CS 2024

Trabalhadores das CTGs Paraná e Paranapanema deliberam proposta de PPR nesta quinta (2) e sexta (3)

Proposta final segue para a decisão final da categoria! Participe das assembleias!

Bira Dantas

Nice Bulhões, com informações da Secretaria Geral do Sinergia CUT

O Sinergia Campinas convoca todos os trabalhadores de sua base das empresas CTG Rio Paraná e CTG Rio Paranapanema para as assembleias deliberativas, a serem realizadas nesta quinta (2) às 13h na UHE Jupiá e nesta sexta (3) às 7h30 na UHE Ilha Solteira. A pauta é a discussão e a deliberação sobre a proposta final do Programa de Participação nos Resultados (PPR) 2024, bem como a deliberação da cobrança da taxa negocial. Participe!

Proposta a ser apreciada

Cláusula 1ª – Critérios Gerais

O presente PPR tem como fundamento legal as disposições contidas no artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal e Lei n. 10.101, de 20 de dezembro de 2000 e Lei 12.832/13.

O PPR, estabelecerá, para fins de apuração de metas, o período de 01/01/2024 a 31/12/2024, configurando-se como um mecanismo de compensação estratégica decorrente do atingimento de metas da EMPREGADORA e TRABALHADORES, concretamente alcançadas e/ou superadas ao final do período acima mencionado. O objetivo do PPR é estimular uma melhoria no desempenho da EMPREGADORA através da evolução do esforço de seus TRABALHADORES.

Todos os TRABALHADORES (contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho) são elegíveis ao recebimento dos pagamentos oriundos do PPR, respeitadas as devidas exceções de elegibilidade detalhadas a seguir na Cláusula Sétima e todas as demais regras estabelecidas no presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PPR) e no âmbito da base territorial do SINDICATO.

Cláusula 2ª – Definições

Para fins de interpretação e aplicabilidade do presente Acordo Coletivo de Trabalho estabelecem as PARTES às seguintes definições:

Grau Salarial – os cargos avaliados pela metodologia utilizada são alocados em uma escala correspondente de pontos, equivalentes a uma grade salarial, denominada “grau salarial”.

LAIR (Lucro antes do Imposto de Renda e Contribuição Social) – Resultado Consolidado da performance do grupo CTG Brasil, apurado antes do imposto de renda e contribuição social sobre o lucro.

Despesas Gerenciáveis – Valor orçado para a empresa custear todos os custos variáveis, e que ficam sob responsabilidade dos gestores.

Cláusula 3ª – Condição imprescindível à percepção do Programa; sua Graduação e Participação

As PARTES estabelecem que o PPR será composto de indicadores que poderão ser de caráter Corporativo, Departamental ou Individual e/ou um Fator atrelado à meta de Compliance.

Os TRABALHADORES, tendo por base o atingimento mínimo dos Indicadores Corporativos, Departamentais e Individuais farão jus à participação no PPR, com a percepção de valores individualizados, tendo como base de cálculo, múltiplos relativos a valores equivalentes ao salário nominal, de acordo com os dias trabalhados em cada posição e grau salarial de forma proporcional durante o ano vigente:

A base de cálculo do PPR será o valor equivalente ao salário nominal vigente no dia 31 de dezembro de 2024, dele excluídos quaisquer outros adicionais e/ou vantagens, habituais ou não.

Cláusula 4ª – Valores e Indicadores

O valor individual devido ao empregado elegível ao presente Programa é o valor equivalente ao Salário Nominal do Empregado x Múltiplo de valor equivalente ao salário nominal (definido por nível hierárquico) x (Indicadores Corporativos +Indicadores Departamentais + Indicadores Individuais) x Fator de Compliance = PPR.

Caso uma das metas que compõe os indicadores não seja atingida, esta terá seu valor zerado, porém devido a soma dos fatores, o cálculo não ficará prejudicado para as metas que foram devidamente atingidas, sendo que o percentual mínimo é 80%.

4.1) Indicadores Corporativos

A EMPREGADORA irá definir e apresentar o Indicador Corporativo, podendo ser LAIR (Lucro antes do Imposto de Renda e Contribuição Social), Margem Bruta, Controle de Custos ou qualquer outro, e que deverão ter seu atingimento definido em mínimo (80%), alvo (100%) e máximo (120%):

  • Para 2024 o valor que será considerado pela EMPREGADORA como Indicador Corporativo será o LAIR, e para o atingimento do alvo (100%) será o valor de R$ (*MM) 2.701,31 MM, valor orçado.
  • Custos Gerenciáveis e para o atingimento do alvo (100%) será o valor de R$ (*MM) 539,71 MM, valor orçado
  • O cálculo do resultado do Indicador Corporativo será a comparação do valor do LAIR e dos Custos Gerenciáveis realizados com as metas 100% definidas, obtido o percentual pela divisão de valor atingido pelo valor da meta.

