Trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina poderão ser demitidos, orienta MPT

Especialista em Direito do Trabalho explica que apesar da orientação do MPT sobre demissão por justa causa a trabalhadores que não se vacinarem, ainda não há legislação específica que preveja sobre esses casos

Andre Accarini, da CUT

Escrito por: Andre Accarini

Por falta de informação ou questões ideológicas, ainda há quem afirme que vai se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19, quando chegar sua vez, mas os trabalhadores e trabalhadoras precisam ficar atentos pois podem sofrer represálias e até serem demitidos por justa causa, caso não tomem o imunizante.

Essa é, pelo menos, a orientação do Ministério Público do Trabalho (MPT). Representantes do MPT afirmaram que, em caso de recusa, o trabalhador pode ser demitido ‘por justo motivo’. O entendimento do MPT é de que a “mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados”.

Por outro lado, em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a obrigatoriedade de imunização é constitucional e que estados e municípios poderiam legislar sobre o tema. A decisão diz ainda que não podem ser usadas medidas invasivas como o uso da força para exigir que a pessoa se vacine.

Afinal, o que realmente pode acontecer com os trabalhadores? Para responder a essa pergunta, o Portal CUT ouviu uma advogado especialista em direito do trabalho.

Luciana Barreto, sócia do escritório LBS Advogados, diz que apesar da orientação do MPT, “não há ainda uma legislação que obrigue a população a se vacinar. Nem mesmo uma legislação que determine uma multa ou punição. Há somente o entendimento do STF de que a obrigatoriedade é constitucional”.

“Se um trabalhador negacionista se recusar a tomar a vacina e for demitido por justa causa poderá recorrer à justiça para reverter a situação e garantir direitos”, afirma a adcvogada.

“O importante, de fato, neste momento, é conscientizar a população sobre a necessidade de vacinar, para salvar a preservar a própria vida e de seus colegas e parentes”, complementa Luciana.

Para ela, é importante, em primeiro lugar, termos a consciência de que somente cerca de 1,5% da população foi imunizada até agora, e de que não temos número suficiente de vacinas para todos.  Mas em uma hipótese de a vacinação estar funcionando de ‘vento em popa’ como em outros países, com a maior parte da população tendo acesso à imunização, “ainda assim não seria possível afirmar que um trabalhador poderia ser punido com demissão por justa causa” se se recusar a tomar o imunizante.

A advogada lembra que os estados e municípios ainda não definiram como agir em relação à obrigatoriedade e somente quando houver um decreto que trate do tema é que será possível avaliar as possiblidades jurídicas.

E a decisão do STF tem, justamente, essa linha de raciocínio. O ministro Luís Roberto Barros, em seu voto, afirmou que “o direito à saúde coletiva, particularmente das crianças e dos adolescentes, deve prevalecer sobre a liberdade de consciência e de convicção filosófica”.

Opinião médica:

A médica infectologista Juliana Salles, diretora do Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp-SP), confirma a tese. “É extremamente importante ter em mente que as vacinas têm benefício individual, mas coletivo também. Quanto mais pessoas vacinadas, menor é a circulação do vírus e teremos, inclusive, a chance de evitar formas mais graves e atender a todos que precisam se proteger e proteger familiares e colegas de trabalho”.

Ela afirma que quem mais tem adoecido são trabalhadores, por isso é importante lutar para que haja mais vacinas, exigir mais testes para diagnósticos nos locais de trabalho e manter os afastamentos de infectados e suspeitos pelas empresas – ações que, de acordo com ela, contribuem para a redução da circulação do vírus.

Mercado de trabalho

Outro questionamento que surge é sobre o comportamento do trabalhador negacionista, que se recusa a tomar a vacina. Como os colegas de trabalho devem agir?

De acordo com Luciana Barreto, os trabalhadores que se sentirem em risco por causa da conduta de quem decidiu não se imunizar podem solicitar providências à empresa que vão de realocação no ambiente de trabalho, home-office ou outras providências protetivas – até mesmo a demissão, mas não por justa causa.  Neste caso, o trabalhador poderá ser demitido por não atender aos requisitos exigidos pela empresa.

Luciana ressalta ainda que o mercado de trabalho é seletivo e quem não se vacinar terá dificuldades em conseguir emprego. “Será muito difícil as empresas aceitaram trabalhadores que não querem se vacinar, porque elas não querem colocar a vida de muitos trabalhadores em risco, por causa de poucos que não se vacinaram”.

Edição: Marize Muniz

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