Mais um recuo

Governo Bolsonaro recua e revoga portaria sobre cotas assinada por Weintraub

A mudança, feita pelo ex-ministro antes de fugir para os Estados Unidos, foi a última medida de Weintraub à frente da pasta do Ministério da Educação

Lula Marques

Redação CUT

O Ministério da Educação (MEC) recuou e revogou medida do ex-ministro Abraham Weintraub, que acabava com incentivo a cotas para negros, indígenas e pessoas com deficiência em cursos de pós-graduação.
O recuo foi oficializado na noite desta segunda-feira (22), que o ministro substituto Antonio Paulo Vogel de Medeiros, publicou a portaria nº 559, que torna sem efeito a portaria nº 545 de 16 de junho, assinada pelo ex-ministro.
A nova portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23).
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A última medida de Weintraub, antes de fugir para os Estados Unidos com receio do andamento das investigações que o Supremo Tribunal Federal (STF) está fazendo no processo das fake news, foi publicada no dia 16 e revogava a portaria nº 13 de 2016, no governo da presidenta Dilma Rousseff, que promove a política de cotas em programas de pós-graduação nas universidades federais. A matéria reserva vagas para negros, indígenas e pessoas com deficiência “ampliando a diversidade étnica e cultural em seu corpo discente”.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia determinado nesta segunda-feira (22) que a Advocacia-Geral da União (AGU) explicasse a revogação de portaria no prazo de 48 horas.
“Intime-se com urgência o Advogado-Geral da União, via WhatsApp, sobre o objeto da presente arguição, para que preste informações em 48 horas. Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para exame da medida liminar pleiteada”, disse Mendes no despacho.
O ministro relata ações de três partidos que entraram com ações contra a revogação das medidas, sob o argumento de que a decisão de Weintraub viola a Constituição.
Um dos autores da ação, o PSB, argumentou que a medida não faz sentido e “torna-se ainda mais grave considerando-se a completa ausência de justificativas para a revogação da norma, incidindo ainda na exigência de motivação dos atos da Administração Pública prevista no art. 37, caput, da Constituição Federal”.
Outro partido, o PDT, justificou a ação dizendo que “não houve motivação, nem muito menos indicativo que viesse a expor, ainda que de maneira sucinta, o motivo pelo qual o Ministério da Educação estaria a extinguir as políticas de cotas das universidades federais”.
 Escrito por: Redação CUT