Todos os valores que serão considerados mínimo, alvo e máximo estão demonstrados na tabela abaixo:

4.2) Indicador Departamental e/ou Individual

  • Meta Departamental ou Individual
  • A Meta Departamental poderá ser composta pelos objetivos da área de atuação do empregado, bem como de outra área relacionada a entrega dos objetivos estabelecidos pelo EMPREGADOR com aprovação do EMPREGADO, por meio da anuência do gestor direto, e serão mensuradas coletivamente pelos gestores das áreas envolvidas na Meta.
  • A Meta Individual será composta pelos objetivos estabelecidos pelo EMPREGADO com aprovação da EMPREGADORA, por meio da anuência do gestor direto, e serão mensuradas individualmente.
  • Os objetivos das Metas Departamentais e Individuais constarão do Contrato de Metas e estão relacionados à estratégia da EMPREGADORA, estabelecidas em termo apartado que ficará arquivado na empresa, tendo as partes ciência de sua metodologia, que passa a fazer parte integrante desse Acordo de PPR.
  • Os itens e parâmetros de atingimento da Meta Individual do empregado, bem como o peso de cada item na composição do Contrato de Metas, serão definidos individualmente para cada empregado ou grupo de TRABALHADORES, conforme a área e nível.

4.3) Fator de Compliance

  •  O Fator de Compliance avaliará o reforço da cultura de cumprimento e respeito às leis às conformidades, regulamentos externos e internos da EMPREGADORA, que estão diretamente relacionados com os objetivos corporativos e plano estratégico.
  • O Fator Compliance será calculado utilizando-se a nota ponderada do atingimento para cada item durante o exercício de 2024.
  • O resultado do Fator Compliance poderá variar entre 0,95 e 1,00.

4.4) Múltiplos Salariais

O múltiplo salarial por nível se dará de acordo com o quadro abaixo:

4.5) Cálculo do PPR

A apuração dos resultados dos elegíveis ao Programa de Participação nos Resultados, instituído por meio do presente Acordo, será aplicada pela fórmula abaixo:

Pontuação X Fator de Compliance X Múltiplos Salariais X Salário Base do funcionário= PLR

Cláusula 5ª – Aferição dos Requisitos e Metas

A aferição dos requisitos e metas será feita anualmente, sendo que para fins do presente ACORDO DE PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PPR) o relatório final, será emitido até o dia 31/03/2025.

Cláusula 6ª – Data de Pagamento

O pagamento do PPR, relativo ao exercício de 2024, será realizado até 30/04/2025, na forma e limites definidos acima.

Cláusula 7ª – Abrangência

Farão jus ao PPR, de que trata este Acordo, todos os TRABALHADORES que mantenham contrato de trabalho vigente em 31/12/2024. Para os TRABALHADORES que tenham as condições abaixo detalhadas, serão observadas as condições descritas em cada uma das modalidades explanadas abaixo:

7.1) Os TRABALHADORES que não tenham trabalhado o período integral de apuração de metas, mas preencham os requisitos materiais para sua percepção, terão calculado o valor da participação respeitando-se a efetiva proporcionalidade, conforme dias trabalhados durante o período de vigência do presente acordo, respeitando as regras expressas previstas nos itens a seguir. Aos admitidos também será respeitada a efetiva proporcionalidade, conforme dias trabalhados no período.

7.2) Para os TRABALHADORES que forem admitidos a partir de 01/09/2024 não haverá necessidade de preenchimento do cartão de metas, mas, para fins do cálculo do PPR, será considerado o atingimento de até (80%) do Indicador Departamental e Individual e o atingimento real apurado dos Indicadores Corporativos, proporcionalmente aos dias trabalhados no período.

7.3) Os (As) TRABALHADORES(As) em situação de licença maternidade ou em afastamento por acidente de trabalho durante o período de vigência do presente acordo (ano 2024), mas que trabalharam em período superior a (120 dias) durante o ano vigente, deverão preencher o Contrato de Metas e serão remunerados com base nos dias trabalhados no período, sem prejuízo do período de afastamento. Quando o período trabalhado for igual ou inferior a 120 dias, o EMPREGADO(A) não terá contrato de metas e será considerado o atingimento até 80% do Indicador Departamental e Individual e o atingimento real apurado dos Indicadores Corporativos, sem prejuízo do período de afastamento.

7.4) Os TRABALHADORES em situação de afastamento por doença (sem relação com o trabalho) durante o período de vigência do presente acordo, mas que trabalham em período superior a 120 dias durante este período deverão preencher o contrato de metas e serão remunerados proporcionalmente ao período nos dias trabalhados no período. Quando o período trabalhado for igual ou inferior a 120 dias, o EMPREGADO não terá contrato de metas e será considerado o atingimento até 80% do Indicador Departamental ou Individual e o atingimento real apurado dos Indicadores Corporativos, proporcionalmente aos dias trabalhados no período.

