Só vale na pandemia

Deputados podem aprovar nesta terça (09) PL que suspende cadastro negativo de devedores

A medida, que beneficia consumidores inadimplentes e vale durante a pandemia do novo coronavírus, já foi aprovada na Câmara dos Deputados e retornou para nova votação depois de ter sido alterada no Senado

Redação CUT

A medida, que beneficia consumidores inadimplentes e vale durante a pandemia do novo coronavírus, já foi aprovada na Câmara dos Deputados e retornou para nova votação depois de ter sido alterada no Senado

Escrito por: Redação CUT

Roberto Parizotti
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O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei 675/20, que suspende a inclusão de novos inscritos em cadastros de inadimplentes da Serasa e SPC, empresas que negativam os CPF’s dos devedores até que as dívidas sejam pagas. A suspensão vale apenas durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Os CPFs são negativados, ou seja, as pessoas ficam com os nomes sujos na praça, porque não conseguem pagar desde as dívidas mais baratas, como contas de água, de luz e telefone, até as mais altas como as feitas com o cartão de crédito, boleto, carnês, notas promissórias, financiamentos e empréstimos.
E quem está com o nome negativado pode ter bens penhorados – dependendo do valor, o credor pode solicitar judicialmente a penhora de bens como casa, carro e motocicleta para saldar a dívida. Além disso, não pode usar crédito pré-aprovado, solicitar cheques, cartões de crédito, nem tampouco empréstimos bancários ou financiamentos. Tem até empresas que não contratam inadimplentes
Projeto dá um alívio durante a crise sanitária 
O Projeto de Lei nº 675/2020, que pode ser aprovado esta semana, foi aprovado pelos deputados no último dia 9 de abril e será novamente analisado porque foram feitas alterações durante aprovação no Senado.
Segundo o texto do Senado, durante o estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus (até 31 de dezembro de 2020), a inscrição de registros de informações negativas de consumidores inadimplentes deverá ser apartada dos cadastros normais, mas sem restrições. Transcorrido esse período, o cadastro volta à situação normal, exceto se houver pedido de renegociação por parte do devedor.
De acordo com o texto, durante o estado de calamidade pública, as inscrições de registros de informações negativas dos consumidores, inclusive aquelas anteriores à pandemia da Covid-19, não poderão ser usadas para restringir o acesso a linhas de crédito ou programas de fomento que visem ao enfrentamento das consequências econômicas da pandemia.
Ficarão suspensas as execuções judiciais cíveis propostas contra consumidores por obrigações vencidas a partir de 1º de janeiro de 2020.
Em caso de descumprimento das regras pelos cadastros de crédito, os valores arrecadados com multas serão destinados ao combate à Covid-19: aquisição de medicamentos, insumos, materiais e equipamentos.
O texto do Senado também obriga os bancos públicos a disponibilizar linhas especiais de crédito de até R$ 10 mil para a renegociação de dívidas dos consumidores inscritos nos cadastros negativos.