CS 2022

CS 2022: Trabalhadores das empresas com datas-base em maio e junho deliberam pauta de reivindicações em votação presencial

O Sinergia Campinas realiza a partir desta terça-feira (5) até 10 de maio, assembleias nos locais de trabalho das empresas com datas-base em maio e junho, visando a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2022. Participe!

Por Nice Bulhões, com informações da Secretaria Geral do Sinergia CUT

O Sinergia Campinas realiza a partir desta terça-feira (5) até 10 de maio, assembleias nos locais de trabalho das empresas com datas-base em maio e junho, visando a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2022. Conforme deliberação na Oficina de Campanha Salarial, realizada nos dias 18 e 19 de abril deste ano, o Sindicato antecipará as negociações com as empresas data-base junho.

A decisão pela realização de assembleias deliberativas se deve “à ciência e à eficácia da vacinação, que propiciou a volta gradativa e com segurança das nossas atividades presenciais”, segundo a entidade sindical. “As assembleias retratadas no edital são apenas uma parte das que serão realizadas. Iremos a todos os locais, ainda com toda a segurança, preservando a integridade física dos trabalhadores e dirigentes envolvidos”, afirmaram os dirigentes sindicais.

Confira no edital abaixo as empresas por data-base, bem como o local, dia e horário das assembleias. Logo abaixo leia a pauta única e fique por dentro das nove cláusulas. É preciso que o trabalhador da ativa, independentemente de ser ou não sindicalizado, delibere sobre a pré-pauta da sua empresa. Então, não fique de fora! Participe!

Por Nice Bulhões, com informações da Secretaria Geral do Sinergia CUT


O Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

CAMPANHA SALARIAL 2022

ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS

Empresas data-base maio:

B´TOBACE INSTALAÇÕES ELÉTRICA E TELEFÔNICAS LTDA; JBS S/A: COMPANHIA ENERGÉTICA SALTO DO LOBO LTDA.; COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE MOGI MIRIM (CEMIRIM); COOPERATIVA DE ENERGIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO NOVO HORIZONTE LTDA. (CERNHE); FERRO LIGAS PIRACICABA LTDA; SOLENERGIAS COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A.: USINA SÃO JOÃO DA ESTIVA S.A. – AÇÚCAR E ÁLCOOL.

Empresas data-base junho:

AES BRASIL OPERAÇÕES S/A.; CIA. ENERGÉTICA DE SÃO PAULO – CESP; COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA; COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ; COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ; CPFL COMERCIALIZAÇÃO BRASIL S.A; CPFL ENERGIA S/A; CTG RIO PARANÁ S/A: CTG RIO PARANAPANEMA S/A; PCH PALMEIRAS; ELEKTRO REDES S.A.; ELEKTRO COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA.; AFLUENTE TRANS. DE ENERGIA ELÉTRICA S.A.; SE NARANDIBA S.A.; POTIGUAR SUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.; ELEKTRO OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA.; EKTTs SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SPE S.A. (EKTT 1; EKTT 2. EKTT 3; EKTT 4; EKTT 5; EKTT 11; EKTT 12; EKTT 12-A; EKTT 13-A; EKTT 14-A; EKTT 15-A); TIJOÁ PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A.; TIJOÁ PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A

Pelo presente edital, a Diretoria Colegiada do SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DE CAMPINAS, representada pelo seu Presidente Claudinei Donizeti Ceccato, considerando as atuais condições da pandemia e o dever  de evitar a proliferação do vírus da covid-19; considerando o disposto no inciso II do Artigo 17 da Lei 14.020/2020, CONVOCA todos os trabalhadores das empresas citadas acima lotados em todos os municípios que integram a sua base territorial, associados ou não a participar das ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS, , a saber:

Data-base Maio:

B´TOBACE: Franca: no dia 05/04/2022 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Rua Edgard Batista Frutuoso, 50; São Carlos: no dia 06/04/2022 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Rod. Washington Luiz, km 234; Jaboticabal: no dia 12/04/2022 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Rua Paulino Braga, 1200; Barretos: no dia 08/04/2022 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Av. Derby Clube, 1385; São Joaquim da Barra: no dia 08/04/2022 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Rua XV de Novembro, 2345; Atibaia: no dia 13/04/2022 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Av. Terceiro Centenário, s/n; Limeira: no dia 08/04/22, as 07h00 em primeira convocação e 07h30 em segunda convocação na Estrada Municipal Limeira, 346 – 321,

