Trabalhador formal com salário atrasado há 3 meses pode receber auxílio emergencial

Trabalhador deve consultar site da Dataprev ou Caixa Tem para verificar se tem direito ao benefício. Prazo de contestação termina nesta segunda (12)

MARCELO CAMARGO / AGÊNCIA BRASIL

Redação CUT

Escrito por: Redação CUT 

Apesar do novo auxílio emergencial de quatro parcelas de R$ 150 para uma pessoa sozinha, R$ 250 para uma família formada por um casal com ou sem filhos, e R$ 375 para as mães solonão pague nem metade do valor de uma cesta básica, o trabalhador com carteira assinada, pode recorrer ao benefício, caso ele esteja sem receber seus salários há três meses, ou mais. É o que prevê a Medida Provisória (MP) que regularizou o auxílio deste ano, para fazer o enfrentamento à crise da Covid-19. 

Como verificar se tem direito ao auxílio emergencial

O valor não cai automaticamente. O trabalhador deverá entrar no Portal de Consultas da Dataprev, preencher os dados pedidos e verificar se tem direito. 

Prazo de contestação termina nesta segunda-feira (12)

Ao aparecer o resultado na tela do site da Dataprev ou aplicativo do auxílio emergencial, uma mensagem de contestação aparecerá logo abaixo do resultado “negado”. Basta clicar, confirmar o pedido e o resultado será analisado novamente pela Dataprev.

O prazo para contestação para todos os trabalhadores começou a contar a partir da data do início do pagamento do auxílio em 6 de abril, e termina nesta segunda-feira (12). 

Regras para receber o auxílio

Se você se enquadrar no caso e atender a todas as outras regras, o auxílio será aprovado. Mas, mesmo que esteja sem receber salário há três meses ou mais, mas não preencha outras exigências, não terá direito.

Deverão receber o auxílio entre abril e julho deste ano quem recebeu alguma parcela no ano passado ou a extensão encerrada em dezembro de 2020.

O beneficiário deve ficar atento, pois mesmo sendo aprovado para receber a primeira parcela, o governo federal seguirá fazendo a checagem mensal de todos os cadastros aprovados antes de realizar um novo pagamento, para garantir que o dinheiro não seja recebido por quem não se encaixa nas regras previstas em lei.

Casos em que não é possível contestar

  • Ser servidor público (federal, municipal, estadual e militares);
  • Ter Mandato eletivo (políticos);
  • Ter Renda tributável acima do teto (R$ 28.559,70 em 2019);
  • Ter Rendimentos isentos acima do teto (superior a R$ 40.000,00);
  • Ter bens acima do teto em 31 de dezembro de 2019 superior a R$ 300.000,00;
  • Ter dependente de titular com rendimentos acima dos tetos acima citados;
  • Ser de família já contemplada (já tenha uma pessoa recebendo o Auxílio em 2021).

 Calendário de pagamento – Fonte Caixa Econômica Federal

CEF
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