Trabalhadores da Tijoá deliberam proposta de acordo da PLR 2022 no dia 20 de setembro

Assembleia será presencial, com toda segurança. Se aprovado o acordo, a PLR será paga aos trabalhadores em parcela única, no segundo trimestre de 2023. Confira aqui a proposta

Bira Dantas

Débora Piloni, com informações da Secretaria Geral

O Sinergia CUT realiza assembleia no próximo dia 20, às 7h30, com os trabalhadores Tijoá, visando a deliberação da proposta negociada com a empresa do Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) 2022.

Leia abaixo os principais tópicos do texto acordado entre empresa e sindicato para regulamentação e pagamento da PLR:

  • VIGÊNCIA E DATA-BASE: de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
  • ABRANGÊNCIA: todos os empregados da TIJOÁ que trabalham na Usina Hidrelétrica Três Irmãos (“UHE TRÊS IRMÃOS”).
  • EMPREGADOS ELEGÍVEIS: São elegíveis à participação no PLR todos os empregados da TIJOÁ lotados na UHE TRÊS IRMÃOS, à exceção da diretoria da EMPRESA, por já ser elegível a plano de remuneração variável específico.

Parágrafo Único: Também não são elegíveis ao Plano estagiários, trabalhadores avulsos, empregados com contrato por prazo determinado, autônomos, temporários, terceiros e seus empregados, e os empregados demitidos por justa causa ou que tenham pedido demissão durante o período de vigência deste ACT PLR.

  • PROPORCIONALIDADE: Aos empregados elegíveis admitidos entre 1 de janeiro e 31 de outubro de 2022, ou que tenham sido desligados sem justa causa no período de vigência deste ACT de PLR, desde que atingidas as metas estabelecidas no Plano, será garantido o pagamento de PLR proporcional, à razão de 1/12 avos por mês efetivamente trabalhado, considerando-se mês aquele em que se trabalhou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

Parágrafo Primeiro: Os empregados demitidos após 31 de dezembro de 2022, sem justa causa, receberão a participação nos resultados por ocasião do pagamento aos demais empregados, e serão informados via correio (no mesmo endereço residencial fornecido na admissão), e-mail ou telefone da data prevista para pagamento.

Parágrafo Segundo: Os empregados afastados por qualquer motivo durante o período de vigência deste ACT de PLR, incluindo afastamentos pelo INSS, e desde que atingidas as metas estabelecidas no Plano, farão jus ao pagamento de PLR proporcional aos meses trabalhados, na forma do disposto na clausula 5.1, acima.

  • DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS: O Plano compreende o atingimento de 2 (dois) grupos de metas distintas e necessariamente concomitantes: (i) meta EBITDA e (ii) meta empresa.

Parágrafo Primeiro: A meta EBITDA corresponde a 50% da meta total: (a) atingir a margem EBITDA do orçamento 2022 de R$ 116.316 mil.

Parágrafo Segundo: Independentemente de serem atingidas as demais metas, o atingimento da margem EBITDA de, no mínimo, R$ 116.316 mil é condição necessária para o pagamento da PLR prevista neste instrumento.

Parágrafo Terceiro: A meta empresa corresponde a 50% da meta global, e se subdivide em três metas específicas: (a) assegurar o índice de indisponibilidade de 6%, (b) processo de aprovação da condicionante 1.10 pelo órgão ambiental – progresso do pleito junto aos órgãos ambientais, (c) obtenção da aprovação do corpo de bombeiros com relação ao cumprimentos das normas de segurança.

Parágrafo Quarto: As metas serão aferidas de acordo com os indicadores e peso de cada uma, constantes do Anexo 1, parte integrante e indissociável deste instrumento.

Parágrafo Quinto: Os indicadores da meta geral e os demais, previstos no Anexo 1, poderão não ser atingidos (0%), ser atingidos de forma total (100%) ou superados (105 a 120%), o que ensejará o pagamento de forma proporcional da PLR.

Parágrafo Sexto:  O valor máximo a ser pago a título de PLR será de 3 (três) salários base para os gerentes; de 2 (dois) salários base para coordenadores/supervisores e 1,5 salários (um virgula cinco) para os demais empregados.

Parágrafo Sétimo: O salário base a ser utilizado para cálculo do valor da PLR será o valor do salário recebido pelo empregado no mês de dezembro de 2022. Para os demitidos sem justa causa o último salário recebido antes da rescisão contratual, sendo certo que o salário base não compreende eventuais adicionais e horas extras pagas.

  • PRAZO PARA PAGAMENTO

A PLR será paga a todos os trabalhadores que preencherem as condições estabelecidas neste acordo em parcela única, no segundo trimestre de 2023.

E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente acordo, que será oportunamente levado a registro no Sistema Mediador do MT pelo SINDICATO acordante para conhecimento de terceiros, todavia desde já produzindo seus efeitos jurídicos e legais em relação às partes signatárias.

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É isso aí. Na terça-feira (20), às 7h30, participe da assembleia!

“Mais salários, mais direitos, mais empregos, mais saúde, mais luta com você!”