Vitória!!! De volta ao trabalho

Após mais de 11 anos, Justiça determina reintegração de trabalhador da Elektro demitido injustamente! Ação foi movida pelo Sinergia Campinas há 10 anos

Débora Piloni

Após mais de 11 anos de uma demissão injusta, Justiça determina reintegração de trabalhador da Elektro! Ação foi movida pelo Sinergia Campinas há 10 anos

Dia histórico! Vitória do trabalhador! Passados longos 11 anos e 4 meses da sua demissão arbitrária, o eletricista da Elektro Luís Donizeti Cândido, viu a justiça sendo feita: ele foi reintegrado ao trabalho nesta segunda-feira, 26 de abril!

Entenda toda a história:

Cândido começou a trabalhar na Elektro em maio de 1988, em São João da Boa Vista, como eletricista de redes. Desempenhou suas atividades normalmente até sofrer um acidente de trabalho em  setembro de 2004, ficando afastado por quatro anos, quando em agosto de 2008 obteve alta médica da previdência social. Ele retornou ao trabalho, mas foi readaptado na função de leiturista e acabou sendo dispensado pela empresa depois de expirado o prazo de um ano da estabilidade acidentária.

A justificativa dada pela Elektro para a demissão do trabalhador foi pela cláusula 29 do Acordo Coletivo de Trabalho (Reestruturação Organizacional e Implementação de novas Tecnologias), alegando que Cândido teria sido impactado pela reestruturação. Na ocasião, a empresa afirmou estar cumprindo todas as determinações do ACT, além de pagar ao trabalhador a indenização correspondente.

Nossa luta! Nossa vitória!

Tão logo ficou ciente da cruel e arbitrária demissão, o Sinergia Campinas entrou com ação trabalhista requerendo o descumprimento da cláusula 29 do ACT, a nulidade da demissão, além do pagamento de todos os salários e demais vantagens do contrato de trabalho, bem como os depósitos do FGTS e PLRs do período de afastamento por acidente.

E a sentença foi procedente. Assim, a Justiça declarou nula a demissão e condenou a empresa a reintegrar o trabalhador após o trânsito em julgado, além de pagar os salários e vantagens do período, por entender que a Elektro não cumpriu com os requisitos e determinações constantes da cláusula 29 do ACT, destacando especialmente a “ausência de discussão prévia com a Entidade Sindical”. A sentença também condenou a empresa ao pagamento do FGTS e PLR do período relativo ao afastamento acidentário.

O processo tramitou por longos 10 anos até serem esgotadas todas as possibilidades de recursos (“trânsito em julgado”) e, por essa razão, o trabalhador foi reintegrado nesta segunda-feira (26). Grande dia!

Por Débora Piloni, com colaboração da Área Jurídica do Sinergia CUT