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PSAP/CESP-B1 distribui saldo do fundo previdencial

Todos os participantes do PSAP/CESP-B1 que efetuaram contribuições voluntárias para o CV receberão, em setembro, valor referente à distribuição do saldo remanescente do fundo previdencial, extinto em abril deste ano

Secretaria Geral

Todos os participantes do PSAP/CESP-B1 que efetuaram contribuições voluntárias para o CV receberão, em setembro, valor referente à distribuição do saldo remanescente do fundo previdencial, extinto em abril deste ano para atender a uma resolução da PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
Esse fundo, constituído pelo excedente de rentabilidade plano, foi criado em 1998, como uma reserva financeira para evitar oscilações na valorização das contas de aposentadoria, especialmente nas datas próximas da aposentadoria.
Com sua extinção, o saldo restante não distribuído será repassado à conta de aposentadoria dos ativos, autopatrocinados e coligados, e por meio de pagamento único aos aposentados e pensionistas.
Confira a seguir mais detalhes sobre o fundo previdencial e a distribuição do saldo remanescente.
O que era o fundo previdencial?
O fundo previdencial foi criado em 1998, como uma reserva financeira para evitar oscilações na valorização das contas de aposentadoria, especialmente nas datas próximas da aposentadoria. Esse fundo era formado pelo excedente da rentabilidade das contribuições do CV, quando essa ultrapassava o limite de IGP-DI + 0,75% ao mês. Isso significa que, caso a rentabilidade em um determinado mês fosse o equivalente ao IGP-DI + 1%, por exemplo, o percentual relativo ao IGP-DI + 0,75% era repassado às contas de aposentadoria e os 0,25% restantes passavam a constituir o fundo previdencial, conforme previa o regulamento vigente até 30 de abril de 2020. Entretanto, caso a rentabilidade fosse negativa, o fundo previdencial era utilizado para que esse índice negativo não precisasse ser aplicado nas reservas de aposentadoria, o que diminuiria o saldo dos participantes. Além dessa finalidade, o valor não incorporado às contas individuais daqueles que se aposentaram era destinado à formação de uma reserva para cobertura de eventuais déficits técnicos, decorrentes do aumento da longevidade, ou quando os investimentos não propiciassem os retornos, conforme previsto nos cálculos atuariais adotados pelos planos de benefícios.
 Por que o fundo previdencial foi extinto?
Em 2008, foi publicada a Resolução nº 26, da SPC (hoje PREVIC), que impossibilitava aos fundos de pensão criar ou manter um fundo previdencial com essa finalidade. Por isso, a Vivest solicitou à Previc a alteração dos regulamentos dos seus planos previdenciários, para extinção do fundo. A Previc aprovou essa mudança no PSAP/CESP-B1 somente no dia 30 de abril deste ano.
 O que muda com essa decisão?
Com a extinção do fundo previdencial, a rentabilidade será repassada integralmente às contas de aposentadoria (para os ativos, autopatrocinados e coligados), sendo positiva ou negativa. O participante poderá acompanhar essa variação trimestralmente, nos extratos enviados.
 O que acontece com saldo do fundo previdencial acumulado?
Periodicamente, também por regulamento, era feita a distribuição parcial do fundo previdencial aos participantes. Com a extinção do fundo, o saldo restante não distribuído – referente ao período de 1998 a 2020 – será repassado diretamente à conta de aposentadoria dos ativos, autopatrocinados e coligados e na forma de pagamento único aos aposentados e pensionistas. Essa distribuição será feita de acordo com o histórico de rentabilidade e o tempo de contribuição de cada um. Os valores atualizados da distribuição podem ser conferidos no extrato previdenciário e aviso de pagamento de setembro.
 Quem terá direito à distribuição do fundo previdencial?
Todos os participantes ativos, autopatrocinados e coligados, além dos assistidos (aposentados e pensionistas) e ex-participantes do PSAP/CESP-B1 que efetuaram contribuições voluntária para o CV.
 

A saída da crise é coletiva.

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Escrito por: Secretaria Geral