Justiça do Trabalho suspende privatização da Companhia Energética de Brasília (CEB)

Na decisão, juíza determina que CEB apresente, em até 60 dias, análise sobre os efeitos da privatização nas relações de trabalho vigentes

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Redação CUT

Escrito por: Redação CUT 

Atendendo pedido do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas (STIU/DF), a juíza Patrícia Germano Pacífico, da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou a suspensão das etapas finais do leilão e de assinatura do contrato de compra e venda das ações da Companhia Energética de Brasília (CEB).

A ação civil pública impetrada pela Advocacia Garcez,  que impediu  a privatização da estatal, questionou a necessidade da realização de um estudo prévio a respeito dos impactos socioeconômicos da venda da CEB nas relações trabalhistas da empresa.

De acordo com o Jornal de Brasília, a juíza determinou que a CEB apresente estudos de impacto sócio-laboral, inclusive com indicação de aproveitamento dos empregados públicos da CEB Distribuição por órgãos e empresas estatais do Distrito Federal. Além da estatal do DF, a juíza também exigiu os estudos do e o BNDES.

Ainda segundo a reportagem, a decisão também obriga a concessionária a disponibilizar, em até 60 dias, uma série de documentos que demonstrem uma análise precedente minuciosa e acurada dos efeitos da privatização sobre as relações de trabalho vigentes, e que interferem diretamente nas condições de vida de toda uma coletividade de empregados.

“Ante o exposto, entendo presentes os requisitos do art. 300 do CPC, razão pela qual DEFIRO, em ordem precária, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência, a fim de determinar que as reclamadas suspendam as etapas finais de liquidação do leilão e de assinatura do contrato de compra e venda das ações da CEB -Distribuição S.A até que seja apresentado estudo circunstanciado a respeito dos impactos socioeconômicos na seara trabalhista em relação aos contratos de trabalho em vigência e aos direitos adquiridos, onde constem as alternativas para a mitigação de danos e garantias de proteção aos direitos dos trabalhadores, sob pena de multa de R$ 500.000,00, no caso de descumprimento, a partir da comprovação de ciência da presente decisão”, concluiu a magistrada.

De acordo com os advogados Ramon Koelle e Elisa Oliveira, que representam a entidade sindical, “esta vitória é um importante passo para impedir as sucessivas ilegalidades que foram praticadas pela CEB ao longo de todo o processo açodado de exclusão dos trabalhadores não só do processo de privatização da CEB Distribuição, mas também da própria administração da Companhia, sendo esta mais uma das irregularidades que temos apontado ao longo do processo.”

Segundo Maximiliano Garcez, Coordenador Geral da Advocacia Garcez, “a suspensão da privatização pela Justiça do Trabalho é fundamental para que a CEB compreenda que trabalhadores não podem ser tratados como peças descartáveis e merecem tratamento digno.”

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