PRR CESP: empresa tem 15 dias úteis para depositar valor remanescente

Débora Piloni, com informaões da Área Jurídica do Sinergia CUT

Quanto ao processo da PRR da Cesp, o Sindicato aguarda o depósito do valor remanescente (R$ 904.146,39) que deve ser feito pela empresa em 15 dias úteis de acordo com órdem judicial e já prepara a impugnação à sentença de liquidação.
Vale lembrar que, depois que o laudo pericial foi homologado em dezembro do ano passado (2019), a empresa foi intimada a depositar o valor apurado. Porém, para enrolar o processo, a Cesp entrou com pedido de liberação dos depósitos recursais ao Sindicato. A juíza, então, expediu o alvará e, com o auxílio da gerência da Caixa Econômica Federal em Campinas, o Sindicato conseguiu efetuar o levantamento e comprovar o valor levantado ao Juizo (R$ 80.548,88).
Em publicação no último dia 15, a Cesp foi então intimada a depositar o remanescente de R$ 904.146,39 (conforme atualização do último dia 13 de maio) em 15 dias úteis. Ao Sindicato foi concedido prazo para apresentar impugnação à sentença de liquidação.