CS 2021

CS 2021: Trabalhadores da Esol Construções deliberam proposta final de ACT entre esta quinta (25) e sexta (26)

O Sinergia Campinas e Sinergia Prudente realizam as assembleias deliberativas de forma presencial, seguindo todos os protocolos sanitários. Confira os editais de convocação, com dia, horário e local definidos. Participe!

Bira Dantas

Nice Bulhões, com informações da Secretaria Geral

A Energisa Construções São Paulo apresentou na última rodada de negociação, realizada no último dia 11, a sua proposta final. Por isso, o Sinergia Campinas e o Sinergia Prudente realizam assembleias deliberativas em suas bases territoriais entre os dias 25 e 26 de novembro, seguindo todos os protocolos sanitárias devido à pandemia de covid-19.

Durante a negociação, os sindicatos reiteraram sobre as expectativas dos trabalhadores e pediram objetividade por parte da empresa quanto à apresentação da proposta devido à data-base ser o mês de outubro e à proximidade da mudança de sistema de RH da empresa, marcada para o próximo mês.

Eles também reforçaram que a bandeira dos trabalhadores nesta CS 2021 é a alteração das regras atuais de banco de horas de maneira a priorizar mais volume de pagamento mensal. “Além disso, os trabalhadores não aceitam propostas que não sejam retroativas a data-base e que não proponham 100% da reposição salarial para data-base outubro, que é 10,78%”, afirmaram os dirigentes sindicais.

Taxa negocial: por ocasião da assembleia, também será deliberada a cobrança da taxa negocial no mesmo percentual do reajuste conquistado, que é 9,22%.

PROPOSTA FINAL DO ACT DA ESOL CONSTRUÇÕES

  • Reajuste de 9,22% em todas as cláusulas econômicas e demais itens, conforme tabela abaixo:

Propõe-se a manutenção das demais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022, contudo, com as alterações/inclusões convencionadas pelas partes a seguir:

1. HORAS EXTRAS: Alteração do caput da Cláusula 7ª conforme a redação abaixo:

“As horas extras de domingos e feriados serão remuneradas com acréscimo de 100% (cem por cento) e não poderão ser lançadas em banco de horas.”

2. PLANO DE SAÚDE MÉDICO/HOSPITALAR: Alteração do caput da Cláusula 10ª conforme a redação abaixo:

2.1 Inclusão no parágrafo primeiro:

“Parágrafo primeiro: Terão direito a idêntico Plano de Saúde os dependentes do empregado (a): esposa (o), pessoas do mesmo sexo ou não, nos casos de união estável, filho (as) menores de 21 (vinte e um) anos ou até 24(vinte e quatro) anos, se comprovadamente estudante universitário, com matrícula ativa e frequência comprovada pela Universidade”

2.2 Alteração no parágrafo nono:

“Parágrafo Nono: Os valores das mensalidades e inscrições serão reajustados anualmente no mês de outubro, baseados no IGP-M (Índice de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas) correspondente ao período ou, se este índice deixar de ser publicado, pelo mesmo índice de correção monetária adotado no contrato celebrado entre as EMPRESAS e a CENTRAL NACIONAL UNIMED. Se, eventualmente, a legislação vier a autorizar o reajuste do plano de saúde em período inferior a doze meses, tal legislação será debatido entre empresa e sindicato, sobre as contribuições acima definidas.”

3. PLANO ODONTOLÓGICO: Alteração do caput da Cláusula 11ª conforme a redação abaixo:

3.1 Inclusão no caput:

“Será oferecido, unilateralmente, plano de saúde odontológico a todos os empregados, sem coparticipação nos custos, na forma disponibilizada pela empresa e conforme Termo de Adesão devidamente assinado pelo empregado”

3.2 Inclusão de parágrafo primeiro

Parágrafo Primeiro: A empresa se compromete durante a vigência do ACT a mapear e apurar a utilização do benefício, bem como atuar nos problemas percebidos, propor tratativas e apresentar os avanços durantes as reuniões positivas.

