Lavagem de Uniformes

Em decisão judicial em favor do Sinergia Campinas, Furnas é considerada responsável por lavagem de uniformes

TRT considerou que a conduta da empresa de não realizar a higienização correta dos uniformes coloca em risco a integridade física dos trabalhadores

Bira

Débora Piloni

Vitória em primeira instância!
A empresa Furnas Centrais Elétricas foi responsabilizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em primeira instância, a realizar a higienização dos uniformes antichamas dos trabalhadores. A ação  foi movida pelo Sinergia Campinas e julgada procedente pela Justiça.
Em sua sentença o juiz determinou que a empresa deve proceder a higienização dos uniformes antichamas dos trabalhadores, em cumprimento ao disposto na NR 6, no prazo de 10 dias, a contar da publicação da sentença, independentemente do trânsito em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, por trabalhador, na forma do artigo 536, §1º, do Código de Processo Civil.
O juiz ainda considerou que “a conduta da reclamada de não proceder à higienização correta
dos uniformes antichamas colocou em risco a integridade física dos empregados substituídos, violando
assim a dignidade daqueles que foram expostos ao perigo”.
Como a decisão é de primeira instância, ainda cabe recurso.
E valendo lutar! Porque só a luta te garante!