TARIFA SOCIAL

ANEEL antecipa reembolso de R$ 538 milhões a distribuidoras para cobrir tarifa social

Sem os efeitos da MP, o valor mensal repassado às distribuidoras é da ordem de R$ 222 milhões

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Assessoria de Imprensa da Aneel

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou nesta quinta-feira (14/5) o reembolso antecipado de R$ 538 milhões para cobrir os descontos pagos pelas distribuidoras aos beneficiados pela Tarifa Social de Energia Elétrica. A decisão foi publicada por meio do Despacho 1.343/2020.
Cabe à ANEEL apurar, todos os meses, o montante que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deve repassar a cada distribuidora para cobrir os descontos concedidos. De acordo com a Resolução ANEEL 472/2012, que regulamenta a Tarifa Social, a Agência tem até o último dia útil de cada mês para apurar o faturamento das distribuidoras e autorizar o reembolso, cujos recursos vêm da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Assim, a decisão desta quinta-feira, que antecipa os recursos em cerca de 15 dias, é mais uma medida da ANEEL para aumentar a liquidez do setor e minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Um despacho complementar será publicado até o final do mês para validar o repasse de distribuidoras que não enviaram dados de faturamento em tempo hábil para a antecipação dos recursos. Contudo, o benefício é garantido a todos os consumidores, uma vez que o repasse do valor acontece após o desconto na conta de luz.
Gratuidade na Tarifa Social
A antecipação do reembolso às distribuidoras também contribui para viabilizar a gratuidade da tarifa para todos os beneficiários da Tarifa Social nos primeiros 220 kWh consumidos no mês, conforme Medida Provisória (MP) nº 950/2020, editada pelo Governo Federal.
Com a MP, válida para as faturas emitidas em abril, maio e junho, foi necessário um aporte adicional de R$ 900 milhões, o qual está sendo transferido da ANEEL (via crédito extraordinário) para a CCEE em três parcelas de R$ 400 mi (abril) e R$ 250 mi (maio e junho).
Cabe esclarecer, portanto, que essas três parcelas se referem à transferência do crédito adicional à CCEE, gestora da CDE, para viabilizar a MP. A medida publicada hoje pela ANEEL, por sua vez, homologa os dados de faturamento informados pelas distribuidoras e autoriza a CCEE a pagar as empresas.
Sem os efeitos da MP, o valor mensal repassado às distribuidoras é da ordem de R$ 222 milhões.​
 

 

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Autor: AID/Aneel