Pagamento dos 4819: Secretaria da Fazenda finalmente apresenta uma resposta!

Aos companheiros da Cesp, atrasados caem na conta em 07 de abril. Ao pessoal da Cteep, em folha suplementar, sem data definida

Débora Piloni, com informações da Secretaria Geral

Após muita insistência do Sinergia CUT, finalmente chegou a informação, por parte da Secretaria da Fazenda, sobre o pagamento dos companheiros abrangidos pela Lei 4819/58. Confira:

Referente ao reajuste da Cesp, foi atualizada a folha com o reajuste em janeiro de 2021. Os atrasados de 01/06/2019 a 31/12/2020 serão pagos juntamente com a folha de março de 2021, que será credita em 07/04/2021.

Quanto ao reajuste da CTEEP, foi atualizada a folha em março de 2021 com o reajuste. O atrasados de 01/06/2020 a 28/02/2021 serão pagos em folha suplementar em data a ser definida.

Por: Débora Piloni, com informações da Secretaria Geral