Previdência Complementar Fechada

PSAP Eletropaulo/Enel: Vitória dos participantes, do Sinergia CUT e das Entidades do Pacto!

O processo foi encerrado no âmbito administrativo, mas continua sendo discutido na Justiça. Por isso, precisamos nos manter firmes na luta! Tivemos mais uma vitória! Mas, a batalha ainda continua

Divulgação

Área de Assuntos dos Assuntos dos Aposentados e Fundações de Seguridade do Sinergia Campinas

Uma notícia equivocada de uma revista digital de que a Enel Distribuição havia desistido de retirar o patrocínio do Plano PSAP/Eletropaulo obrigou a própria empresa a emitir nota desmentindo tal ação. Uma semana depois, outra divulgação fantasiosa sobre o assunto foi publicada. Desta vez, era de que o “encerramento” da retirada de patrocínio do plano havia acontecido por causa de uma liminar de 2022, cassada uma semana depois. Essas informações incorretas são inadmissíveis porque geram ainda mais insegurança nos participantes do plano e buscam imputar um ganho à uma entidade com o chapéu alheio.

O Sinergia CUT e o Pacto das Entidades têm travado na Justiça e junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) uma luta para barrar a retirada do patrocínio. Para deixar todos os participantes informados, realizamos várias lives e reuniões. É preciso reiterar o fato de que o PSAP é uma conquista dos trabalhadores firmado em Acordo Coletivo e ratificado pelo edital de venda da Eletropaulo em 1999, por sucessão e mantido em documento de compra e venda. E como falamos em nossas lives, “isso é a nossa jabuticaba amarela”.

Em 1997, o BSPS foi saldado através de um amplo acordo que envolveu as empresas estatais CPFL, Cesp e Eletropaulo, com o interesse do estado de SP em sanear as empresas, incluindo aí de uma adequação de seus Planos Previdenciários, preparando-as para privatização. Este acordo envolveu o saldamento do BSPS e a criação de novos planos: o BD e o CV. Ficou também acertado que as empresas (ou os novos controladores) quitariam o restante das dívidas apuradas no saldamento do BSPS, utilizando também de eventuais superávits e daí assumiriam também os déficits futuros.

Ações

Nós, Sinergia CUT e Entidades do Pacto, e também aos participantes que estiveram conosco em todos os movimentos políticos, administrativos e jurídicos exigimos respeito às nossas ações. Participamos do Grupo de Trabalho (GT) Previdência, com cooperação da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar), criado pelo presidente Lula, e fizemos incluir nossa “jabuticaba amarela” como prerrogativa a ser observada na Resolução do Conselho Nacional de Previdência Privada (CNPC) nº 59, que trata sobre a retirada de patrocínio.

Essa resolução teve a contribuição de todos e encerrou o processo de retirada de patrocínio da Eletropaulo pela Enel Distribuição. Apesar da Diretoria Colegiada da Previc manter, por unanimidade, o indeferimento da pretensão da Enel em retirar o patrocínio com base na legislação anterior – Resoluções 11 e 53 do CNPC – que tratam da retirada de patrocínio das antigas empresas, é preciso esclarecer que esse encerramento se dá apenas no âmbito administrativo. No comunicado citado no primeiro parágrafo, a Enel informou que não desistiu de retirar o patrocínio do plano.

Por isso, as ações judiciais promovidas pelo Sindicato e pelas Entidades do Pacto são importantes, já que agora há apenas a judicialização da questão. Em 21 de março deste ano, a Enel protocolou uma petição em cada um dos Agravos de Instrumento interpostos (um pelas entidades e o outro pela Previc) contra a liminar que determinou a conclusão do processo administrativo de retirada do patrocínio perante à Previc em 90 dias, que tramitam no Tribunal Regional da 1ª Região. As petições têm o mesmo teor e fazem referência à perda do objeto do recurso.

A perda do objeto é um fenômeno jurídico que pode ocorrer quando a tutela pleiteada ao magistrado se tornar supervenientemente desnecessária. No caso, quando foram interpostos, os Agravos tinham por objetivo derrubar a medida liminar, mas como a magistrada responsável pelo processo não apreciou nenhum dos recursos até o momento, a medida liminar foi mantida e até cumprida pela Previc.

Ainda haverá decisão judicial

Diante disso, é possível, sim, que os Agravos de Instrumento percam o objeto, mas isso não se confunde com o encerramento do Mandado de Segurança na primeira instância, que ainda precisa da decisão final do juiz, assim como não se confunde com a estratégia e decisão da Enel, pois a perda do objeto de nenhuma forma significa que a Enel desistiu da retirada e/ou que se rendeu à Previc e passou a concordar com o indeferimento do processo administrativo. Tanto é que a Enel não peticionou em nenhum dos outros processos ou instâncias, que permanecem com a resistência dela. Isso significa que os dois agravos de Instrumento são meramente processuais. Por isso, precisamos nos manter firmes na luta! Tivemos mais uma vitória! Mas, a batalha ainda continua.

Lutas que transformam vidas!

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