CS 2020: Assembleia virtual dos trabalhadores da Ferro Ligas acontece na próxima semana aqui no site do Sinergia CUT

Categoria vai decidir sobre proposta negociada para fechamento do ACT e para pagamento da PLR. Votação online acontece de segunda a quarta. Participe!

Lílian Parise, com informações da Secretaria Geral

Categoria vai decidir sobre proposta negociada para fechamento do ACT e para pagamento da PLR. Votação online acontece de segunda a quarta. Participe!
Trabalhadores da Ferro Ligas participam de mais uma assembleia virtual convocada pelo Sinergia CUT, em respeito ao isolamento social imposto pela quarentena para combater o contágio do novo coronavírus e a pandemia de covid-19.
A assembleia acontece a partir das 9h de segunda-feira (13) até às 16h da quarta-feira (15) da semana que vem, com votação aberta à categoria através do site do Sindicato (www.sinergiaspcut.org.br), para deliberação sobre a proposta para fechamento de um novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Com a votação, a categoria, que tem data base em maio, vai decidir sobre a proposta negociada entre dirigentes sindicais e negociadores da empresa, a partir da pauta de reivindicações aprovada pelos trabalhadores, incluindo reajuste salarial de 2,61% (inflação medida pelo IPC-Fipe), reajuste no VA (que passaria de R$ 350 para R$ 360) e vigência do novo ACT por dois anos.
Conheça a proposta negociada para a PLR
A empresa apresentou também uma proposta para regulação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) 2019, considerando que o adiantamento já foi pago em abril passado, contemplando o atingimento de 100% das metas estabelecidas. Para o exercício da PLR 2020 a empresa está propondo o mesmo modelo com os mesmos índices, mas a negociação ainda está em curso. Acompanhe:
ACORDO COLETIVO PLR 2019/2020
Acordo Coletivo PLR 2019/2020 que entre si fazem, na forma abaixo, de um lado, FERRO LIGAS PIRACICABA LTDA, unidade Cerquilho CNPJ 54.410.899/0001-40, respectivamente, com sede à Estrada Bairro da Represa, s/n km 07 – Bairro Represa – Cerquilho/SP – cep. 18520-000, unidade Jumirim CNPJ 54.410.899/0004-92, respectivamente, com sede à Estrada Bairro da Represa, s/n km 07 – Bairro Represa, Jumirim/SP – cep. 18535-000 e unidade Piracicaba CNPJ n.º 54.410.899/0003-01, respectivamente, com sede à Av. Beira Rio nº 529, Centro, Piracicaba – SP, CEP 13400-820, doravante simplesmente denominada de EMPRESA, representadas neste ato por STELLA DE SAMPAIO LARA, brasileira, solteira, advogada, portadora da cédula de identidade RG nº 6.988.315-4 SSP/SP e inscrita no CPF nº. 030.245.908-11, residente e domiciliada na Rua Caconde, 96, Apto. 61 – Jardim Paulista – na cidade de São Paulo/SP; e de outro lado o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA DE CAMPINAS-SP, CNPJ n.º 46.085.528/0001-01, estabelecido na Rua Doutor Quirino n.º 1.511, Centro, Campinas – SP, Cep 13015-082, doravante denominado simplesmente SINDICATO, representado neste ato pelo seu Presidente Claudinei Donizeti Ceccato, como resultado de consulta feita aos trabalhadores através do site do sindicato, realizada no entre os dias 13 e 15/07/2020 conforme Edital de 09/07/2020 na forma dos artigos 612 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, celebrar o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA RENOVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA, de conformidade e nas exatas disposições da Lei n. 10.101, de 19/12/2000, cujas cláusulas adiante seguem:

  • Cláusula Primeira: O presente acordo dispõe sobre a participação dos trabalhadores da EMPRESA, para o período compreendido entre 1o de Janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, tudo conforme legislação acima mencionada.
  • Cláusula Segunda: A regra a ser adotada para o pagamento dos valores estipulados por este acordo dependerá de indicadores referente à metas, vinculadas ao melhoramento contínuo, assunção de responsabilidades e riscos, integração e comprometimento pessoal, ajustados para o período mencionado na cláusula primeira.
  • Cláusula Terceira: São requisitos para o recebimento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) o Índice de Absenteísmo (Medido pelo número de faltas apurados no período) e Índice de Segurança do Trabalhador (Medido pelo número de acidentes no trabalho ocorridos no período), em caráter global/coletivo, ou seja, a ser apurado levando em consideração a totalidade de funcionários registrados na EMPRESA, assim considerando a sede mais as filiais, dentro do período anual de 1o de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019.
  • Cláusula Quarta: O valor da PLR para cada colaborador, terá como base de cálculo o salário base do colaborador em dezembro/2019, e será definido pelo número de pontuação atingido pela EMPRESA, conforme disposição da cláusula terceira e os requisitos da cláusula quinta, observando:


Parágrafo primeiro: Para fins da apuração do número de faltas serão consideradas as faltas justificadas, injustificadas e atestados médicos.
Parágrafo segundo: Para fins de apuração do número de advertências e suspensões, serão consideradas as formalizadas por escrito, com a assinatura do colaborador e/ou com a assinatura de 02 (duas) testemunhas, observando atos em desrespeito às regras da Empresa e da Consolidação das Leis do Trabalho, excluídas aqui as advertências ou suspensões por falta injustificada, as quais serão computadas no campo número de faltas em dias.  

