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Conselheiros querem que FAT pague 3 parcelas de seguro-desemprego

Proposta emergencial de conselheiro da CUT e demais centrais é para proteger trabalhadores durante a crise provocada pelo coronavírus

Marcello Casal/Agência Brasil

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Proposta  emergencial de conselheiro da CUT e demais centrais é para proteger trabalhadores durante a crise provocada pelo coronavírus

Escrito por: Redação CUT

Marcello Casal/Agência Brasil
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O Secretário-Adjunto de Relações Internacionais da CUT, Quintino Marques Severo, representante da Central no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), junto aos demais conselheiros representantes das demais centrais sindicais sugeriram uma medida emergencial para  proteger os trabalhadores e trabalhadoras durante a crise provocada pela pandemia do coronavírus (Covid-19).
A proposta é disponibilizar até 3 parcelas do seguro-desemprego para trabalhadores formais que tiverem o contrato de trabalho suspenso em virtude das medidas de enfrentamento à crise de saúde pública.
Quintino avalia a proposta dos conselheiros como muito importante, especialmente porque “o próprio governo e o ministro da Economia, Paulo Guedes, estão propondo a redução de salário, o que vai impactar negativamente nas condições de vida da classe trabalhadora”.
“Nós entendemos que não é o trabalhador que tem de pagar a conta da crise,  mais uma vez. É importante o estado assumir seu papel de dar assistência aos trabalhadores em momentos como este e parar de pensar em medidas que tiram direitos, como redução do salário”, diz Quintino.
Confira mais detalhes da proposta:
Para agilizar o socorro aos trabalhadores e empresas, que poderão adotar a suspensão do contrato de seus trabalhadores por até 3 meses, a proposta se apoia no arcabouço legal do Programa Bolsa Qualificação, uma das modalidades do seguro-desemprego previsto pela Medida Provisória (MP) nº 1.726 de 1998, e regulamentado pela Resolução 200 de 1998 do CODEFAT.
A fim de emergencialmente enquadrar a demanda às exigências do programa, o trabalhador poderá cumprir a exigência da qualificação pela modalidade a distância, ou ser dispensado dela quando não houver cursos disponíveis ou a estrutura domiciliar, rede de acesso a internet e computador ou celular.
O número máximo de parcelas neste programa é de cinco, mas visando ampliar o alcance do programa, a proposta estipula três parcelas e define o teto de 1,5 salário mínimo para o valor de cada parcela.
Segundo os dados da Secretaria Executiva do CODEFAT, atualmente a reserva mínima de liquidez do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) é de  R$ 14 bilhões, sendo que o fundo tem cerca de R$ 15 bilhões excedentes a reserva mínima de liquidez, o que daria para atender de 9,6 milhões de trabalhadores, ou 26% dos 37,5 milhões de trabalhadores formais segundo os dados da RAIS 2018. Esses trabalhadores recebiam em média R$ 2.546, o que equivale a uma taxa de reposição máxima de 61% do salário atual.
Os conselheiros entendem que o momento exige responsabilidade e coragem e que o CODEFAT como um fundo de Amparo ao Trabalhador deve estar pronto para fazer o que estiver ao seu alcance. Esta medida deve ser somar as outras tantas já tomadas pelo governo e as que virão, precisamos de um esforço de guerra e estamos prontos para tomar as medidas necessárias à defesa do emprego e do trabalhador.