7.5) Os TRABALHADORES Representantes Sindicais que estejam dispensados de suas atividades laborais não terão contrato de metas e serão remunerados considerando a média da área de Gestão de Ativos de Geração de Energia da localidade em que estão lotados, para o Indicador Departamental e o atingimento real apurado dos Indicadores Corporativos, proporcional ao período de exercício da representação sindical.

7.6) Os TRABALHADORES desligados sem justa causa, que trabalharem em período superior a 120 dias durante a vigência deste acordo, serão remunerados considerando a real avaliação do Indicador Departamental e Individual e o atingimento real dos Indicadores Corporativos, proporcionalmente aos dias trabalhados. Quando o período trabalhado for igual ou inferior 120 dias, o EMPREGADO não terá contrato de metas e receberá pelo atingimento real apurado dos Indicadores Corporativos, desconsiderando a avaliação Departamental e Individual, proporcionalmente aos dias trabalhados, considerando o entendimento das partes pela impossibilidade de apuração de metas departamentais e individuais em período inferior a 120 dias

7.7) Os TRABALHADORES que pedirem demissão ao longo do ano e que trabalharem em período superior a 180 dias durante a vigência deste acordo, serão remunerados considerando a real avalição do Indicador Departamental e Individual e o atingimento real dos Indicadores Corporativos, proporcionalmente aos dias trabalhados. Quando o período trabalhado for igual ou inferior a 180 dias, o EMPREGADO não fará jus ao pagamento do PPR referente ao período de 2024.

7.8) O presente acordo não se aplica aos terceiros, temporários, estagiários, menores aprendizes e estatutários sem vínculo de trabalho em regime CLT e aos TRABALHADORES com contrato de trabalho com prazo determinado (exceto contrato de experiência).

7.9) Os TRABALHADORES desligados por justa causam não farão jus ao recebimento do eventual valor devido a título de PPR.

7.10) Os TRABALHADORES com níveis de Diretores, Vice Presidente e Presidente poderão, a critério da companhia, fazer  parte do presente acordo, sendo as metas, indicadores, pesos, formas de pagamento e demais itens, tratados individualmente entre EMPREGADO e EMPREGADOR, ficando estabelecido que as metas individuais são relacionadas à estratégia da EMPREGADORA e, por sua confidencialidade, ficarão arquivadas na empresa, tendo as partes ciência de sua metodologia, que passa a fazer parte integrante desse. Caso façam parte desse acordo, o pagamento será efetuado sob o artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal e Lei n. 10.101, de 20 de dezembro de 2000 e Lei 12.832/13.

Cláusula 8ª – Natureza jurídica

Os valores a serem pagos sob a rubrica “Participação nos Resultados – PPR”, não integram a remuneração do empregado para nenhum efeito legal, nem constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista direto ou indireto, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade, conforme determina o artigo 3º da Lei 10.101/00 e o próprio texto constitucional (CF, artigo 7º, XI).

Caso não sejam atendidas as metas previstas nesse instrumento, nada será devido a título de participação nos resultados aos TRABALHADORES.

Este ACORDO DE PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PPR) não pode ser modificado ou rescindido oralmente, e nenhuma modificação, rescisão ou renúncia a qualquer uma de suas cláusulas será considerada válida, a menos que seja feito por escrito e firmado pela parte contrária, a quem tal reivindicação, rescisão ou renúncia deverá ser imposta.

O presente ACORDO DE PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PPR) terá validade no período de 01/01/2024 a 31/12/2024, não obrigando as partes para o futuro.

A EMPREGADORA garante que a mesma metodologia de cálculo utilizada no presente acordo será mantida para o próximo ano de 2025, podendo alterar e corrigir os números do Indicadores e metas para atingimento, com a finalidade de atualização do Planejamento Estratégico da empresa.

Posição do Sindicato

Em sua intervenção, o Sindicato tentou ampliar os multiplicadores de níveis de cargos mais baixos, de 2 para 2 e meio, ou, que considerasse o valor para efeito de multiplicação da remuneração total do trabalhador, o que não foi aceito pela empresa. Como o Sindicato considera que esse modelo garante que os trabalhadores e trabalhadoras possam atingir as metas, a proposta deverá ser levada para aprovação.

Por fim, o Sindicato cobrou um procedimento geral da empresa para que ela oriente os coordenadores das áreas a garantir uma condição individual de metas (acordadas entre coordenador e trabalhadores) que seja factível de ser cumprida. Este é um procedimento interno da empresa, que se comprometeu em revisar esse procedimento e reforçar essa necessidade junto aos coordenadores.

“Por melhores condições de trabalho e renda. Nossa luta transforma vidas”

  • Matéria atualizada às 9h30