MP 936

Energisa e sua postura com os trabalhadores: crueldade sem limites

Sem dialogar com os trabalhadores e com o Sindicato, empresa adota redução de salários proporcionada por medida do governo Bolsonaro

Elias Aredes Jr e Débora Piloni

Sem dialogar com os trabalhadores e com o Sindicato, empresa adota redução de salários proporcionada por medida do governo Bolsonaro

Homens e mulheres são responsáveis por construir a reputação das empresas. Em uma ponta os que comandam; na outra, os trabalhadores, verdadeira razão de ser. Especialmente no setor elétrico.
Mas fica um sentimento de inconformismo quando os comandantes são insensíveis, cruéis e dotados de uma falta de empatia que chega a ser desesperadora em tempos de pandemia. E foi esse papel encarnado pelos controladores da Energisa, que decidiram quebrar um recorde indigesto: ser a única empresa do setor elétrico a aplicar os nefastos efeitos da Medida Provisória 936, que permite a redução de jornada e de salário dos trabalhadores.
Se já não bastasse as precárias condições de trabalho e os constantes ataques aos direitos dos trabalhadores, a Energisa decidiu reduzir até 25% do salário. Os benefícios não serão mexidos.

Mesmo assim, é um soco no estômago em quem precisa sustentar sua família com dignidade e pagar os compromissos firmados. Essa decisão tem amparo do governo e, nessas condições, o recolhimento do FGTS será calculado sobre o valor do salário que for pago pelo empregador. No caso de uma redução de 25% do salário, por exemplo, a empresa paga 75% do salário e o trabalhador recebe complemento do seguro-desemprego. Essa parcela de 75% será a base de cálculo do FGTS. Uma decisão sem coerência e que apenas demonstra a insensibilidade da direção da empresa para com seus trabalhadores.
O Sinergia CUT repudia de modo veemente a falta de compromisso social e o oportunismo da Energisa diante do que vivemos no Brasil. É bom reforçar que nenhuma empresa do setor elétrico, com exceção da própria Energisa, adotou a Medida Provisória 936.
Essa MP do governo Jair Bolsonaro, autoriza redução de jornada e salário por até 90 dias e a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias. Todos os trabalhadores terão perdas salariais. Os únicos que não perderão nada serão os que ganham um salário mínimo (R$ 1.045,00) porque a Constituição proíbe. Se o trabalhador ganhar um real a mais do que o salário mínimo receberá um salário menor no fim do mês. Na verdade, a MP 936 joga sobre as costas dos trabalhadores, a responsabilidade sobre a crise.
Interessante e triste é observar que tal postura da Energisa vem após os elogios feitos pelo atingimento das metas da PLR no ano de 2019 e pelo lucro de R$ 257 milhões, o que representa um aumento de 4,4% em relação ao aumento do ano de 2018.
Agora, de maneira lamentável e cruel, a empresa abandona seus trabalhadores e com a decisão de se eximir de pagar parte do salário desse pessoal e transferir tal responsabilidade para a União.
O Sindicato já está tomando as medidas judiciais cabíveis com o objetivo de não deixar que esse descaso da empresa para com os trabalhadores vire realidade.

Por: Elias Aredes e Débora Piloni