JBS: Lins: no dia 07/04/2022 às 17h30 em primeira convocação e às 18h00 em segunda convocação, na Av. do Acesso Lins X Getulina, S/N;

SALTO DO LOBO: Limeira: no dia 05/04/22 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação na Rua Placidina Ferreira Braga n.º 111, Parque Hipólito;

CEMIRIM: Mogi Mirim: no dia 06/04/22, às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação na Rua José de Freitas n.º 350, Aeroporto;

CERNHE: Novo Horizonte: no dia 18/04/2022 às 08h00 em primeira convocação e às 08h30 em segunda convocação na Av. Guido Della Togna n.º 784, Jardim Aeroporto;

FERRO LIGAS: Cerquilho: no dia 19/04/22, às 13h30 em primeira convocação e às 14h00 em segunda convocação na Estrada Bairro da Represa s/nº km 7, bairro Represa; Piracicaba: no dia 18/04/22, às 07h30 em primeira convocação e às 08h00 em segunda convocação na Av. Beira Rio, 529, Centro;

SOLENERGIAS: Campinas: no dia 18/04/22, às 08h00 em primeira convocação e às 08h30 em segunda convocação na Rua Quirino do Amaral Campos, 144;

USINA ESTIVA:  Novo Horizonte: no dia 14/04/22 às 13h30 em primeira convocação e às 14h00 em segunda convocação na Fazenda Três Pontes, Bairro Três Pontes.

Data-base Junho:

AES BRASIL OPERAÇÕES S/A.: Promissão: no dia 18/04/22 às 08h00 em primeira convocação e às 08h30 em segunda convocação na Rod. BR 153, km 139. Buritama: no dia 18/04/22 às 13h30 em primeira convocação e às 14h00 em segunda convocação na Rod. Bilac / Buritama, km 44; Ouroeste: no dia 20/04/22 às 08h00 em primeira convocação e às 08h30 em segunda convocação na Rod. Percy Waldir Semeghini, km 66; Barra Bonita: no dia 12/04/22 às 07h30 em primeira convocação e 08h00 em segunda convocação na Rod, Jau – São Manoel, s/n; Bariri: no dia 12/04/22 às 10h30 em primeira convocação e 11h00 em segunda convocação na Rod. 261, km 273; Ibitinga: no dia 12/04/22 às 13h00 em primeira convocação e 13h30 em segunda convocação na Rod. Cesário J. Castilho, km 407; São José do Rio Pardo: no dia 25/04/22 às 10h00 em primeira convocação e as 10h30 em segunda convocação na Rodovia SP 207;

CESP: Primavera: no dia 18/04/22 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rod. Arlindo Bétio SP 613, km 78;

CTEEP: Assis: no dia 20/04/22 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rod. Raposo Tavares, km 438; Rosana: no dia 19/04/22 às 08h00 em primeira convocação e as 08h30 em segunda convocação na Rod. PR 182, km 31; Votuporanga: no dia 05/04/22 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rod. Euclides da Cunha SP 520, km 513; Castilho: no dia 18/04/22 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rod. Marechal Rondon, 21.500; Itapetininga: no dia 20/04/2022 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Rua Padre Luiz Carlos da Silva, 701; Santa Bárbara D’Oeste: no dia 21/04/22 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rua Cachoeira, s/n;

CTG Rio Paraná: Serviria: no dia 26/04/22 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rod. Raposo Tavares, km 438; Três Lagoas: no dia 28/04/22 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rod. BR 262, s/n.

