Ampliação do auxílio de R$ 600 para mais informais será votado nesta quarta (22)

CUT

Projeto estende benefício para outras categorias de trabalhadores informais e autônomos como caminhoneiros, taxistas, diaristas, garçons, catadores de recicláveis, motoristas de aplicativos, manicures

Publicado: 22 Abril, 2020

Escrito por: Redação CUT

Waldemir Barreto/Agência Senado
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O Senado deve votar nesta quarta-feira (22) a proposta que amplia o direito ao auxílio emergencial de R$ 600,00 durante três meses para mais categorias profissionais, como agricultores familiares e motoristas de aplicativos, prejudicados pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Por enquanto, o benefício só está sendo pago a trabalhadores e trabalhadores informais, com ou sem empresa cadastrada na Junta Comercial, empregados sem carteira assinada e os microempreendedores individuais que se enquadraram nos critérios do CadÚnico (Cadastro Único), que é o registro de pessoas de baixa renda que  recebem benefícios sociais, como o Bolsa Família. Confira aqui quem tem direito nesta primeira fase.
A sessão de votação da ampliação do benefício estava marcada para  segunda-feira (20), mas foi cancelada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
A proposta de ampliação do benefício é do próprio Senado, mas como durante a votação na Câmara dos Deputados houve alteração no texto, os senadores precisam votar novamente. O Projeto de Lei (PL) 873/2020 estende o benefício de R$ 600 para categorias de trabalhadores informais e autônomos como caminhoneiros, diaristas, garçons, catadores de recicláveis, motoristas de aplicativos, manicures, camelôs, garimpeiros, guias de turismo, artistas e taxistas, entre outros.
O texto do Senado também inclui no auxílio — criado recentemente pela Lei 13.982, de 2020 — os  sócios de empresas que estão inativas e as mães adolescentes (não contempladas pela lei porque o auxílio é destinado aos maiores de 18 anos). Também estende para aos homens a possibilidade de receber duas cotas do auxílio emergencial (R$ 1.200), uma vez que a lei havia restrito essa possibilidade apenas às mulheres chefes de família.
A Câmara foi além das categorias previstas e incluiu entre os possíveis beneficiários vendedores porta a porta, esteticistas, pessoas que atuam na economia solidária e pescadores artesanais que não recebam o seguro-defeso, entre outros. Também poderão receber o auxílio os empregados de contrato de trabalho intermitente, aqueles com renda mensal inferior a um salário mínimo, bem como aqueles empregados rurais e domésticos, ainda que tenham contrato de trabalho formalizado.
O texto também veda que instituições financeiras responsáveis pelo pagamento efetuem descontos a pretexto de recompor saldos negativos ou saldar dívidas preexistentes dos beneficiários. Ou seja, se alguém estiver devendo ao banco, o auxílio não poderá ser automaticamente retirado para cobrir a dívida.
O substitutivo da Câmara proíbe a recusa do auxílio emergencial a quem declarar não ter CPF. O governo se comprometeu a regulamentar o tema a fim de evitar fraudes, indicando os documentos que serão aceitos. Os deputados previram a regularização automática dos CPFs sem cobrança bancárias.
O texto da Câmara manteve a possibilidade da suspensão de pagamentos ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Lei em vigor
Pela Lei 13.982/2020, a ajuda popularmente chamada de “coronavoucher” é destinada a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social. Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.
Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200. Os beneficiários do Bolsa Família não ficam excluídos da possibilidade de receber o auxílio.
Pagamento
Para as categorias já contempladas pela Lei 13.982/2020, o auxílio emergencial já pode ser solicitado pelo site www.auxilio.caixa.gov.br ou pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, disponível para iOS e Android.
Com informações da Agência Câmara e da Agência Senado