CS 2020: 0% é a proposta indecente das empresas Elektro/EKCE/EKTTs

Em tempos de pandemia, trabalhadores de um serviço essencial não são reconhecidos pelas empresas nem para reposição da inflação. Proposta rejeitada

Bira Dantas

Lílian Parise e Débora Piloni

Em tempos de pandemia, trabalhadores de um serviço essencial não são reconhecidos pelas empresas nem para reposição da inflação. Proposta rejeitada
Dirigentes do Sinergia CUT participaram, na última quarta-feira (10), da primeira rodada de  negociação com representantes das empresas, através de reunião virtual em respeito ao isolamento social imposto nesses tempos de combate à pandemia da covid-19.
Vale lembrar que, desde o novo ACT (Acordo Coletivo de Trabalho), assinado recentemente e com validade até 2023, o Sindicato representa legalmente 18  empresas do Grupo Neoenergia, formado pela Elektro Redes SA, Elektro Comercializadora de Energia Ltda, Afluente de Transmissão de Energia Elétrica S.A, SE Narandiba S.A, Potiguar Sul Transmissão de Energia S.A, Elektro Operação e Manutenção Ltda, NC Energia S.A, Neoenergia Serviços Ltda e EKTTs Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A (EKTT 1, EKTT 2, EKTT 3, EKTT  4, EKTT 5, EKTT 11, EKTT12-A, EKTT 13-A, EKTT 14-A e EKTT 15-A).
PLR 2020 garantida
Negociada e assinada com as empresas, depois de aprovação em assembleias, a antecipação do pagamento da PLR 2020 está garantida e deve ser paga no final de julho. O valor é de R$ 1.500 fixos mais 27% da remuneração, com o compromisso de possibilidade de revisão em caso de impacto negativo nos lucros da companhia devido à pandemia.
Para a direção do Sindicato, “isso evita definitivamente que a empresa nesta data base utilize como instrumento de pressão contra os trabalhadores o não pagamento da antecipação como ocorreu no ano passado, garantindo a tranquilidade necessária aos profissionais que estão enfrentando também a crise econômica, apesar do trabalho essencial na linha de frente”.
Reajuste zero
Depois das boas vindas e apresentações de praxe, incluindo os novos negociadores, a bancada patronal afirmou que recebeu a pauta de reivindicações dos trabalhadores, reiterou a garantia de data base em 1º de junho e afirmou que pretende chegar a um consenso de negociação o mais rápido possível.
Mas as boas intenções foram esquecidas quando os negociadores patronais apresentaram sua proposta para a bancada de trabalhadores, representantes de uma categoria essencial, inclusive na atual crise sanitária. As empresas, considerando o “impacto da pandemia”, apresentaram a seguinte proposta:

  • Manter as cláusulas do ACT de 2019, não realizando reajuste nos ítens econômicos neste ACT
  • Manter os salários integrais
  • Garantir e manter os empregos (quadro funcional)

Proposta rejeitada pelo reajuste zero
Traduzindo: desconsiderando a negociação de reajuste das cláusulas econômicas, nada de reajuste nos salários e benefícios econômicos. Assim, a direção do Sindicato rejeitou a proposta das empresas sobre o reajuste zero para a categoria e reiterou a pauta de reivindicação aprovada pelos trabalhadores, bem como o desejo da continuidade das negociações com avanço.
“Em tempos de pandemia, trabalhadores das linhas de frente, chamados de guerreiros, e demais companheiros em home office, dando o melhor de si, não são reconhecidos pelas empresas, nem na recomposição da inflação”, destacam os sindicalistas.
Demissões e não recolhimento do FGTS
O Sinergia Campinas questionou sobre as demissões nesse período da pandemia. As empresas esclareceram que todas as demissões estão sendo tratadas com cautela e se colocou à disposição para debater especificamente esse assunto. As demais entidades sindicais intervieram e pediram para participar também desta reunião.
Um outro ponto, levantado para posterior discussão, é a questão do não recolhimento do FGTS. O ACT vigente prevê, em sua Cláusula 52ª que ” o presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange todos os empregados da categoria e se sobrepõe aos acordos individuais naquilo que lhe for mais benéfico. A excepcional alteração das cláusulas previstas no Acordo Coletivo de Trabalho terá que ser negociada entre os signatários, respeitando-se sempre o princípio da boa-fé, da melhoria da condição social do trabalhador, da proteção da norma mais favorável, da condição mais benéfica e da primazia da realidade. Qualquer alteração da legislação vigente que cause impacto em quaisquer das cláusulas previstas no presente acordo coletivo deverá ser objeto de negociação entre partes, respeitados sempre os princípios mencionados no parágrafo anterior”.
Sendo assim, o Sindicato reiterou às empresas que tomará providências sobre as demissões e sobre o não recolhimento do FGTS.
Depois de debates e argumentações, negociadores das empresas e interlocutores dos trabalhadores marcaram a segunda rodada, que deve acontecer na próxima terça-feira (16), às 10h, também por videoconferência.
Se ligue! A saída da crise é coletiva. O Sindicato é seu parceiro nessa luta!
 
Por Lílian Parise e Débora Piloni