CS 2023: finalmente, trabalhadores da Cesp deliberam proposta final de ACT

Após a mobilização dos trabalhadores da Cesp e muita insistência por parte do Sinergia CUT, nesta última segunda-feira (09), a empresa encaminhou a proposta final que, segundo a avaliação dos dirigentes sindicais, contém avanços e por isso, será levada para a avaliação e deliberação dos trabalhadores. A assembleia ocorrerá na segunda-feira, dia 16 de outubro, quando, além de discutir e decidir sobre a proposta final de ACT, os trabalhadores também votarão sobre a cobrança da taxa negocial. Participe!

A proposta final

  • Reajuste Salarial
    • A partir de 01 de junho de 2023, os salários vigentes em 31 de maio de 2023, dos empregados da CESP serão reajustados com o percentual de 3,94%(três inteiros, vírgula, noventa e quatro décimos por cento)
    • Excepcionalmente, e somente para os empregados ativos que recebem como salário-base (desconsiderando adicionais fixos e variáveis) valores acima de R$ 11.000,00 (onze mil reais),o percentual acima será substituído pelo valor fixo de R$ 433,40 (quatrocentos e trinta e três reais e quarenta centavos fixos)
    • Proporcionalidade será aplicada a proporcionalidade em função da data de admissão durante a vigência do acordo para o reajuste salarial.

Demais cláusulas que possuam valores estipulados serão reajustas pelo IPCA do período.

  • Planejamento de Cargos e Salários – cláusula permanece na proposta de renovação do Acordo Coletivo com o valor de R$ 28.246,82, valor esse já corrigido pelo IPCA do período (3,94%)
  • Auxílio Creche: estão mantidas as condições atuais previstas no Acordo Coletivo considerando somente as mulheres que venham a ser mães, com o valor de R$ 972,29 valor esse já corrigido pelo IPCA do período (3,94%) até a criança completar 7 anos
  • Gratificação de Férias: a diferença entre a Gratificação de Férias legal (33%) e a gratificação prevista hoje no Acordo Coletivo será paga em rubrica própria, como Vantagem Pessoal, em parcela única no momento em que o trabalhador entrar em gozo de férias

Essa condição fica garantida aos trabalhadores admitidos até 30 de junho de 2024.

  • VA/VR – o reajuste desses benefícios passa a ser de 5%  
  • Cesta Base – ficam mantidas as condições atuais da Cesta Base. No mês de dezembro o valor pago será em dobro para os trabalhadores abrangidos por essa cláusula, somando-se R$ 180,00 a esse valor que será estendido aos demais trabalhadores da Unidade
  • Aluguel de Casa – exclusão da cláusula por falta de aplicabilidade
  • Representante Sindical – fica acordado a indicação de 1 representante sindical
  • Ficam mantidas as demais condições do Acordo Coletivo vigente
  • Validade do Acordo – em caso de aprovação o Acordo Coletivo terá validade por 2 anos nas cláusulas sociais, sendo as cláusulas econômicas discutidas anualmente
  • Abono de horas durante Assembleia – a empresa concorda com o abono de horas dos trabalhadores que participaram da Assembleia tendo em vista que havia sido acordado entre Empresa e Sindicato a realização da mesma para os devidos esclarecimentos aos trabalhadores.

Valeu toda a luta!

“A proposta teve uma série de avanços, se levarmos em conta que no início das negociações, a empresa havia tentado retirar direitos históricos dos trabalhadores, oferecendo apenas um ano de auxílio creche e em um valor três vezes menor do que o correto”, ressalta a direção do Sinergia CUT.

E os dirigentes sindicais lembram ainda: “A Cesp também tinha a intenção de acabar com a gratificação de férias e ainda oferecia um reajuste de IPCA nos benefícios de alimentação. Foi com muita insistência do sindicato e apoio da categoria que a empresa reviu sua postura de intransigência e concordou em apresentar essa nova proposta com avanços, que agora a categoria delibera”.

“A luta agora é por aumento de salários e direitos!”