Tarifas

Aneel publica o calendário de acionamento das bandeiras tarifárias em 2022

A bandeira em vigor para grande parte dos consumidores, até abril, continua a de Escassez Hídrica, no valor de R$ 14,20 a cada 100 quilowatt-hora consumidos

AID | Assessoria de Imprensa da Aneel

Já está disponível no portal da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL o calendário previsto de divulgação das bandeiras tarifárias vigentes em 2022.



A próxima bandeira a ser conhecida é a do mês de fevereiro, que será divulgada em 28/1/2022 e valerá para os consumidores com Tarifa Social de Energia Elétrica (veja mais abaixo). A bandeira em vigor para grande parte dos consumidores, até abril, continua a de Escassez Hídrica, no valor de R$ 14,20 a cada 100 quilowatt-hora consumidos. A Bandeira Escassez Hídrica foi criada por determinação da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG), estabelecida pela Medida Provisória nº 1.055/2021, a fim de fortalecer a governança para o enfrentamento da escassez hídrica vivenciada no País em 2021. Essa bandeira visa custear o acionamento excepcional de usinas térmicas e a importação de energia e equilibrar as receitas e despesas da Conta Bandeiras até abril de 2022. Saiba mais sobre a Bandeira Escassez Hídrica em: https://bit.ly/2WBFEUM.

Os consumidores beneficiados com a Tarifa Social de Energia Elétrica estão isentos da Bandeira Escassez Hídrica e pagam a bandeira tarifária divulgada mensalmente pela ANEEL. Em janeiro de 2022, a bandeira para esse grupo é a Verde, que não traz custos para o consumidor.

Criado pela ANEEL, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando ao consumidor reagir a essa sinalização com o uso consciente da energia elétrica, evitando desperdícios. Além disso, esse custo é pago de imediato nas faturas de energia, o que desonera o consumidor do pagamento de juros da taxa Selic sobre o custo da energia nos processos tarifários de reajuste e revisão tarifária. Confira aqui mais informações sobre o sistema de bandeiras tarifárias.

Link curto para esta página: https://bit.ly/3zSjDRc

Autor: AID | Assessoria de Imprensa da Aneel