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CTEEP e Sefaz: Desrespeito com os aposentados

Sinergia compareceu nesta segunda (27/03) a uma Mesa De Conciliação na Gerência Regional do Trabalho, em Campinas, na tentativa de obter uma resposta por parte da Sefaz e da ISA CTEEP quanto à data de pagamento dos valores retroativos a junho, julho, agosto, setembro e outubro relativos ao reajuste dos benefícios dos aposentados 4819. Diante da postura intransigente de ambos ao não comparecer à Mediação, e da ausência constante de respostas às correspondências enviadas sobre o tema, o Sindicato irá tomar as medidas legais cabíveis

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Departamento Jurídico do Sinergia CUT

O SINERGIA compareceu hoje, 27/03, a uma Mesa De Conciliação ocorrida na Gerência Regional do Trabalho – Campinas, com a SEFAZ E ISA CTEEP, visando obter uma resposta sobre a data de pagamento dos valores retroativos a junho, julho, agosto,  setembro e outubro relativos ao reajuste dos benefícios dos aposentados abrangidos pela Lei 4819/58.

Ocorre no entanto, que nem a empresa e nem a Secretaria da Fazenda, compareceram para explicar o motivo do atraso no pagamento, nem mesmo a data de um provável acerto.

A ISA-CTEEP somente justificou sua ausência com a velha desculpa de que entende que esta relação é jurídico-administrativa e não de natureza laboral, e por isso não cabe ao Ministério do Trabalho intervir. A SEFAZ, simplesmente não compareceu e não se justificou.          

ABSOLUTO DESCASO COM O APOSENTADO e com o próprio Ministério do Trabalho que, cumprindo seu dever social, pretendia ajudar as partes a solucionar a questão e traçar parâmetros para o próximo período, sempre dentro de seu dever de garantir efetivo cumprimento da legislação.

Diante da postura intransigente de ambos ao não comparecer à Mediação, e da ausência constante de respostas às correspondências enviadas sobre o tema, o SINERGIA irá tomar as medidas legais cabíveis, ajuizando ações para cobrança dos valores retroativos com juros e correção monetária, além de tomar outras providências para apuração de responsabilidade, visto tratar-se de verba de caráter alimentar, sendo incontroverso o direito do aposentado.