CTG Rio Paranapanema: Cândido Mota: no dia 20/04/22 às 08h30 em primeira convocação e as 09h00 em segunda convocação na Rod. Antônio Genova, km 12; Palmital: no dia 18/04/22 às 12h30 em primeira convocação e as 13h00 em segunda convocação na Rod. Euclides Brandão, km 10; Rosana: no dia 19/04/22 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rod. PR 182, km 31;

PCH PALMEIRAS: São Joaquim da Barra: no dia 08/04/22 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rod. Prefeito Fabio Talarico, km 80;

ELEKTRO E DEMAIS: Pirapozinho: no dia 13/04/22 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rua Florisvaldo R. Bessa, 330; Mirante do Paranapanema: no dia 13/04/22 às 12h30 em primeira convocação e as 13h00 em segunda convocação na Rua Amélia F. Okubo, 885; Teodoro Sampaio: no dia 13/04/22 às 16h30 em primeira convocação e as 17h00 em segunda convocação na Rua Odilon Ferreira, 67; Primavera: no dia 14/04/22 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rua do Estádio, 85 – Qd 52 C; Anaurilândia: no dia 14/04/22 às 16h00 em primeira convocação e as 16h30 em segunda convocação na Rua Padre José Calabria, 870; Euclides da Cunha: no dia 22/04/22 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Av. Euclides da Cunha, 564; Votuporanga: no dia 06/04/22 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rua Maximiliano Luiz, 3712; Andradina: no dia 19/04/22 às 16h00 em primeira convocação e as 16h30 em segunda convocação na Rua Engenheiro Sylvio Seiji Shimizu, 1515; Pereira Barreto: no dia 18/04/22 às 12h30 em primeira convocação e as 13h00 em segunda convocação na Rua Dermival Franceschi, 2866;; Dracena: no dia 20/04/22 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rod. Orlando Fruchi, 81; Ilha Solteira: no dia 18/04/22 às 16h00 em primeira convocação e as 16h30 em segunda convocação na Av. Brasil, 847; Três Lagoas: no dia 15/04/22 às 16h00 em primeira convocação e as 16h30 em segunda convocação na Rua Baldomero Leituga, 2032; Itapeva: no dia 11/04/2022 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Rua Av. Vaticano, 1355; Tatuí: no dia 12/04/2022 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Rua Padre Anacleto Dias Batista, 315; Atibaia: no dia 14/04/2022 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Av. São João, 1815; Campinas – Sede: no dia 14/04/2022 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Rua Ary Antenor de Souza, 321; Rio Claro: dia 04/05/22, às 07h30 horas em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Avenida 16, nº 2358, Jd. São Paulo; Pirassununga: no dia 03/05/22 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na  Av Padre Antônio Van Ess, 1438; .Limeira: dia 05/05/22, às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Rodovia SP 147, Limeira/Mogi-Mirim, Km 106; São João da Boa Vista: no dia 06/05/22 as 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na  Rua Prudenciana de Azevedo, 130; Mogi Guaçu: no dia 09/05/22 às 07h00 em primeira convocação e 07h30 em segunda convocação na rua José Antenor de Toledo, 51

TIJOÁ: Andradina: no dia 25/04/22 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na UHE Três Irmãos, Rod. Euclides de Oliveira Figueiredo, s/n

CPFL e Demais: Barretos: no dia 10/05/22 às 08h00 em primeira convocação e as 08h30 em segunda convocação na Av. Vinte e Três, 515; São Joaquim da Barra: no dia 28/04/22 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Av. Marginal Esquerda, km 379,4;; São Carlos: no dia 03/05/22 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rua Raimundo Correa, 1747; Sertãozinho: no dia 04/05/22 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rua Gerson de Moura, 200; Marília: no dia 18/04/22 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rua Alcides Nunes, 1879; Jau: no dia 19/04/22 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Av. Toto Pacheco, 123; Lins: no dia 20/04/22 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rua Paulo A. Giraldi, 710; Piracicaba: no dia 05/04/2022 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Av. Agua Branca, 281; Americana: no dia 06/04/2022 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Rua Benjamim Constant, 148; Campinas – Sede: no dia 06/04/2022 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Rod. Campinas – Mogi Mirim, km 2,5; Itapira: no dia 08/04/2022 às 07h00 em primeira convocação e às 07h30 em segunda convocação, na Rua 24 de outubro, 799;

Para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: a) Deliberação e aprovação da Pauta de Reivindicações a ser encaminhada à empresa, b) Autorização para a diretoria do Sindicato firmar Acordo Coletivo de Trabalho com a empresa empregadora; c) Autorização para a diretoria do Sindicato requerer protesto judicial, bem como para instaurar processo de Dissídio Coletivo perante a Justiça do Trabalho; d) Aprovação e/ou Ratificação da Taxa Negocial; e) Aprovação de que a divulgação de futuras convocações e/ou consultas  sobre a Campanha Salarial 2022 sejam feitas oficialmente através do site sinergiaspcut.com.br, dispensando a convocação em Jornal de Grande Circulação. 