3.3 Inclusão de parágrafo segundo

Parágrafo Segundo: A empresa se compromete, conforme políticas, normas e fluxos da operadora, em realizar os ressarcimentos dos procedimentos odontológicos cobertos pelo plano nas localidades onde não houver rede credenciada.

4. PRORROGAÇÃO/COMPENSAÇÃO DE JORNADA Alteração do caput da Cláusula 17ª conforme a redação abaixo:

4.1 Inclusão no parágrafo primeiro:

“Parágrafo Primeiro: Para todos os cargos, as horas lançadas no banco de horas não terão acréscimo de horas, sendo 01h00min (uma hora) de trabalho por 01h00min (uma hora) de descanso, sendo passíveis de compensação em dias normais e sábados e caso não sejam compensadas no período pactuado, serão pagas com acréscimo de 50% (cinquenta inteiros por cento). O saldo negativo no banco de horas poderá ser transferido, no período dentro do mesmo ano, não podendo ser transferido para o ano subsequente, devendo o valor ser descontado do trabalhador caso não compense dentro do mesmo ano.

4.2 Inclusão do parágrafo nono:

Parágrafo Nono: A Empresa se compromete a disponibilizar mensalmente, após o fechamento do ponto, as informações referentes ao saldo do banco de horas.

5. INCLUSÃO DAS SEGUINTES CLÁUSULAS:

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA- ADIANTAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO 13º SALÁRIO

A EMPRESA concederá adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário por ocasião da concessão das férias ao empregado, ressalvada manifestação em contrário.

Parágrafo Primeiro – A primeira parcela do 13º salário, para quem não solicitou nas férias, será paga juntamente com a folha de pagamento do mês de JUNHO, ressalvada a manifestação em contrário do funcionário

Parágrafo Segundo – A segunda parcela do 13º salário será paga até o dia 20 de dezembro.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA  – BOLSA DE ESTUDO

A EMPRESA concederá a seus empregados, a seu critério e conforme Política

Interna, Bolsa de Estudo correspondente a 50% (cinquenta por cento) do custo total do curso para formação, especialização ou aperfeiçoamento, dentro de sua área de atuação.

Parágrafo Primeiro: O empregado bolsista deverá prestar serviços à

EMPRESA, após a conclusão da formação, pelo prazo ajustado entre as partes. Para tanto, compromete-se a firmar Termo de Compromisso específico, que integrará seu Contrato de Trabalho.

Parágrafo segundo: A Empresa, visando proteger a participação dos empregados operacionais, se compromete a garantir que 10% (dez por cento) das bolsas concedidas anualmente sejam direcionadas ao público operacional (Técnicos e demais cargos cujo às atividades pertencem ao segmento operacional).

 SISTEMA ALTERNATIVO DE CONTROLE DE JORNADA –

A Empresa utilizará de Sistemas Alternativos de Registro Eletrônico de Ponto, que é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinados à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores, além do REP, conforme previsto na legislação,

“Parágrafo Único: As partes acordam que não serão permitidos controles paralelos não validados pela empresa, bem como, caso existam, as marcações manuais de ponto devem refletir exatamente a jornada realizada pelo colaborador no presente dia de trabalho.”

As alterações de texto propostas e acima expendidas encontram-se consubstanciadas na minuta anexada a presente proposta.

Adicionalmente aos tópicos de alteração/inclusão do Acordo Coletivo de Trabalho:

  1. Exclusivamente para os anos de 2020 e 2021, a Empresa absorverá eventuais repasses de reajustes para o trabalhador referente a mensalidade do plano de saúde.

A empresa ressalta, por fim, que as suas propostas são indivisíveis, ou seja, não têm efeito, caso não sejam aprovadas conjuntamente e na sua integralidade.

Data, horário e locais de assembleias

Fonte: Secretaria Geral do Sinergia CUT

Os endereços dos locais de assembleias estão no editais de convocação, que estão abaixo da matéria. Os horários do quadro são de primeira e segunda chamadas.

Posição dos sindicatos

Na avaliação dos sindicatos, a proposta está abaixo da inflação e não retroage à data-base. Além disso, apresenta problemas quanto ao banco de horas, o que é prejudicial aos trabalhadores. Por isso, os negociadores irão deliberar com indicativo de rejeição e colocarão para decisão dos trabalhadores.

