A ideia em estudo no governo é elaborar uma Medida Provisória (MP) autorizando o empréstimo e proibindo alteração na remuneração do trabalhador, exceto se houver aumento na jornada de trabalho. Pela proposta em análise, o trabalhador pode ser transferido para empresas cuja demanda de trabalho tenha crescido mesmo com a pandemia do novo coronavirus (Covid-19), como nos casos dos supermercados farmácias e indústrias de material de limpeza. Medida não valerá para empregados com contrato de trabalho suspenso.
Embora o governo não tenha publicado a MP, somente vazado a intenção de elaborar a medida para a imprensa, as informações obtidas até agora são preocupantes porque uma medida elaborada por um governo antitrabalhador muito possivelmente, continuará a tratar o trabalhador como coisa, como mera mercadoria, propriedade do empregador, afirma Adriana Marcolino técnica da subseção do Dieese da CUT Nacional.
O que difere o trabalho assalariado do trabalho escravo é que o empregador contrata horas de trabalho assalariado, enquanto no escravo, o patrão é “dono” do trabalhador. Essa MP parece flertar com a ideia de que o patrão dono do trabalhador.
– Adriana Marcolino
O advogado Fernando José Hirsch , sócio da LBS Advogados e mestre em direito trabalhista, compartilha da preocupação da técnica do Dieese e acrescenta que a legislação atual aceita a migração entre empresas do mesmo grupo, desde que o trabalhador não seja lesado com salário menor. Mas, para evitar pendências jurídicas, muitas empresas acabam demitindo o trabalhador, pagando todos os direitos e o recontratado pelas empresas do mesmo grupo.
“Mais uma vez, o objetivo da MP do governo é facilitar a vida do empregador já que a empresa que está diminuindo a atividade pode se livrar do pagamento de salário do trabalhador por até oito meses no caso de renovação e quem recebe o trabalhador por empréstimo não terá custo algum para demitir após esse período. Essa é a lógica do negócio. É uma vantagem empresarial, não para o trabalhador”, crítica.
Tanto para Hirsch quanto para Adriana Marcolino, as medidas do governo Bolsonaro têm um foco claro de tirar direitos dos trabalhadores. “Aparentemente, a economia não vai crescer tão cedo, então o governo autoriza uma série de medidas que tiram os direitos dos trabalhadores, como a suspensão do contrato a redução de jornadas. As empresas vão aplicando essas medidas e se nada der certo ela empresta o trabalhador. Tudo favorece o empresário”, diz o advogado.
A técnica do Dieese complementa dizendo que a falta de proteção ao trabalhador será maior ainda porque ele poderá, inclusive, ter cobertura sindical diferente, portanto sujeito acordos e convenções coletivas de trabalho diferentes e, em alguns casos, com menos benefícios.
“O trabalhador precisará ficar atento aos detalhes que ainda serão divulgados. Há muitas perguntas a serem respondidas como, por exemplo, se haverá um período de estabilidade no retorno para empresa responsável pelo seu contrato trabalho original”, diz Adriana
A proposta do governo
Ao aceitar a proposta de ser emprestado para outra empresa, que será por acordo individual e registrado por escrito, o trabalhador terá seu emprego garantido pelo período do empréstimo e não poderá ser demitido sem justa causa.
O trabalhador cedido manterá seus direitos previstos no contrato de trabalho original. O governo não pagará nenhuma compensação ao trabalhador pela transferência temporária.
Escrito por: Marize Muniz e Rosely Rocha