Além das localidades acima especificadas, com a finalidade de garantir a mais ampla participação dos trabalhadores nas decisões, o Sindicato poderá realizar Assembleias em outras localidades e datas, mediante a prévia convocação através de Boletins Sindicais e do site sinergiaspcut.com.br. As assembleias presenciais seguirão protocolo de saúde e segurança, com distanciamento social, uso de máscara e álcool gel, evitando a disseminação do vírus da covid-19. E, para que o presente edital chegue ao conhecimento de todos os trabalhadores interessados, determino a sua publicação em jornal de grande circulação em todo o Estado de São Paulo.

Campinas, 01 de abril de 2022.

Claudinei Donizeti Ceccato

Presidente


A PAUTA

CLÁUSULA 1ª REAJUSTE SALÁRIOS E BENEFÍCIOS

A partir da data base da categoria os salários e os benefícios de cunho econômicos constantes do Acordo Coletivo de Trabalho e/ou Termos Aditivos serão corrigidos pelo maior índice oficial de aferição de inflação medido no período de 12 (doze) meses que antecedeu a data base.

PARÁGRAFO UNICO: Dentre os índices oficiais de aferição da inflação será considerado o que for maior entre o IPC- Fipe, INPC – IBGE, IPCA-IBGE, IGP-DI ou outro índice que se torne oficial e mais vantajoso para os trabalhadores na respectiva data-base.

CLÁUSULA 2ª POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO POR RESULTADOS

Será garantido um programa de Participação nos Lucros e Resultados permanente, condicionado ao alcance de metas, sendo certo que as regras para a concessão da referida participação serão disciplinadas em Acordo Específico, respeitando sempre o que eventualmente consta em acordos anteriores ou vigentes.

Parágrafo único: Fica desde já garantida que o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados corresponderá, no mínimo, ao valor pago no ano anterior corrigido pelo maior índice oficial de aferição de inflação medido no período de 12 (doze) meses que antecedeu a data base, entre o ICV-Dieese, IPC- Fipe, INPC – IBGE, IPCA-IBGE, IGP-DI ou outro índice que se torne oficial e mais vantajoso para os trabalhadores.

CLÁUSULA 3ª – MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO

Independente das garantias constantes das cláusulas de gerenciamento de pessoal, manutenção de emprego, quadro mínimo, estabilidades específicas e demais congêneres  dos Acordos Coletivos de Trabalho e/ou Termos Aditivos, durante todo o período de pandemia e/ou  do estado de calamidade pública ou estado de emergência de saúde pública internacional, a empresa, não poderá promover dispensa sem justa causa de seus trabalhadores e, deverão manter inalterados os salários e benefícios pessoais e/ou constantes nos  Acordos Coletivos de Trabalhos Termos Aditivos celebrados com o Sindicato.

CLÁUSULA 4ª- NEGOCIAÇÃO COLETIVA

A excepcional alteração das cláusulas previstas em Acordos Coletivos e Termos Aditivos, bem como alteração de jornada de trabalho, salários e benefícios será, obrigatoriamente, negociada com o sindicato e, se aprovada, deverá ser devidamente justificada, respeitando-se sempre o princípio da boa-fé, da melhoria da condição social do trabalhador, da proteção da norma mais favorável, da condição mais benéfica e da primazia da realidade.

Parágrafo primeiro: Qualquer alteração da legislação vigente que cause impacto em quaisquer das cláusulas previstas nos Acordos Coletivos e/ou Termos Aditivos será objeto de negociação entre partes, respeitados sempre os princípios mencionados no parágrafo anterior.

CLÁUSULA 5ª- SISTEMA MEDIADOR

Após assinatura do acordo, em cumprimento às normas da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, o Sindicato realizará a inserção do instrumento coletivo de trabalho no SISTEMA MEDIADOR encaminhando o número da solicitação correspondente (MR) à empresa.