Trabalhador, participe das assembleias!

Por Nice Bulhões, com informações da Secretaria Geral

Todos pela vida, com saúde, emprego e renda!

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

CAMPANHA SALARIAL

ENERGISA SOLUÇÕES, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EM LINHAS E REDES S.A.

Pelo presente edital, a Diretoria Colegiada do SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DE CAMPINAS, representada pelo seu Presidente Claudinei Donizeti Ceccato, CONVOCA todos os trabalhadores da empresa acima, lotados em todos os municípios que integram a sua base territorial, associados ou não, para comparecerem à  Assembleia Geral Extraordinária  a se realizar  no dia 25/11/2021, às 07h00 em primeira convocação e 07h30 em segunda convocação, na Av. Juscelino K. de Oliveira, 1600-1706 – Jardim Morumbi, Bragança Paulista, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: a) Avaliação e deliberação acerca da proposta da Empresa para celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2021; b) No caso de aprovação, ratificação dos poderes outorgados à diretoria do Sindicato para firmar Acordo Coletivo de Trabalho; c) No caso de rejeição ratificação dos poderes outorgados à diretoria do Sindicato representar a categoria em processo de Dissídio Coletivo perante a Justiça do Trabalho e/ou atuar na defesa em eventual Dissídio Coletivo de Greve; d) Aprovação e/ou ratificação da taxa negocial; e) Assuntos gerais do interesse da categoria. E para que o presente edital chegue ao conhecimento de todos os trabalhadores interessados, determino a sua publicação no site do sindicato www.sinergiaspcut.org.br, conforme autorização da assembleia anterior que aprovou a Pauta de Reivindicações e que as demais convocações para deliberação das propostas seriam feitas no site do Sindicato.

Campinas, 22 de novembro  de 2021.

Claudinei Donizeti Ceccato

Presidente

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

CAMPANHA SALARIAL.

ENERGISA SOLUÇÕES, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EM LINHAS E REDES S.A.

Pelo presente edital, a Diretoria Colegiada do SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA ENERGIA HIDROELÉTRICA DE PRESIDENTE PRUDENTE – SINERGIA PRUDENTE, representada pela sua Presidente Aparecida Elvira Tonetto Zanoni, CONVOCA todos os trabalhadores da empresa acima, lotados em todos os municípios que integram a sua base territorial, associados ou não, para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária a se realizar no dia 25/11/2021, às 07h00 em primeira convocação e 07h30 em segunda convocação em Presidente Venceslau: na Rua Francisco Ferraz nº 40 – Distrito Industrial; Adamantina: dia 25/11/2021, às 17h em primeira convocação e às 17h30 em segunda convocação na Rua Liberdade nº336 – Jd.Jamil de Lima; e no dia 26/11/2021, às 07h00 em primeira convocação e 07h30 em segunda convocação, na Rua Matheus Seribeli nº.290 – Pq. Servantes II, nesta cidade de Presidente Prudente para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: a) Avaliação e deliberação acerca da proposta da Empresa para celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2021; b) No caso de aprovação, ratificação dos poderes outorgados à diretoria do Sindicato para firmar Acordo Coletivo de Trabalho; c) No caso de rejeição ratificação dos poderes outorgados à diretoria do Sindicato representar a categoria em processo de Dissídio Coletivo perante a Justiça do Trabalho e/ou atuar na defesa em eventual Dissídio Coletivo de Greve; d) Aprovação e/ou ratificação da taxa negocial; e) Assuntos gerais do interesse da categoria. E para que o presente edital chegue ao conhecimento de todos os trabalhadores interessados, determino a sua publicação no site do sindicato www.sinergiaspcut.org.br, conforme autorização da assembleia anterior que aprovou a Pauta de Reivindicações e que as demais convocações para deliberação das propostas seriam feitas no site do Sindicato.

Presidente Prudente, 22 de novembro de 2021.

Aparecida Elvira Tonetto Zanoni

Diretora Presidente