Pandemia

‘Home office’ pode acarretar doenças do trabalho de difícil caracterização

Dispositivo da reforma trabalhista serve para desresponsabilizar o empregador sobre doenças ocupacionais ocorridas fora do local de trabalho, alerta a médica Maria Maeno

Redação RBA

Dispositivo da reforma trabalhista serve para desresponsabilizar o empregador sobre doenças ocupacionais ocorridas fora do local de trabalho, alerta a médica Maria Maeno

Jornadas excessivas e falta de ergonomia são os principais problemas do teletrabalho
São Paulo – Para a médica do Trabalho Maria Maeno, diretora da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), “não há dúvidas” de que a covid-19 pode ser considerada doença ocupacional, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no mês passado. No entanto, o teletrabalho – o chamado home office – decorrente da pandemia pode acarretar outros males físicos e psíquicos, mais difíceis de caracterizar como doença ocupacional.
Doenças como lesões na coluna ou lesão por esforço repetitivo (LER) são decorrentes da falta de condições ergonômicas adequadas para a realização do trabalho em casa. Já a falta de um espaço adequado, somado a jornadas exaustivas, pode causar aumento do estresse, resultando em adoecimento psíquico.
Em entrevista a Glauco Faria e Marilu Cabañas, para o Jornal Brasil Atual, nesta quinta-feira (21), a médica aponta uma armadilha inserida na “reforma” trabalhista do governo Temer, que obriga o trabalhador a assinar termo pelo qual se compromete a seguir as normas da empresa durante o home office. “Estão, na verdade, isentando as empresas por qualquer adoecimento. A empresa pode argumentar que se você adoeceu é porque não seguiu os procedimentos determinados”, afirma.
Maria Maeno também refutou o argumento utilizado por empregadores que se utilizam de trecho da Lei 8.213 para alegar que doenças endêmicas não podem ser caracterizadas como ocupacionais. A médica explica que as endemias são doenças infecciosas que ocorrem habitualmente em uma determinada região. Não é o caso do novo coronavírus. “Pode até se tornar endêmica, mas, nesse momento, é uma epidemia. Portanto, essa lei não se aplica à covid-19.”
Nas empresas, é função do empregador garantir o acesso a equipamentos de proteção individual (EPIs), como máscaras, para evitar a disseminação da doença entre colegas e clientes. Em teoria, o trabalhador de serviço não essencial poderia até mesmo se recusar a sair para trabalhar, dado o risco de contágio. Mas o medo do desemprego impede esse tipo de ação.