CS 2021: Trabalhadores da Esol Soluções deliberam proposta final de ACT nesta quinta (11)

A assembleia deliberativa será on-line, pelo Zoom, às 18h30. Confira aqui a proposta final e o link para a sua participação!

Bira Dantas

Débora Piloni, com informações da Secretaria Geral

A assembleia deliberativa será on-line, pelo Zoom, às 18h30. Confira aqui a proposta final e o link para a sua participação!

Após muita insistência por parte dos negociadores do Sinergia CUT e demais entidades sindicais, a Esol Soluções apresentou o que chamou de sua proposta final de Acordo Coletivo de Trabalho nesta Campanha Salarial.

O Sindicato entende que o processo negocial com a Esol chegou ao seu limite. A proposta exposta abaixo pode ainda não representar todos os anseios da categoria, mas, a conquista do ACT por dois anos garante maior conforto aos trabalhadores.

Por isso, a proposta segue para a deliberação na base, em assembleia on-line que acontecerá nesta quinta-feira (11), às 18h30, através da plataforma zoom meeting. Para participar, é só acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/84317861395 .

Taxa negocial: por ocasião da assembleia, também será deliberada a cobrança da taxa negocial no mesmo percentual do reajuste conquistado (9,22%).

CONHEÇA A PROPOSTA FINAL DO ACT DA ESOL

Principais itens econômicos negociados com reajuste correspondente a 100% do INPC/IBGE, acumulado no período de 01/07/2020 a 30/06/2021 (9,22%), a ser aplicado a partir de 01/10/2021, não retroativo à data-base, conforme a planilha abaixo:

 * O reajuste do adicional de dupla função da categoria a partir de 01/07/2021 ** O reajuste do auxílio alimentação será no percentual de 9,785% a partir de 01/07/2021

Ademais, propõe-se a manutenção das demais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022, contudo, com as alterações/inclusões convencionadas pelas partes a seguir:

  1. HORAS EXTRAS: Alteração do caput da Cláusula 7ª conforme a redação abaixo:

“As horas extras de domingos e feriados serão remuneradas com acréscimo de100% (cem por cento) e não poderão ser lançadas em banco de horas.”

  • PLANO DE SAÚDE MÉDICO/HOSPITALAR: Alteração do caput da Cláusula 10ª conforme a redação abaixo:

2.1       Inclusão no parágrafo primeiro:

“Parágrafo primeiro: Terão direito a idêntico Plano de Saúde os dependentes do empregado (a): esposa (o), pessoas do mesmo sexo ou não, nos casos de união estável, filho (as) menores de 21 (vinte e um) anos ou até 24(vinte e quatro) anos, se comprovadamente estudante universitário, com matrícula ativa e frequência comprovada pela Universidade”

2.2       Alteração no parágrafo nono:

“Parágrafo Nono: Os valores das mensalidades e inscrições serão reajustados anualmente no mês de julho, baseados no IGP-M (Índice de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas) correspondente ao período ou, se este índice deixar de ser publicado, pelo mesmo índice de correção monetária adotado no contrato celebrado entre as EMPRESAS e a CENTRAL NACIONAL UNIMED. Se, eventualmente, a legislação vier a autorizar o reajuste do plano de saúde em período inferior a doze meses, tal legislação será debatido entre empresa e sindicato, sobre as contribuições acima definidas.”

  • PLANO ODONTOLÓGICO: Alteração do caput da Cláusula 11ª conforme a redação abaixo:

3.1       Inclusão no caput:

“Será oferecido, unilateralmente, plano de saúde odontológico a todos os empregados, sem coparticipação nos custos, na forma disponibilizada pela empresa e conforme Termo de Adesão devidamente assinado pelo empregado”

3.2       Inclusão de parágrafo primeiro

Parágrafo Primeiro: A empresa se compromete durante a vigência do ACT a mapear e apurar a utilização do benefício, bem como atuar nos problemas percebidos, propor tratativas e apresentar os avanços durantes as reuniões positivas.