Parágrafo primeiro: A empresa terá prazo de 5 (cinco) dias para manifestação para eventuais correções desejadas, devendo fazê-la por e-mail ao Sindicato que, se procedente, providenciará a alteração no Sistema Mediador.

Parágrafo segundo: Após o prazo acima previsto, o Sindicato fará a transmissão definitiva do instrumento coletivo e encaminhará à empresa o protocolo de transmissão para coleta de assinatura dos responsáveis que deverá ser devolvido ao Sindicato no prazo de 5 (cinco) dias.

Parágrafo Terceiro: Recebido o documento acima com as assinaturas corretas, o Sindicato terá o prazo de 5 (cinco) dias para protocolo no Sistema Mediador, encaminhando cópia para a empresa.

Parágrafo quarto: O processo de registro dos instrumentos coletivos deverá ser priorizado pelas partes, que deverão cumprir os prazos acordados e facilitar o máximo os meios de comunicação entre os responsáveis para tornar o processo célere e efetivo.

Parágrafo quinto:  As partes concordam que o presente instrumento coletivo produz efeitos desde o início de sua vigência, independentemente de seu registro no sistema Mediador.   

CLÁUSULA 6ª- TRABALHO EM HOME OFFICE

A empresa garantirá todos o(a)s empregado(a)s em regime de “home office” os mesmos salários e benefícios dos trabalhadores que permanecem em regime presencial, além dos direitos e garantias previstos neste Acordo Coletivo.

Parágrafo primeiro – A empresa fornecerá todos os equipamentos e insumos (computadores, acessórios e sistemas disponíveis) necessários para o trabalho em regime “home office”, sendo a empresa responsável pela entrega dos mesmos na residência ou em local indicado pelo empregado;

Parágrafo segundo – A empresa reembolsará todas as despesas decorrentes do exercício do trabalho no regime de “home office”, incluindo utilização de redes de internet, energia elétrica entre outros necessários para o desempenho da atividade;

Parágrafo terceiro – A empresa instituirá programa de saúde física e mental, a fim de melhorar a qualidade de vida do(a) empregado(a) em “home office”;

Parágrafo quarto– A empresa será responsável pela saúde e segurança do empregado(a) em home office, proporcionando condições de trabalho que respeitem as normas técnicas para a atividade, especialmente no que concerne a ergonomia no desempenho das atividades;

Parágrafo quinto:  O Empregado(a)deverá cumprir sua jornada normal de trabalho contratada durante o período que durar o trabalho em Home Office, inclusive cumprindo intervalos inter e intrajornada previstos. No caso de ocorrência de horas extras as mesmas serão remuneradas nos termos pactuados nos Acordos Coletivos ou na falta de previsão, conforme legislação vigente.

Parágrafo Sexto: A empresa será a única responsável pelo cumprimento da nova Legislação de Proteção de Dados devendo fornecer ao trabalhador todo equipamento, insumos e treinamento necessários para que desenvolva suas atividades de acordo com a referida legislação.

CLÁUSULA 7ª- HOMOLOGAÇÃO

Todas as rescisões contratuais dos trabalhadores, independentemente do tempo de serviço na empresa, serão homologadas pelo Sindicato, comprometendo-se a empresa a comunicar ao Sindicato com antecedência mínima de 5 (cinco) dias para agendamento e disponibilização de preposto responsável para acompanhamento e orientação do trabalhador.

CLÁUSULA 8ª- PRORROGAÇÃO, DATA BASE VIGÊNCIA

Independente da vigência prevista no Acordo Coletivo de Trabalho, o mesmo será prorrogado por mais 2 (dois) anos contato a partir do término de sua vigência, mantendo-se a data-base da categoria garantida.

PARÁGRAFO ÚNICO: As cláusulas de reajuste de salário e o reajuste de   benefícios (cláusula econômica) terão vigência de um ano e serão objeto de negociação na data base da categoria.

CLÁUSULA 9ª- MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS DO ACORDO ANTERIOR

Todas as cláusulas constantes os Acordos Coletivos e Termos Aditivos anteriores serão mantidas e prorrogadas com as devidas correções pelos índices de reajustes acordados e atualizadas cronologicamente, de acordo com a necessidade de cada uma, visando sempre a manutenção dos direitos constantes das mesmas preservando-se as suas condições até a celebração de novo Acordo Coletivo.