ser inserido na folha de fevereiro/2020.
Vale lembrar que, desde 2016, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) orientou a Fazenda Estadual a realizar o pagamento do reajuste apenas após a inserção dos ACTs no Sistema Mediador. Por isso, nesta sexta, os dirigentes se reuniram com a Fazenda Estadual para cobrar posição sobre o pagamento que ainda não aconteceu.
A Fazenda Estadual explicou que o Acordo Coletivo de Trabalho – ACT (2019/2021) da CTEEP determina o que segue, na “Cláusula 4ª: Reajuste Salarial”:
O ACT determina, portanto, que para quem ganha até R$ 12.000,00 (salário base + adicionais fixos), o reajuste previsto é de 4,70%. Já para aqueles que ganham acima de R$ 12.000,00 (salário base + adicionais fixos), recebem um acréscimo de R$ 564,00 apenas no salário base e não no total (salário base + adicional fixo).
Neste sentido, a Fazenda Estadual explicou que questionou a Cteep sobre como efetuar o pagamento, considerando que haviam muitas especificidades, se era necessário separar o valor de cada um; se deveria ser realizado pelo salário cheio ou salário base e quais itens seriam afetados.
A CTEEP respondeu à solicitação, mas a Fazenda Estadual considerou que a resposta não explicava de maneira satisfatória os seus questionamentos, desta forma, a CTEEP teve que responder novamente.
Ainda de acordo com a Fazenda, todo esse movimento atípico gerou a demora no referido pagamento, pois os cálculos foram individualizados e a previsão de pagamento passou para a folha de março/2020, sendo que possivelmente os retroativos não serão pagos no mesmo mês.
 Proposta do Sinergia CUT para os pagamentos futuros
O Sindicato mais uma vez buscou encontrar um caminho para garantir o pagamento com agilidade e apresentou uma proposta. Vale lembrar que a legislação determina que o reajuste do aposentado abrangido pela Lei 4819/58 seja o mesmo percentual do ACT dos trabalhadores da ativa. Para solucionar as dificuldades, é possível nas futuras negociações dividir o atual ACT em dois acordos, sendo:

  • ACT com o índice econômico para reajuste, ratificado por todas as entidades ao término da negociação com a Cteep e posterior inserção conjunta no mediador;
  • ACT com os demais itens.

A Fazenda Estadual colocou que não existe da sua parte impedimento para a implementação desta proposta, contudo, a Cteep também deve se posicionar. Neste sentido, o Sindicato solicitou reunião urgente com a empresa para tratar deste assunto.

no images were found