CS 2019: trabalhadores da Salto do Lobo deliberam sobre proposta final

Nice Bulhões, com informações da Secretaria Geral

Na rodada de negociação entre representantes da Salto do Lobo e do Sinergia CUT, ocorrida em 09 de abril deste ano, a empresa apresentou o que chamou de sua proposta final:
☑ Vigência: até 2022;
☑ Reajuste: 4,5% ou o valor do ICV-Dieese se for maior + 1%;
☑ Pisos Salariais:

  • Ajudante de Operação: De R$ 1.145,75 para R$ 1.200,00;
  • Assistente de operação: R$ 1.345,50 (será corrigido pelo o índice negociado);
  • Operador: R$ 1.656,00 (será corrigido pelo índice negociado);
  • Engenheiro: 06 salários mínimos para jornada de 06 horas;

☑ PLR: R$ 300,00 para R$ 320,00 (reajuste de 6,7%);
Parágrafo primeiro – Além do valor indicado no “caput”, em 05/09/19, a empresa pagará a cada trabalhador um abono de 10% (dez por cento) do salário bruto.
Parágrafo segundo – Tendo em vista a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, as condições da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) 2019, 2020, 2021 serão discutidas entre empresa e Sindicato, nas respectivas datas-bases.
☑ Ajuda de Custo: De R$ 510,00 para R$ 530,00 (reajuste de 4%)
☑ VA e VR: De R$ 160,00 para R$ 170,00 (reajuste 6,8%)
☑ Assistência médica hospitalar: A participação dos trabalhadores passa de R$1,00 para R$ 6,00.
☑ Sindicalização:
Com o objetivo de incrementar a sindicalização dos trabalhadores, a empresa  colocará a disposição do Sindicato um local e meios para esse fim. Os períodos serão convencionados de comum acordo pelas partes, e a atividade será desenvolvida no recinto da Salto do Lobo, fora do ambiente de produção.
Parágrafo único: No momento da admissão de qualquer trabalhador, a empresa se obriga a fornecer a ele uma ficha de sindicalização ao Sindicato, cuja filiação será livremente exercida pelo trabalhador.
☑ Sistema mediador: Após assinatura do presente Instrumento Coletivo de Trabalho, em cumprimento às normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para registro de normas coletivas, a Salto do Lobo realizará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a inserção do referido termo no Sistema Mediador, encaminhando imediatamente após o prazo acima, o correspondente número de solicitação – MR – a esta entidade sindical. Após a conferência pelo Sindicato, este se compromete a enviar o Requerimento de Registro à empresa, que terá prazo de 5 (cinco) dias para providenciar assinaturas e correspondente protocolo junto ao MTE fornecendo ao Sindicato cópia do mesmo.
Parágrafo Único: O presente acordo produz efeitos desde o início de sua vigência, independentemente da providência administrativa nesta cláusula.
☑ Homologação: A empresa fará homologação das rescisões contratuais de seus empregados com qualquer tempo de serviço. As homologações serão feitas perante a entidade sindical representativa da categoria.
Avaliação
Após a reunião, o Sindicato realizou assembleias informativas com os trabalhadores. Depois das considerações feitas, a Direção deliberou, durante a reunião da 5ª Coordenação, por encaminhar a proposta para deliberação com o indicativo de aprovação,. Isso porque, além de garantir o Acordo Coletivo até 2022, ela garante aumento real de 1% acima do Dieese, ou, se este for menor, 4,5% + 1%. Ela contempla também aumento nos benefícios de alimentação de 6,8%.
 
 Só a luta te garante!15