  • Cláusula Quinta: Após apurado o valor supostamente a ser pago por funcionário, a somatória da PLR, assim considerado o valor bruto total de PLR dos funcionários aptos ao benefício, este não poderá ultrapassar 10% do lucro líquido do balanço anual do período acordado.

Parágrafo primeiro: Se o valor supostamente a ser pago, assim considerado o valor bruto total de PLR de todos os funcionários aptos ao benefício, calculados conforme cláusula quarta for inferior a 10% do lucro líquido do balanço anual do período deste acordo, o colaborador terá direito a PLR individual, no valor descrito na cláusula quarta.
Parágrafo segundo: Se o valor total supostamente a ser pago a título de PLR for superior à 10% do lucro líquido do balanço do período deste acordo, será esta a base de cálculo da PLR, ocasião em que será dividido proporcionalmente entre os colaboradores.
Parágrafo terceiro: Caso a empresa não afira nenhum lucro líquido para o período deste acordo, independente da pontuação alcançada pelos colaboradores nenhum valor de PLR será devido.
Parágrafo quarto: Para efeito do resultado financeiro (lucro líquido do balanço anual do período deste acordo) será considerado a receita menos as despesas apuradas, em forma de gráfico e não de valores, sendo que em hipótese alguma será liberado acesso ao balancete financeiro em valores, seja aos colaboradores, sindicato e/ou qualquer outro. 

  • Cláusula Sexta: Após as apurações dispostas nas cláusulas quarta e quinta deste instrumento, a PLR, se o caso, deverá ser paga em duas parcelas semestrais, sendo:

a) 1ª parcela ocorrerá em 20 de abril de 2020, correspondente à 50% (cinquenta por cento) do valor da participação;
b) 2ª parcela ocorrerá em 20 de outubro de 2020, correspondente à 50% (cinquenta por cento) do valor da participação;

  • Cláusula Sétima: O valor da participação será pago proporcionalmente ao número de meses de vigência do contrato de trabalho de cada empregado durante o período especificado na cláusula primeira, considerando-se para tanto o mês todo ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

Parágrafo primeiro: Os contratos de experiência e/ou por prazo determinado e/ou temporários, não terão direito a PLR, seja a que título e/ou natureza for, não gerando efeito este contrato sobre tais colaboradores.
Parágrafo segundo: Os contratos de trabalho encerrados entre 1o de janeiro de 2019 até a data da assinatura deste instrumento, não terão direito a nenhum valor de PLR, não gerando efeito este contrato sobre tais colaboradores.

  • Cláusula Oitava: Para os funcionários desligados, a participação será paga na proporcionalidade, juntamente com o pagamento das suas verbas rescisórias, data em que será feita apuração com base nos moldes da cláusula quarta e quinta deste instrumento, a fim de apurar, se e quanto, será devido de PLR ao colaborador.

Parágrafo único: Os desligamentos por justa causa ou pedido de demissão, não geram o direito ao recebimento de PLR, seja de forma integral e/ou proporcional.

  • Cláusula Nona: A participação de que trata este acordo não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, seja a que título e/ou natureza for, não se aplicando o princípio da habitualidade.
  • Cláusula Décima: O presente acordo tem vigência exclusiva para o período constante na cláusula primeira.

Confira também o edital que convoca a assembleia

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 

CAMPANHA SALARIAL 2020 

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA POR CONSULTA

AOS TRABALHADORES PELO SITE SINERGIASPCUT.COM.BR 

FERRO LIGAS PIRACICABA LTDA

Pelo presente edital, a Diretoria Colegiada do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ENERGIA ELETRICA DE CAMPINAS representada pelo seu Presidente Claudinei Donizeti Ceccato, considerando o Decreto Estadual 64.881/2020 que determinou quarentena em todo o Estado de São Paulo permitindo apenas a execução de atividades essenciais indispensáveis as necessidades inadiáveis da comunidade e proibindo aglomerações em função da pandemia de Covid19; considerando o disposto no inciso II do Artigo 17 da Medida Provisória 936/2020 corroborando com o artigo 5º da Lei 14.010/2020, CONVOCA todos os trabalhadores da empresa citada acima lotados na de Cerquilho, Jumirim e Piracicaba que integram a sua base territorial, associados ou não, para que façam acesso ao site sinergiaspcut.com.br a partir do dia 13/07/2020 às 09:00 hs para tomarem ciência da “Proposta da Empresa supracitada para celebração de Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2020, e mediante endereço eletrônico indicado junto às mesmas, manifestem-se, se assim desejarem, no período de 13 a 15/07/2020, sobre a seguinte Ordem do Dia: a) – Avaliação e deliberação acerca da proposta da Empresa para celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2020; b) Deliberação e Aprovação da proposta de Participação nos lucros e Resultados (PLR) 2019; c) No caso de aprovação, ratificação dos poderes outorgados à diretoria do Sindicato para firmar Acordo Coletivo de Trabalho d) No caso de rejeição ratificação dos poderes outorgados à diretoria do Sindicato representar a categoria em processo de Dissídio Coletivo perante a Justiça do Trabalho e/ou atuar na defesa em eventual Dissídio Coletivo de Greve; e) Fixação de valor da contribuição assistencial e/ou confederativa e/ou negocial; f) Assuntos gerais do interesse da categoria. E para que o presente edital chegue ao conhecimento de todos os trabalhadores interessados, determino a sua publicação no site sinergiaspcut.com.br.
Campinas, 08 de julho de 2020
Claudinei Donizeti Ceccato
Presidente
 
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Por Lílian Parise, com informações da Secretaria Geral