3.3       Inclusão de parágrafo segundo

Parágrafo Segundo: A empresa se compromete, conforme políticas, normas e fluxos da operadora, em realizar os ressarcimentos dos procedimentos odontológicos cobertos pelo plano nas localidades onde não houver rede credenciada.

  • PRORROGAÇÃO/COMPENSAÇÃO DE JORNADA Alteração do caput da Cláusula 17ª conforme a redação abaixo:

4.1       Inclusão no parágrafo primeiro:

“Parágrafo Primeiro: Para todos os cargos, as horas lançadas no banco de horas não terão acréscimo de horas, sendo 01h00min (uma hora) de trabalho por 01h00min (uma hora) de descanso, sendo passíveis de compensação em dias normais e sábados e caso não sejam compensadas no período pactuado, serão pagas com acréscimo de 50% (cinquenta inteiros por cento). O saldo negativo no banco de horas poderá ser transferido, no período dentro do mesmo ano, não podendo ser transferido para o ano subsequente, devendo o valor ser descontado do trabalhador caso não compense dentro do mesmo ano.

4.2       Inclusão do parágrafo nono:

Parágrafo Nono: A Empresa se compromete a disponibilizar mensalmente, após o fechamento do ponto, as informações referentes ao saldo do banco de horas.

  • SISTEMA ALTERNATIVO DE CONTROLE DE JORNADA – Alteração do caput da Cláusula 24ª conforme a redação abaixo:

Inclusão de parágrafo único

“Parágrafo Único: As partes acordam que não serão permitidos controles paralelos não validados pela empresa, bem como, caso existam, as marcações manuais de ponto devem refletir exatamente a jornada realizada pelo colaborador no presente dia de trabalho.”

  • INCLUSÃO DAS SEGUINTES CLÁUSULAS:

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA- ADIANTAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO 13º SALÁRIO

A EMPRESA concederá adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário por ocasião da concessão das férias ao empregado, ressalvada manifestação em contrário.

Parágrafo Primeiro – A primeira parcela do 13º salário, para quem não solicitou nas férias, será paga juntamente com a folha de pagamento do mês de JUNHO, ressalvada a manifestação em contrário do funcionário

Parágrafo Segundo – A segunda parcela do 13º salário será paga até o dia 20 de dezembro.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – BOLSA DE ESTUDO

A EMPRESA concederá a seus empregados, a seu critério e conforme Política

Interna, Bolsa de Estudo correspondente a 50% (cinquenta por cento) do custo total do curso para formação, especialização ou aperfeiçoamento, dentro de sua área de atuação.

Parágrafo Primeiro: O empregado bolsista deverá prestar serviços à

EMPRESA, após a conclusão da formação, pelo prazo ajustado entre as partes. Para tanto, compromete-se a firmar Termo de Compromisso específico, que integrará seu Contrato de Trabalho.

Parágrafo segundo: A Empresa, visando proteger a participação dos empregados operacionais, se compromete a garantir que 10% (dez por cento) das bolsas concedidas anualmente sejam direcionadas ao público operacional (Técnicos e demais cargos cujo às atividades pertencem ao segmento operacional).

As alterações de texto propostas e acima expendidas encontram-se consubstanciadas na minuta anexada a presente proposta.

Adicionalmente aos tópicos de alteração/inclusão do Acordo Coletivo de Trabalho:

I- Exclusivamente para os anos de 2020 e 2021, a Empresa absorverá eventuais repasses de reajustes para o trabalhador referente a mensalidade do plano de saúde.

Vale ressaltar que a direção da Esol deixou estabelecido que a sua proposta é indivisível, ou seja, não terá efeito caso não seja aprovada em sua totalidade.

Participe da assembleia. No dia e horário marcado, acesse o link, conheça mais sobre a proposta e dê o seu voto!

ASSEMBLEIA VIRTUAL PELO ZOOM

11 de Novembro, às 18h30

https://us02web.zoom.us/j/84317861395

Por Débora Piloni, com informações da Secretaria Geral