Tarifas

Agência autoriza repasse de saldo da Conta de Comercialização de Itaipu para distribuidoras

As concessionárias elegíveis para recebimento dos recursos de Itaipu, de acordo com a Aneel, são EMT, CPFL PAULISTA, SEM, RGE, COPEL, COCEL, ENEL SP, ESS, UHENPAL, NEOENERGIA BRASÍLIA, ENEL GO, CEEE-D e DMED

AID | Assessoria de Imprensa da Aneel

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em Reunião Pública Ordinária nesta terça-feira (9/11), a alocação dos recursos provenientes do saldo da Conta de Comercialização de Itaipu e do montante a ser disponibilizado por Itaipu Binacional entre as distribuidoras elegíveis, de forma a auxiliar na mitigação dos impactos nos processos tarifários em 2021.

O saldo da Conta de Itaipu referente ao ano de 2020 corresponde a um montante de R$ 978 milhões e de um recurso extraordinário de US$ 100 milhões, cuja disponibilização foi aprovada em deliberação pelo Conselho de Itaipu, no dia 28 de maio de 2021.

A alocação destes recursos para as concessionárias pressupõe correspondente redução nas tarifas por meio de um componente tarifário negativo nos processos tarifários das concessionárias de distribuição. Destaca-se que somente poderão usufruir dos recursos disponibilizados, as concessionárias localizadas nas Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, e que não são integralmente supridas por outras concessionárias.

Confira as concessionárias elegíveis para recebimento dos recursos de Itaipu:

  • EMT
  • CPFL PAULISTA
  • EMS
  • RGE
  • COPEL
  • COCEL
  • ENEL SP
  • ESS
  • UHENPAL
  • NEOENERGIA BRASÍLIA
  • ENEL GO
  • CEEE-D
  • DMED

A ANEEL determinou uma metodologia de distribuição dos recursos a partir de uma análise conjunta das estimativas dos resultados dos processos tarifários das distribuidoras, incluindo os efeitos estimados das demais medidas de mitigação. A Agência priorizou aquelas áreas de concessão cuja estimativa de impacto, após a adoção dos efeitos previstos das demais medidas mitigadoras disponíveis, ainda se encontravam em patamar elevado frente às outras concessionárias.

O diretor da ANEEL, Efrain Cruz, enfatizou a importância da medida para minimizar o reajuste tarifário nas distribuidoras de energia elétrica impactado principalmente pelo agravamento da crise hídrica e pela pandemia de Covid-19 e suas repercussões sociais e econômicas no Setor Elétrico brasileiro. “hoje começamos a aplicar os resultados que possibilitam atenuação tarifária”, afirmou Efrain.

A ANEEL propõe que o recurso de R$ 1,2 bilhão, disponível na Conta de Comercialização de Itaipu, seja transferido para as concessionárias em parcela única, em até 5 dias úteis após a publicação da resolução homologatória, respeitando a proporção alocada para cada concessionária. Já para a parcela remanescente, de US$ 50 milhões, que depende do ingresso de recurso em dólares na Conta de Comercialização de Itaipu, as transferências serão autorizadas pela ANEEL, por meio de Despachos publicados em até 10 dias uteis após a devida comunicação pela Eletrobras.

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Autor: AID | Assessoria de Imprensa da Aneel