Prova de vida

Bolsonaro veta suspensão da prova de vida do INSS e benefício pode ser cancelado

Quem não fizer prova de vida, de acordo com prazo do calendário do INSS, pode ter benefício suspenso. Veja o que fazer, onde e como

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Redação CUT

O presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL) vetou artigo da lei Lei 14.199, de 2021, que suspendia até 31 de dezembro a prova de vida presencial de aposentados e pensionistas  do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O objetivo da lei, aprovada pelo Congresso Nacional era proteger idosos do novo coronavírus.

Quem não provar que está vivo pode ter benefício suspenso

Quem não fizer a prova de vida no prazo estabelecido no calendário do INSS,  terá o benefício suspenso. Nesse caso, a pessoa deve comparecer ao banco onde recebe o pagamento para comprovar que está viva. O  pagamento é liberado na mesma hora. Confira aqui o calendário da prova de vida.

Onde e como fazer a prova de vida

O cidadão pode comparecer presencialmente no banco onde recebe o pagamento.

Algumas instituições bancárias oferecem alternativas, como prova de vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativos.

O beneficiário deve confirmar as opções disponíveis e o horário de funcionamento junto ao banco, pois algumas instituições oferecem horários diferenciados para os beneficiários do INSS.

Quem está isento de fazer a prova de vida

Só estão liberados de fazer a prova de vida nos bancos pessoas com mais de 80 anos, e as que têm dificuldade de locomoção, acamadas ou hospitalizadas. Nesses casos, o próprio beneficiário, ou um familiar, pode pedir o serviço de prova de vida domiciliar.

O pedido de agendamento deve ser feito pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

A pessoa que fizer o agendamento deve acompanhar o andamento do pedido pelos canais remotos (Meu INSS ou 135) e ficar atento para entregar, via Meu INSS, a documentação solicitada. A falta da documentação correta e completa pode inviabilizar a prestação do serviço.

Para fazer o agendamento da prova de vida domiciliar pelo Meu INSS, entre no aplicativo, e na barra de pesquisa que aparece abaixo do nome, escreva prova de vida. Escolha a prova de vida mais adequada à situação da pessoa (dificuldade de locomoção ou maior de 80 anos). Basta seguir as orientações que aparecerão na tela.

O que é a prova de vida

A prova de vida é um procedimento previsto em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos e ocorre uma vez por ano. Devem fazer a prova de vida os aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios assistenciais há mais de um ano.

O veto de Bolsonaro

O veto de Bolsonaro ao artigo da lei sancionada por ele foi publicado na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial da União (DOU).

O Ministério do Trabalho e Previdência, comandado pelo bolsonarista Onyx Lorenzoni, alegou que, apesar da boa intenção do legislador, o comando contraria o interesse público. Segundo o ministério, existem outros meios para a efetivação da prova de vida, inclusive com prazo escalonado.

Já o governo, alegou que a suspensão da prova de vida poderia implicar manutenção e pagamento indevido de benefícios que deveriam ser interrompidos.

“Ressalte-se que um total superior a 28,7 milhões de segurados efetivaram regularmente a comprovação demandada, conforme constatado pelos dados fornecidos pelo INSS referentes ao biênio 2020-2021. Os demais beneficiários, que representam aproximadamente 20%, poderiam proceder à comprovação no período de junho de 2021 a abril de 2022, garantido aos titulares de benefícios um razoável lapso temporal para planejar e decidir sobre a melhor forma para realizar o procedimento”, diz a mensagem de veto. 

Bolsonaro alegou ainda que, dentre as possibilidades de comprovação de vida disponibilizadas pelo INSS, há o projeto de biometria facial, inaugurado em 2020, e em nova fase de implantação desde fevereiro de 2021, com mais de 5,3 milhões de beneficiários.

Origem

A Lei 14.199/2021 tem origem no PL 385/2021, do senador Jorginho Mello (PL-SC), aprovado pelo Plenário do Senado em 11 de agosto. A propostas sofreu modificações durante sua tramitação na Câmara e foi aprovada na forma de um substitutivo. No senado, o relator foi Jorge Kajuru (Podemos-GO).

Originalmente, o PLS 385/2021 permitia, por exemplo, que a prova de vida fosse feita também mediante simples remessa por meios eletrônicos ou pelos Correios de atestado médico para endereços disponibilizados pelo INSS, com os dados de identificação do beneficiário e do profissional que identificou o interessado. Mas tal comando foi retirado durante a tramitação. 

A lei recém-publicada no Diário Oficial também trata de alguns detalhes referentes à procedimento de prova de vida: torna isenta de pagamento de custas e emolumentos a lavratura de procuração e emissão de sua primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS; aumenta de seis meses para um ano o prazo de renovação do documento de procuração; e determina gratuidade de ligação telefônica, a partir de aparelhos fixos ou móvel aos usuários que procurarem tais tipos de serviços. 

Com informações da Agência Senado e do INSS.

Escrito por: Redação CUT