Decisão grave e unilateral

FURNAS QUER IMPOR MAIS UM DESASSISTIMENTO DE USINA

Denúncia que chegou ao Sinergia Campinas prevê implantação do processo em Estreito a partir de 1° de março. Empresa descumpre o ACT de novo e Sindicato já encaminhou notificação extrajudicial para garantir trabalhadores

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Lílian Parise

O Sinergia Campinas tomou conhecimento de uma decisão grave e unilateral de diretores e gerentes de Furnas na Usina Luiz Carlos Barreto de Carvalho, em Estreito. A denúncia que chegou ao Sindicato informa que, a partir do próximo dia 1°, a usina dá início ao processo de teleassistência, com redução de postos de trabalho, remanejamentos de trabalhadores e até possibilidade de demissões.

Segundo a denúncia, a decisão intransigente e autoritária foi tomada de cima para baixo pela diretoria de Operação, junto com as gerências local e regional responsáveis pela UHE de Estreito. É só uma reprise do que já aconteceu nas subestações de Campinas e de Araraquara.

Lógica perversa

Pela lógica perversa de Furnas, o processo de teleassistência, que começa a ser implantado na sexta, traz vários prejuízos aos trabalhadores, já com a redução de um posto de trabalho em cada um dos cinco turnos de revezamento de operação da usina e subestação, ficando com apenas dois operadores dos três que trabalham atualmente.

O resultado imediato é que seis trabalhadores terão seu PHT (Plano de Horário de Trabalho) alterado, passando do regime ininterrupto de revezamento para o horário comercial, com redução e prejuízo consideráveis nos salários.

Pior: a intenção de Furnas é que, no prazo de três meses, a usina será totalmente desassistida e todos os demais trabalhadores de turno também serão remanejados para o horário comercial ou, possivelmente, até poderão ser demitidos.

Desprezo aos trabalhadores

Para a direção do Sinergia Campinas, “não é mais segredo para ninguém que, com a Eletrobras privatizada, a gestão de Furnas está em processo de extinção  e trata a maior empresa de geração e transmissão de energia elétrica do Brasil, como uma varejista qualquer”.

“O que surpreende são as atitudes dos gestores de baixo escalão que, após perderem boa parte de seus salários, agem com gratidão e trabalham firmemente para que os donos das cadeiras do Conselho de Administração alcancem suas metas e recebam seus rechonchudos bônus”, avaliam os dirigentes sindicais.

 Mais grave é que esses gestores de baixo escalão desprezaram trabalhadores e o Acordo Coletivo assinado, alerta o Sindicato.  “Trabalharam nas sombras para reduzir os postos de trabalho da operação através de telecomando. Os trabalhadores serão retirados do turno e colocados em horário comercial de forma abrupta, com perdas econômicas imediatas, pois deixarão de receber as rubricas inerentes ao trabalho em turno, causando instabilidade financeira e dificuldade de honrar seus compromissos.”

Descumprimento do ACT

Além disso, Furnas continua descumprindo a cláusula sexta do ACT Nacional, que determina compromissos da empresa diante da implantação de novas tecnologias, fato que já ocorreu em outras bases do Sindicato e é motivo de ações judiciais (leia abaixo).

“O desrespeito com o Sindicato e com os trabalhadores é tanto que o telecomando só foi revelado às vésperas da mudança e sequer houve uma mísera comunicação à entidade, que só tomou conhecimento através de denúncia e da procura de trabalhadores, após comunicado verbal da gerência” finalizam os dirigentes sindicais.

Mas a reação do Sinergia Campinas também foi  rápida e o Sindicato imediatamente enviou uma notificação extrajudicial para Furnas, primeira das várias iniciativas judiciais já previstas. Tudo previsto para garantir respeito à entidade sindical e defender direitos e salários dos trabalhadores. É sobre isso. Continue ligado!  

 Relembre o que determina o ACT

“CLÁUSULA SEXTA – INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS – As Empresas signatárias deste Acordo garantirão a participação das entidades sindicais signatárias durante os estudos e implantação dos processos de inovações tecnológicas que determinem racionalização dos trabalhos, bem como modificações das atividades desenvolvidas pelos funcionários. As atividades desenvolvidas poderão ser auxiliadas por uma comissão de representantes dos trabalhadores atingidos ou que venham a ser atingidos, objetivando a saúde e a segurança dos trabalhadores, bem como a qualidade dos serviços prestados e a adoção de outras providências que se fizerem necessárias para a eliminação de efeito. Parágrafo Único: O processo de requalificação, treinamento e adequação em função de reestruturação decorrente de implantação de processos de inovações tecnológicas, deverá prioritariamente atender ao trabalhador no que diz respeito à sua formação e competências previstas no PCR.”