STF anula todas as decisões de Gabriela Hardt, substituta de Moro na Lava Jato

Decisão de Lewandowski foi proferida no mesmo dia em que o Comitê de Direitos Humanos da ONU anunciou oficialmente seu entendimento de que o ex-presidente Lula foi vítima de parcialidades de Moro

ANTÔNIO CRUZ/AGÊNCIA BRASIL

Redação CUT 

Escrito por: Redação CUT

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu nesta quinta-feira (28) que a 13ª Vara Federal de Curitiba era incompetente para julgar o caso Torre Pituba, ação com maior quantidade de réus da Lava Jato do Paraná. O magistrado anulou todos os atos decisórios da juíza Gabriela Hardt no processo e remeteu o caso à Justiça Eleitoral. 

Construída pelas empreiteiras OAS e Odebrecht, a obra da Torre de Pituba, em Salvador, teve o orçamento é estimado em R$ 1 bilhão. O edifício tem 22 andares, 2.600 vagas de garagem e heliponto, e foi erguida em contrato de locação firmado em 2010 entre a Petrobras e o Petros, o fundo de pensão dos funcionários da estatal.

A decisão do ministro foi proferida no mesmo dia em que o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) anunciou oficialmente seu entendimento de que o ex-presidente Lula (PT) foi vítima das arbitrariedades e da parcialidade do ex-juiz suspeito Sergio Moro (União Brasil-SP). O Comitê concluiu também que Lula teve os seus direitos políticos violados, em 2018, o que contribuiu para a eleição de Jair Bolsonaro (PL). 

A reclamação foi apresentada a Lewandowski pelo ex-presidente da Petros (fundo de pensão dos funcionários da Petrobrás) Luís Carlos Fernandes Afonso. 

O caso Torre Pituba soma 39 réus, sendo que 14 firmaram colaboração premiada, segundo Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo. A ação envolve suspeitas de um esquema de pagamento de propina relativo à construção da sede financeira da Petrobras em Salvador.

Em sua decisão, o ministro afirma que houve “flagrante ilegalidade e abusividade dos atos praticados em desfavor” do ex-presidente da Petros. Ele também diz que caberá à Justiça Eleitoral decidir sobre o eventual aproveitamento das provas já coletadas, visto que as decisões da ex-juíza foram todas anuladas.CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADEhttps://601984493b79f0c8b9c87317d3972145.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

Veja nota da defesa publicada pelo Brasil247 – formada pelos advogados Marco Aurélio de Carvalho, Fabiano Silva dos Santos, Ricardo Lima Melo Dantas e Luciana de Freitas –  sobre o caso:

“Seguindo a esteira da decisão proferida pelo Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que reconheceu a existência de inúmeras “violações processuais” e de diversas arbitrariedades nos processos da chamada Operação Lava Jato, também nesta quinta-feira, 28 de abril, foi proferida importante decisão pelo Ministro Ricardo Lewandowski, que concedeu habeas corpus de ofício para anular os atos decisórios da Ação Penal n* 5059586-50.2018.4.04.7000, em trâmite perante a 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, e remeteu os autos à Justiça Eleitoral.

A decisão se deu no âmbito da Reclamação Constitucional nº 52466, distribuída perante o Supremo Tribunal Federal em março de 2022, frente a vários excessos processuais ocorridos na Ação Penal originária, decorrente da deflagração da 56ª fase da Operação Lava Jato.

Além das nulidades envolvendo toda a base probatória da persecução criminal e das irregularidades apontadas pela estreita relação desenvolvida entre os Procuradores da República que atuaram na extinta força tarefa da Lava Jato e a então Magistrada responsável pelo feito , Sra. Gabriela Hardt, a defesa demonstrou a manifesta incompetência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar e julgar o caso, principalmente em razão da clara conotação eleitoral dos fatos apurados.

O Ministro Ricardo Lewandowski reconheceu, então, a ‘flagrante ilegalidade e abusividade dos atos praticados em desfavor do reclamante’, e determinou o redirecionamento do aludido processo à Justiça Eleitoral, anulando, desde logo, todos os atos decisórios praticados.

Trata-se de entendimento que reafirma a decisão histórica proferida pela ONU, coincidentemente na mesma data. É, também, uma vitória não somente do reclamante da ação, mas de todos aqueles que acreditam no Estado Democrático de Direito e nas garantias do devido processo legal”. 

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