Processo judicial

Atualização sobre a Ação Ordinária da Enel

Confira os desdobramentos referentes à ação ordinária Enel

Divulgação

Diretoria de Assuntos dos Aposentados e Fundações de Seguridade do Sinergia

Após o indeferimento do Processo Administrativo de licenciamento da retirada de patrocínio, em 05/04/2024, a Enel ajuizou uma Ação Ordinária com pedido liminar contra a Previc, com o objetivo de obter, pela via judicial: (a) a aprovação e conclusão do Processo de Retirada do Plano PSAP/Eletropaulo, (b) com a declaração de que o dossiê estava devidamente instruído e observava todas as obrigações legais relativas aos participantes e assistidos, e (c) além do pedido de condenação da PREVIC ao pagamento de indenização por dano material, em razão dos efeitos financeiros que a Enel Distribuição sofre e sofrerá, considerando os valores que a patrocinadora arcaria com a implementação do Processo de Retirada, caso aprovado em 27.12.2023, e o valor a ser efetivamente pago na implementação da retirada de patrocínio, quando vier a ocorrer.

Inicialmente, o processo foi distribuído para o Juízo da 20ª Vara Federal Cível de Brasília, posteriormente redistribuído para o Juízo da 9ª Vara Federal Cível de Brasília, que é a Vara em que já tramita o Mandado de segurança nº 1120277-42.2023.4.01.3400 sobre o afastamento da Resolução n. 59/2023 do Processo Administrativo em referência.

As equipes de monitoramento dos nossos escritórios de advocacia, Dávila e Coelho Advogadas, coordenada pela Dra. Tirza Coelho, localizaram a nova Ação e, antes da manifestação da Previc, que sequer havia sido citada, e antes da apreciação da medida liminar pelo juiz, em 18/04/2024, efetuou o ingresso das entidades nos autos. Na nossa petição, levamos ao Juízo a elucidação real do caso, completando as peças faltantes e soltas que a Enel estrategicamente omitiu do Juízo, como as questões relacionadas à confissão de dívida, que é dela e não déficit do plano, além da incompletude do Termo de retirada.

Então, no último dia 26/04/2024, o Juízo negou a medida liminar, fazendo referência expressa aos fatos expostos na nossa petição. Trata-se de uma vitória que é fruto da nossa atuação, fato que merece ser reconhecido e compartilhado para que todos os aposentados (as) e empregados (as) da Enel saibam quem realmente está do lado certo da história e que incansavelmente luta pela manutenção das aposentadorias de todos (as), numa disputa tão desigual face ao poder econômico da patrocinadora, mas que não é grande o suficiente para nos amedrontar ou calar.

O Juízo também determinou a citação da Previc para que responda ao processo e a intimação da Enel acerca do indeferimento da medida liminar, o que continua sendo acompanhado pelas nossas advogadas.

 

Qualquer dúvida, seguimos à disposição.

 

São Paulo, 30 de abril de 2024.