Trabalhadores que tiveram salário reduzido e intermitentes começam a receber R$ 600. Confira quem tem direito

Benefício Emergencial (BEM), que vale também para quem teve contrato de trabalho suspenso, só é pago a quem tem carteira assinada e foi prejudicado com a crise do coronavírus

Redação CUT

Benefício Emergencial (BEM), que vale também para quem teve contrato de trabalho suspenso, só é pago a quem tem carteira assinada e foi prejudicado com a crise do coronavírus

Publicado: 04 Maio, 2020

Escrito por: Redação CUT

Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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Começou a ser pago nesta segunda-feira (4) o Benefício Emergencial (BEM), no valor de R$ 600,00, para trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada, prejudicados pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O dinheiro está sendo depositado nas contas de trabalhadores intermitentes (sem jornada ou salário fixo, como garçons que trabalham apenas nos finais de semana), para os que fizeram acordo de redução de jornada e de salário ou suspensão do contrato de trabalho há pelo menos 30 dias.
O BEM, que é diferente do Auxílio Emergencial de R$ 600,00 aprovado pelo Congresso Nacional que vem sendo pago a desempregados, informais, autônomos e microempreendedores de baixa renda, será depositado durante três meses.
Mesmo que o trabalhador tenha assinado contrato intermitente com mais de um empregador, terá direito apenas a um benefício, ou seja, receberá três parcelas de R$ 600,00.
Para acumular dois benefícios o trabalhador intermitente terá de ter outro contrato de trabalho convencional em outra empresa, cuja jornada de trabalho foi reduzida ou o contrato foi suspenso.
Neste caso, o trabalhador terá direito a receber um BEM como intermitente e o benefício proporcional de acordo com as regras de redução salarial e suspensão de contratos de 25%, 50% ou 70%, previstas na Medida Provisória (MP) nº 936/2020. Confira as regras aqui.
Quem tem direito ao BEM
– Trabalhador com contrato intermitente em carteira de trabalho assinada antes e até o dia 1º de abril de 2020, mas cujo contrato foi informado ao governo pelo patrão até o dia 2 de abril deste ano.
– Quem foi demitido após o 1º de abril;
– O benefício será mantido mesmo que o trabalhador seja demitido durante o período que estiver recebendo os R$ 600,00
Como saber se tem direito
Para saber se tem direito ao benefício é preciso baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
– clique aqui para baixar celulares do sistema Android
– clique aqui para os celulares do sistema IOS
– clique aqui para acessar pelo site do governo federal.
Datas de pagamentos
As parcelas serão pagas em maio, junho e julho:
– 1ª parcela, 4 de maio;
– 2ª parcela, 1º de junho;
– 3ª parcela, 29 de julho.
Como receber
O depósito será automático em poupança social digital aberta na Caixa Econômica Federal (CEF), em nome do trabalhador, desde que o patrão tenha informado o registro do contrato de trabalho até 2 de abril de 2020.
A poupança digital é do mesmo tipo de poupança aberta para os beneficiários do auxílio emergencial que não têm conta em banco.